DOMFO 26/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
devidamente notificado para sanar as inconformidades apre-
sentadas, assim como para apresentar Defesa no Procedimen-
to Administrativo para Aplicação de Penalidades, nos moldes 
do art. 73, inciso III, da Lei 13.019/2014, observado os princí-
pios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. RE-
SOLVE aplicar ao INSTITUTO FALA CEARÁ, CNPJ nº 04.910. 
876/0001-26, a penalidade prevista no art. 73, inciso III, da Lei 
13.019/2014, c/c com a Cláusula Décima Primeira, alínea ”c”, 
do referido Termo de Colaboração, portanto, declaração de 
inidoneidade para participar de chamamento público ou cele-
brar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as 
esferas de governo, a contar da presente publicação. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de março de 2021.     
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.  
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PORTARIA Nº 114/2021 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades Processo nº P201856/2020, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades do Instituto Fala Ceará, 
inscrito no CNPJ sob nº 04.910.876/0001-26, localizada à Rua 
04, nº 1066, CJ Tupinamba da Frota, Bairro: Antônio Bezerra, 
CEP: 60.361-290, neste município, na execução das obriga-
ções assumidas no Termo de Colaboração n° 30/2016, originá-
rio do Chamamento Público Nº 09/2016; CONSIDERANDO que 
a associação acima identificada descumpriu as obrigações 
constantes no Termo de Colaboração n° 30/2016, quanto a 
pendências na prestação de contas e ações envolvendo o 
gerenciamento de recursos do termo de colaboração. CONSI-
DERANDO que o instituto fora devidamente notificado para 
sanar as inconformidades apresentadas, assim como para 
apresentar Defesa no Procedimento Administrativo para Aplica-
ção de Penalidades, nos moldes do art. 73, inciso III, da Lei 
13.019/2014, observado os princípios constitucionais do con-
traditório e da ampla defesa. RESOLVE aplicar ao INSTITUTO 
FALA CEARÁ, CNPJ nº 04.910.876/0001-26, a penalidade 
prevista no art. 73, inciso III, da Lei 13.019/2014, c/c com a 
Cláusula Décima Primeira, alínea ”c”, do referido Termo de 
Colaboração, portanto, declaração de inidoneidade para parti-
cipar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato 
com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, a 
contar da presente publicação. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 23 de março de 2021. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 0128/2020 - A SECRETÁRIA  
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P991708/2019 e no Parecer nº 
1169/2020 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o dispos-
to na Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conce-
der, a título de INDENIZAÇÃO, o pagamento retroativo da Gra-
tificação Abono Permanência, em função do ato de APOSEN-
TADORIA n° 0392/2020 - SEPOG, DOM de 03/11/2020, no 
valor de R$ 13.918,60 (treze mil novecentos e dezoito reais e 
sessenta centavos), para NANCY MARIA MAIA PINHEIRO, 
(aposentada), com lotação na Secretaria Municipal da Saúde. 
Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguin-
te dotação orçamentária: • 25901.10.301.0119.2195.0048, 
elemento de despesa 31.90.94, fonte 1.211.0000.00.00, da 
Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encar-
gos Sociais – PSF/Regionais. • Art. 3º - Revogar os efeitos da 
Portaria nº 0473/2020, publicado no Diário Oficial do Município 
– DOM em 30 de novembro de 2020. Registre-se, publique-se 
e cumpra-se. Fortaleza – CE, data da assinatura digital.     
Ticiana Mota Sales - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 0131/2021 - A SECRETÁRIA  
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0006/2021 de 03 
de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P648125/2019 e no Parecer nº 
233/2021 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor RICARDO LEITE DE AQUINO, Médico, matrícula n° 
92.529-01, conforme débito remanescente do exercício anteri-
or, para que se tenha a regularização do pagamento da GRA-
TIFICAÇÃO DE PLANTÃO, referente ao período de no período 
de 2016, 2017 e 2019, no valor de R$ 37.569,11 (trinta e sete 
mil quinhentos e cinquenta e nove reais e onze centavos). Art. 
2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte 
dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0001, ele-
mento de despesa 31.90.92, fonte 1.2110000.00.00, da Ação 
de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos 
Sociais – Atenção Especializada à Saúde. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, data da assinatura digital. 
Ticiana Mota Sales - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 132/2021 - A SECRETÁRIA  
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08 
de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P097984/2020 e no Pare-
cer/COJUR nº 003/2021. CONSIDERANDO manifestação da 
Célula de Atenção Psicossocial acerca dos serviços prestados 
(fls. 36/37, dos respectivos autos). CONSIDERANDO que a 
Coordenadoria de Contratos, Convênios e Orçamento –     
COCONT ratificou a procedência do valor devido (fls. 48, dos 
respectivos autos). CONSIDERANDO que a Célula de Orça-
mento – CEORC requereu alteração na classificação orçamen-
tária da Portaria nº 09/2021 (fls. 61, dos respectivos autos). 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa JMS LOCA-

                            

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