DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela- cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SECRETA- RIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, cuja autorização para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0481/2021 Nome Matrícula Período Aquisitivo AGUEDA MARIA FROTA RIBEIRO 849701 12/11/2015 a 10/11/2020 ANTONIO HAROLDO DE PAIVA CORDEIRO 1036801 22/09/2007 a 20/09/2012 ANTONIO TOMAZ DE ARAUJO 1750801 02/10/2014 a 25/10/2020 FRANCISCO ITAMAR BATISTA DA SILVA 1436801 08/06/2013 a 23/11/2020 FRANCISCO JOSE HENRIQUE FERREIRA 1255401 24/08/2015 a 21/10/2020 PAULO CESAR XAVIER DE ABREU 1297201 25/09/2015 a 23/09/2020 *** *** *** ATO N° 0563/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P151129/2020. RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no Serviço Público Municipal, a partir de 02.11.2018, a servidora MARIVONE SILVA, matrícula 109030-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Saúde Bucal, lotada na Se- cretaria Municipal da Saúde – SMS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0666/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera- ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de- zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela- cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SECRETA- RIA MUNICIPAL DA EDUCACAO, cuja autorização para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento do inte- ressado, sopesada a conveniência para a Administração Públi- ca. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 16 de março de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0666/2021 Nome Matrícula Período Aquisitivo ADRIANA AGUIAR LIMA REIS 6155201 09/01/2016 a 07/01/2021 ANTONIO CELIO DA SILVA FIUZA 1474701 01/05/2015 a 29/05/2020 ENOCH SAULO LIMA DE ALMEIDA 1840801 01/06/2015 a 30/05/2020 FRANCISCO RAFAEL SOARES JUNIOR 1473401 11/07/2015 a 09/07/2020 JOSE PAULO RANGEL DE SOUSA 1572001 30/07/2015 a 28/07/2020 LEONIDAS TEIXEIRA VERAS 1540201 01/03/2010 a 28/11/2020 LUCIELMA PEREIRA ANTUNES 1261801 11/07/2015 a 09/07/2020 LUIZ HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA 5662101 01/02/2015 a 27/10/2020 MARIA CLAUDIOMAR DA COSTA 771701 10/01/2016 a 08/01/2021 MARIA GEONEIDE ARRUDA DE OLIVEIRA 1690101 19/07/2015 a 17/07/2020 MARIA JUCYLEIDE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 955001 14/06/2015 a 12/06/2020 PRISCILA EUGENIA MONTE DE SOUSA 5666501 07/01/2014 a 30/05/2020 RAIMUNDO FLAVIO FERREIRA FRANCA 1444401 09/08/1994 a 08/08/1999 RAIMUNDO FLAVIO FERREIRA FRANCA 1444401 09/08/1999 a 07/08/2004 RAIMUNDO FLAVIO FERREIRA FRANCA 1444401 08/08/2004 a 07/08/2009 RAIMUNDO FLAVIO FERREIRA FRANCA 1444401 08/08/2009 a 07/08/2014 RITA JANE HENRIQUE PINHO 2103501 11/08/2015 a 09/08/2020 RITA ROSEANE QUINTO DA SILVA 1288901 08/11/2015 a 06/11/2020 TARCISIO DIAS DA SILVA 1611701 16/06/2015 a 14/06/2020 *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O(A) SECRETARIA REGIONAL V, A SECRE- TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, O(ACENTRO UNIVERSITÁRIO 7 DE SETEMBRO E O(A) ESTAGIÁRIO(A) ABAIXO SUBSCRITO(A). OBJETO: RESCISÃO DE TERMO DE ESTÁGIO. VIGÊNCIA: 01/11/2019 A 31/10/2021, DATA DA RESCISÃO: 01/03/2021. RECURSOS: PRÓPRIOS DO CONCEDENTE. ASSINAM O PRESENTE TERMO: A SECRETARIA REGIONAL V – CON- CEDENTE - PELO SEU REPRESENTANTE - Moacir de Sousa Soares. A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG – INTERVENI- ENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. A(O) CEN- TRO UNIVERSITÁRIO 7 DE SETEMBRO – CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o(a) estagiário(a) MARIANA BRUNO JÁCOME DE MELO. Izabel Sizina de Azevedo - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 112/2021 – SME – APLICAÇÃO DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA- ÇÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades processo nº P201940/2020, que tem por finalidade a apuração das responsabilidades do Instituto Fala Ceará, inscrito no CNPJ sob nº 04.910.876/0001-26, localizada à Rua 04, nº 1066, Bairro: Antônio Bezerra, CEP: 60.452-785, neste município, na execução das obrigações assumidas no Termo de Colaboração n° 01/2018, originário do Chamamento Público Nº 30/2017; CONSIDERANDO que a associação acima identi- ficada descumpriu as obrigações constantes no Termo de Co- laboração n° 01/2018, quanto a pendências na prestação de contas e ações envolvendo o gerenciamento de recursos do termo de colaboração; CONSIDERANDO que o instituto foraFechar