DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 sas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Gonzaga Mota/ Messejana – HDGMM; 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Data: Fortaleza – CE, 24 de março de 2021. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Anderson Pacheco Lima - MED CARE COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA. *** *** *** EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 010/2020 – SMS - PROCESSO ADMINISTRA- TIVO Nº P044356/2021 - Natureza do Ato: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 010/2020 - SMS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS E A IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FORTALEZA, (CNPJ/MF sob o n° 07.273.592/0001-64 - CNES nº 2651394). Fundamentação Legal: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 116 c/c o art. 57, inciso II e art. 65, todos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; art. 27e seguintes da Instrução Normativa 01, de 27 de julho de 2016 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM); das Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde pertinen- tes à matéria e, as Leis Federais nº 13.995/2020, 13.979/2020 e 8.080/1990; as Portarias do Ministério da Saúde nº 1.393 e 1.448 de maio de 2020; e no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. Do Objeto: O presente Termo Aditivo possui como objeto promover alterações ao Convênio nº 010/2020 - SMS em razão da prorrogação do respectivo prazo de vigência. Da Vigência e da Prorrogação: Fica prorro- gado o prazo de vigência do Convênio nº 010/2020 - SMS por até 60 (sessenta) dias, a contar de 22 de fevereiro de 2021, de forma que seu término dar-se-á em 22 de abril de 2021, estan- do facultada a sua prorrogação, mediante celebração de Termo Aditivo, conforme aplicação normativa atinente à matéria e a realização de novo Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma resumida de Extrato, conforme preconizam os nor- mativos atinentes à matéria. Do Valor: O valor previsto no Con- vênio nº 010/2020 permanece inalterado, não havendo acrés- cimos ou supressões por parte do presente termo aditivo. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no Convênio nº 010/2020 - SMS, não modificadas pelo presente Termo Aditivo. Data: Fortaleza – CE, 18 de feve- reiro de 2021. Assinam: Ana Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Luiz Gonzaga Nogueira Marques - IRMANDADE BENEFICENTE DA SAN- TA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/2021 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS- TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For- taleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE- ÇOS: Empresa: JF COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, CNPJ Nº 29.931.772/0001-29; III - DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE ATA, O RE- GISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE RATICIDAS, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PRE- GÃO ELETRÔNICO Nº 184/2020 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será inclu- ído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, podendo ser prorroga- do nos limites da lei e mediante justificativa do interesse públi- co, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as pro- postas de preços apresentadas pelas licitantes classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P041561/2020; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Fede- ral nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de se- tembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, publi- cado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e no disposto no presente edital e seus anexos; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 184/2020; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2021; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Fortaleza (CE), 23 de março de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CON- TRATO ADMINISTRATIVO Nº 185/2020 - SMS - PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU Nº P046780/2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município c/c inciso IV, do artigo 11, da Lei nº 8.608, de 26 de fevereiro de 2001 c/c artigo 5º, inciso X, do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 de janeiro de 2021; e CONSIDE- RANDO que a empresa H. P. DE VASCONCELOS - ME. pes- soa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.326.872/0001-47, descumpriu o Contrato n° 185/2020 - SMS, deixando de fornecer o objeto contratado, nos termos e condições por si assumidas no referido instrumento contratual, tendo lhe sido demandado nos termos dos registros da Nota de Empenho nº 4907/2020 -SMS; CONSIDERANDO que o Con- trato Administrativo nº 185/2020 - SMS, veiculado no Diário Oficial do Município - DOM do dia 08 de abril de 2020, foi resul- tado do procedimento de Pregão Eletrônico nº 082/2019 - B, com esteio na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nos termos como consolidado no Termo de Homologação e Ata de Registro de Preços nº 048/2020 - SMS; CONSIDERANDO que a inexecu- ção total ou parcial do instrumento contratual enseja a rescisão unilateral do contrato, conforme disposto no artigo 77 c/c artigo 78, I c/c artigo 79, I, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a possibilidade de apuração de responsa- bilidade e possível aplicação de sanções, segundo o artigo 87, da mesma norma, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, a ser conduzido pelo Órgão Municipal que detém tal competência, nos termos do que dis- põem os Decretos Municipais nº 13.512/2014 c/c nº 13.735/2016 e ainda; CONSIDERANDO a efetiva constatação, decorrente do registrado no processo epigrafado, de que a empresa não entregará o objeto contratado através do Contrato nº. 185/2020 - SMS, demandados em razão da necessidade e interesse público em salvaguardar a saúde pública e a vida, principalmente no cenário de saúde pública decorrente da COVID-19 ao qual estamos inseridos, o que demandará delibe- ração sobre novas estratégias na tentativa da minimização de comprometimento de atendimento dos serviços públicos de saúde. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a rescisão unilateral imediata do Contrato Administrativo nº 185/2020 - SMS, cele- brado entre o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde - SMS e a Empresa H. P. DE VASCONCE- LOS - ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.326.872/0001-47, com sede à Rua Padre Cícero 424, Sala 02 - Centro, Juazeiro do Norte, Ceará, CEP: 63.010- 020. Parágrafo Único - O presente Termo de Rescisão Contra- tual é formalizado nos termos do que consta das informações e documentos acostados ao processo administrativo epigrafado, nas disposições contratuais e legais pertinentes, em especial, na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 185/2020 - SMS e no artigo 77 c/c artigo 78, I c/c artigo 79, I, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** ***Fechar