DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0474/2021 Nome Matrícula Período Aquisitivo IRANNILDO LIMA PINTO 1543001 25/09/2015 a 23/09/2020 RAFAEL BESERRA BATISTA 6403803 01/09/2015 a 30/08/2020 *** *** *** ATO Nº 0475/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera- ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de- zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer ao(à) servidor(a) JOSE ALBERICO RIBEIRO MONTEIRO, AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula n° 1418801, lotada no(a) CELULA DE GESTAO ADMINISTRATIVA - SECRETARIA REGIONAL II, o direito a 3 (três) meses de Licença Prêmio relativo ao período aquisitivo de 29/07/2015 a 25/09/2020, cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de requerimento da interessada, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0477/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera- ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de- zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer ao(à) servidor(a) ANTONIO MOREIRA LEITAO, MOTORISTA, matrícula n° 1533101, lotada no(a) COORDENADORIA ADMI- NISTRATIVO FINANCEIRA - SECRETARIA REGIONAL I I I, o direito a 3 (três) meses de Licença Prêmio relativo ao período aquisitivo de 08/07/2015 a 04/10/2020, cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de requerimento da interessada, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. *** *** *** ATO Nº 0478/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera- ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de- zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela- cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA, cuja autorização para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 0478/2021 Nome Matrícula Período Aquisitivo ALEXANDRE GUIMARAES PALMEIRA VITORINO 8453301 18/08/2015 a 14/12/2020 ANA NUBIA DOS SANTOS LESSA 8455901 12/08/2015 a 09/09/2020 ANTONIO GILVAN ARAUJO GONCALVES 8456501 17/11/2015 a 15/11/2020 ARTUR ALVES DA CUNHA 8455501 24/10/2015 a 22/10/2020 BARBARA RAQUEL GONZAGA MARREIRO 5671502 18/10/2015 a 16/10/2020 CARLOS EDUARDO FRUTUOSO SALDANHA 8457401 18/12/2015 a 16/12/2020 DULCE DE PAULA VIEIRA 4552401 30/08/2015 a 27/10/2020 FERNANDO ANTONIO ROCHA COSTA 4559801 01/11/2015 a 30/10/2020 FRANCISCO NAZARENO DE MACEDO 4561401 12/11/2015 a 10/11/2020 FRANCISCO SHARLES PEREIRA DE SOUSA 5396501 23/10/2015 a 20/11/2020 JOAO EVANGELISTA BEZERRA LIMA 4575701 30/08/2015 a 27/10/2020 JOSE AGAMENON PERGENTINO DE ANDRADE 4576101 31/08/2015 a 29/08/2020 JOSE RICARDO MACIEIRA PEREIRA 4551901 30/08/2015 a 27/09/2020 LEANDRO OLIVEIRA ROCHA 4558501 01/09/2015 a 30/08/2020 NATALIA MACHADO DA SILVEIRA 4552901 30/08/2015 a 28/08/2020 RAIMUNDO ROBENYLSON FURTADO NOGUEIRA 8477301 02/09/2015 a 31/08/2020 RENATO BEZERRA 4561201 30/11/2015 a 28/11/2020 ROOSEWELT DE ARAUJO REBELO 5385101 21/09/2014 a 13/12/2020 *** *** *** ATO Nº 0479/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera- ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de- zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela- cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, cuja autorização para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento do interessa- do, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, em 24 de fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.Fechar