DOMFO 26/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
nio da União-SPU de nº 48, de 4 de abril de 2017, cujas carac-
terísticas estão descritas em respectivo croqui e memorial 
descritivo. DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Imóvel com 
endereço sito à Rua Monsenhor Hélio Campos, s/n, Cristo 
Redentor, CEP 60.336-800, formalmente caracterizado na 
planta e memorial descritivo em anexo, sendo criteriosamente 
observadas as regras registrais previstas no Provimento 
08/2014 CGJ/CE, observados os princípios elencados no art. 
593 e art. 619 e seguintes do mesmo provimento. Como tam-
bém foram observadas as normas previstas na Lei de Registros 
Públicos – Lei 6015/73. DO PRAZO: O presente Termo será 
por tempo indeterminado. DA FINALIDADE: O imóvel objeto 
desta concessão destina-se ao uso não residencial do Conces-
sionário (a), nele compreendidas a utilizar parcelas do imóvel 
cedido que estejam sendo empregadas na manutenção de 
equipamentos públicos ou mesmo na prestação de serviços 
destinados à população. DA TRANSFERÊNCIA DO TERMO 
DE CONCESSÃO: Não podem ser transferidas, precisam ser 
devolvidas. DA CONCESSÃO GRATUITA: O presente Termo 
de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO é concedido 
gratuitamente ao Concessionário. DO PRAZO PARA GESTÃO 
MUNICIPAL: Deve-se entender como Concedente o MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA enquanto estiver em vigência a Portaria 
da SPU nº 48, de 4 de abril de 2017 ou outro documento nor-
mativo com o mesmo fim de conceder a referida administração 
ao MUNICÍPIO DE FORTALEZA do imóvel de propriedade da 
União, com área 1.499.653,77 m2, inscrito sob o RIP nº 
1389.00579.500-8, e registrado no Cartório de Registro de 
Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Fortaleza- CE, sob a                  
matrícula nº 61.126. Após o referido período, entender-se-á 
como CONCEDENTE a UNIÃO FEDERAL, representada pela 
SPU- SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. DO 
FORO: O Foro da Comarca de Fortaleza, com prejuízo de 
qualquer outro, ainda que privilegiado para dirimir quaisquer 
pendências oriundas do presente Termo. DA DATA E ASSINA-
TURAS: 09 de março de 2021. Como CONCEDENTE, o    
MUNICIPIO DE FORTALEZA, representado pelo Exmo. Prefei-
to José Sarto Nogueira Moreira. Como INTERVENIENTE, a 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, representada 
pelo Sr. Francisco Adail de Carvalho Fontelene. Como 
CONCESSIONÁRIO, o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
representado pelo Sr. Juvêncio Vasconcelos Viana. Publique-
se. Fortaleza, 26 de março de 2021. Francisco Adail de             
Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO - HABITAFOR. Liliane 
Vasconcelos R. B. Chaves - COORDENADORA JURÍDICA – 
HABITAFOR.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL 
 
