DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 devidamente notificado para sanar as inconformidades apre- sentadas, assim como para apresentar Defesa no Procedimen- to Administrativo para Aplicação de Penalidades, nos moldes do art. 73, inciso III, da Lei 13.019/2014, observado os princí- pios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. RE- SOLVE aplicar ao INSTITUTO FALA CEARÁ, CNPJ nº 04.910. 876/0001-26, a penalidade prevista no art. 73, inciso III, da Lei 13.019/2014, c/c com a Cláusula Décima Primeira, alínea ”c”, do referido Termo de Colaboração, portanto, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou cele- brar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, a contar da presente publicação. Registre- se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de março de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 114/2021 – SME – APLICAÇÃO DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA- ÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades Processo nº P201856/2020, que tem por finalida- de a apuração das responsabilidades do Instituto Fala Ceará, inscrito no CNPJ sob nº 04.910.876/0001-26, localizada à Rua 04, nº 1066, CJ Tupinamba da Frota, Bairro: Antônio Bezerra, CEP: 60.361-290, neste município, na execução das obriga- ções assumidas no Termo de Colaboração n° 30/2016, originá- rio do Chamamento Público Nº 09/2016; CONSIDERANDO que a associação acima identificada descumpriu as obrigações constantes no Termo de Colaboração n° 30/2016, quanto a pendências na prestação de contas e ações envolvendo o gerenciamento de recursos do termo de colaboração. CONSI- DERANDO que o instituto fora devidamente notificado para sanar as inconformidades apresentadas, assim como para apresentar Defesa no Procedimento Administrativo para Aplica- ção de Penalidades, nos moldes do art. 73, inciso III, da Lei 13.019/2014, observado os princípios constitucionais do con- traditório e da ampla defesa. RESOLVE aplicar ao INSTITUTO FALA CEARÁ, CNPJ nº 04.910.876/0001-26, a penalidade prevista no art. 73, inciso III, da Lei 13.019/2014, c/c com a Cláusula Décima Primeira, alínea ”c”, do referido Termo de Colaboração, portanto, declaração de inidoneidade para parti- cipar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, a contar da presente publicação. Registre-se, publique-se e cum- pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO, em 23 de março de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 0128/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P991708/2019 e no Parecer nº 1169/2020 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên- cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o dispos- to na Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conce- der, a título de INDENIZAÇÃO, o pagamento retroativo da Gra- tificação Abono Permanência, em função do ato de APOSEN- TADORIA n° 0392/2020 - SEPOG, DOM de 03/11/2020, no valor de R$ 13.918,60 (treze mil novecentos e dezoito reais e sessenta centavos), para NANCY MARIA MAIA PINHEIRO, (aposentada), com lotação na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguin- te dotação orçamentária: • 25901.10.301.0119.2195.0048, elemento de despesa 31.90.94, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encar- gos Sociais – PSF/Regionais. • Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 0473/2020, publicado no Diário Oficial do Município – DOM em 30 de novembro de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, data da assinatura digital. Ticiana Mota Sales - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 0131/2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de- zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0006/2021 de 03 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P648125/2019 e no Parecer nº 233/2021 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên- cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre- to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei- ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do servidor RICARDO LEITE DE AQUINO, Médico, matrícula n° 92.529-01, conforme débito remanescente do exercício anteri- or, para que se tenha a regularização do pagamento da GRA- TIFICAÇÃO DE PLANTÃO, referente ao período de no período de 2016, 2017 e 2019, no valor de R$ 37.569,11 (trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e nove reais e onze centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0001, ele- mento de despesa 31.90.92, fonte 1.2110000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – Atenção Especializada à Saúde. Registre-se, publi- que-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, data da assinatura digital. Ticiana Mota Sales - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 132/2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de- zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P097984/2020 e no Pare- cer/COJUR nº 003/2021. CONSIDERANDO manifestação da Célula de Atenção Psicossocial acerca dos serviços prestados (fls. 36/37, dos respectivos autos). CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT ratificou a procedência do valor devido (fls. 48, dos respectivos autos). CONSIDERANDO que a Célula de Orça- mento – CEORC requereu alteração na classificação orçamen- tária da Portaria nº 09/2021 (fls. 61, dos respectivos autos). CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer- cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa JMS LOCA-Fechar