 
1. EXTRATO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO 
AO CONTRATO Nº 005/2020 - PROCESSO ADMINISTRATI-
VO Nº P072470/2021. SUB-ROGANTE: SECRETARIA REGI-
ONAL I, neste ato representada pelo Dr. João de Aguiar Pupo, 
Secretário Municipal da Secretaria Municipal da Gestão Regio-
nal (SEGER), por força do decreto nº 14.905, de 05 de janeiro 
de 2021, que altera o Decreto nº 14.600, de 27 de fevereiro de 
2020. SUB-ROGADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO 
REGIONAL - SEGER, neste ato representada por seu secretá-
rio o Sr. João de Aguiar Pupo. Celebram entre si, o presente 
termo de Sub-rogação ao Contrato nº 005/2020 - SECRETARIA 
REGIONAL I E A EMPRESA G.P.A. GERENCIAMENTO E 
PROJETOS EIRELI, CNPJ sob o nº 11.175.931/0001-47, neste 
ato representada por Daniel Arcaci. 2. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no Artigo 54 c/c 
Artigo 58, I, da Lei nº 8.666/93, bem como no Processo Admi-
nistrativo nº P072470/2021. 3. DO OBJETO: O presente ins-
trumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato nº 
005/2020, transferindo assim, todos direitos e obrigações ali 
contidos, para a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO RE-
GIONAL - SEGER, bem como a fiscalização do instrumento a 
partir de sua assinatura. 4. DA ACEITAÇÃO: A SUB-ROGADA 
declara que aceita a SUB-ROGAÇÃO constante deste Termo, 
passando em consequência a ser titular do Contrato n° 
005/2020, com seus respectivos aditamentos, assumindo, a 
partir da data da assinatura deste Termo, todos os direitos e 
obrigações, decorrentes do contrato Sub-Rogado, obrigando-se 
a cumpri-lo integralmente. 5. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
condições estabelecidas no Contrato nº 005/2020, e não modi-
ficadas neste Termo de Sub-Rogação, permanecem inaltera-
das, firmes e valiosas para as partes. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza - CE, 15 de março de 2021. SIGNATÁRIOS: João de 
Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER), representan-
do a SECRETARIA REGIONAL I – SER I, por força do Decreto 
nº 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que altera o Decreto nº 
14.600, de 27 de fevereiro de 2020, EMPRESA G.P.A. GE-
RENCIAMENTO E PROJETOS EIRELI, representada por Sr. 
Daniel Arcaci. VISTO: Rachel Girão Silva - ASSESSORIA 
JURÍDICA – SER I. 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO                     
DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
PORTARIA Nº 0017/2021 – IMPARH - A PRE-
SIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso das atribui-
ções legais e estatutárias que lhe são conferidas pela Lei Muni-
cipal nº 8.087/1997, pela Lei Complementar Municipal nº 
0194/2014 e pelo Decreto Municipal nº 14.350 “A” – Regula-
mento do IMPARH, de 15 de janeiro de 2019. CONSIDERAN-
DO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, 
ex officio, os atos por ela praticados. CONSIDERANDO a aten-
ção aos princípios da isonomia, da legalidade e da publicidade. 
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à 
atividade da Administração Pública. CONSIDERANDO que o 
servidor SÉRGIO NUNES CAVALCANTE FILHO, investido no 
cargo de Procurador Jurídico Adjunto do IMPARH, sob a matrí-
cula de nº 67365.10, já percebe a gratificação em questão 
desde o mês de agosto de 2013. CONSIDERANDO a necessi-
dade de regularização funcional do servidor acima indicado. 
RESOLVE adotar a seguinte medida, na forma abaixo disposta: 
Art. 1º - Fica concedida ao servidor SÉRGIO NUNES CAVAL-
CANTE FILHO, com matrícula de no 67365.10, ocupante do 
cargo em comissão de Procurador Jurídico Adjunto, simbologia 
DNS-2, da Procuradoria Jurídica, integrante da estrutura admi-
nistrativa do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recur-
sos Humanos (IMPARH), a Gratificação por Atividade Jurídica 
(GAJ), criada pela Lei Municipal nº 9.903, de 04 de abril de 
2012, a partir do dia 1o de agosto de 2013. Art. 2º - Esta Porta-
ria terá vigência a partir da data de sua assinatura, revogadas 
as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-
se. Fortaleza, 22 de março de 2021. GABINETE DA PRESI-
DÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL - DE DESENVOLVIMEN-
TO DE RECURSOS HUMANOS. Débora Marques do       
Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0018/2021 - IMPARH - A PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso das atribuições 
legais e estatutárias que lhe são conferidas pela Lei Municipal 
nº 8.087/1997, pela Lei Complementar Municipal nº 0194/2014 
e pelo Decreto Municipal nº 14.350 “A” - Regulamento do   
IMPARH, de 15 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO o poder 
de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os 
atos por ela praticados; CONSIDERANDO a atenção aos prin-
cípios da isonomia, da legalidade e da publicidade; CONSIDE-
RANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade 
da Administração Pública. RESOLVE adotar a seguinte medida, 
na forma abaixo disposta: Art. 1º - Fica concedida à servidora 
TACIANE MAEANE SERAFIM DE OLIVEIRA, com matrícula de 
no 128164.01, ocupante do cargo em comissão de Procurador 
Jurídico, simbologia DNS-1, da Procuradoria Jurídica, integran-
te da estrutura administrativa do Instituto Municipal de Desen-
volvimento de Recursos Humanos (IMPARH), a Gratificação 
por Atividade Jurídica (GAJ), criada pela Lei Municipal nº 9.903, 
de 04 de abril de 2012, a partir do dia 05 de fevereiro de 2021. 
Art. 2º - Esta Portaria terá vigência a partir da data de sua assi-
natura, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. 

                            

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