DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18 nio da União-SPU de nº 48, de 4 de abril de 2017, cujas carac- terísticas estão descritas em respectivo croqui e memorial descritivo. DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Imóvel com endereço sito à Rua Monsenhor Hélio Campos, s/n, Cristo Redentor, CEP 60.336-800, formalmente caracterizado na planta e memorial descritivo em anexo, sendo criteriosamente observadas as regras registrais previstas no Provimento 08/2014 CGJ/CE, observados os princípios elencados no art. 593 e art. 619 e seguintes do mesmo provimento. Como tam- bém foram observadas as normas previstas na Lei de Registros Públicos – Lei 6015/73. DO PRAZO: O presente Termo será por tempo indeterminado. DA FINALIDADE: O imóvel objeto desta concessão destina-se ao uso não residencial do Conces- sionário (a), nele compreendidas a utilizar parcelas do imóvel cedido que estejam sendo empregadas na manutenção de equipamentos públicos ou mesmo na prestação de serviços destinados à população. DA TRANSFERÊNCIA DO TERMO DE CONCESSÃO: Não podem ser transferidas, precisam ser devolvidas. DA CONCESSÃO GRATUITA: O presente Termo de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO é concedido gratuitamente ao Concessionário. DO PRAZO PARA GESTÃO MUNICIPAL: Deve-se entender como Concedente o MUNICÍ- PIO DE FORTALEZA enquanto estiver em vigência a Portaria da SPU nº 48, de 4 de abril de 2017 ou outro documento nor- mativo com o mesmo fim de conceder a referida administração ao MUNICÍPIO DE FORTALEZA do imóvel de propriedade da União, com área 1.499.653,77 m2, inscrito sob o RIP nº 1389.00579.500-8, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Fortaleza- CE, sob a matrícula nº 61.126. Após o referido período, entender-se-á como CONCEDENTE a UNIÃO FEDERAL, representada pela SPU- SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. DO FORO: O Foro da Comarca de Fortaleza, com prejuízo de qualquer outro, ainda que privilegiado para dirimir quaisquer pendências oriundas do presente Termo. DA DATA E ASSINA- TURAS: 09 de março de 2021. Como CONCEDENTE, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, representado pelo Exmo. Prefei- to José Sarto Nogueira Moreira. Como INTERVENIENTE, a SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI- TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, representada pelo Sr. Francisco Adail de Carvalho Fontelene. Como CONCESSIONÁRIO, o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, representado pelo Sr. Juvêncio Vasconcelos Viana. Publique- se. Fortaleza, 26 de março de 2021. Francisco Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO - HABITAFOR. Liliane Vasconcelos R. B. Chaves - COORDENADORA JURÍDICA – HABITAFOR. SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL 1. EXTRATO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 005/2020 - PROCESSO ADMINISTRATI- VO Nº P072470/2021. SUB-ROGANTE: SECRETARIA REGI- ONAL I, neste ato representada pelo Dr. João de Aguiar Pupo, Secretário Municipal da Secretaria Municipal da Gestão Regio- nal (SEGER), por força do decreto nº 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que altera o Decreto nº 14.600, de 27 de fevereiro de 2020. SUB-ROGADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER, neste ato representada por seu secretá- rio o Sr. João de Aguiar Pupo. Celebram entre si, o presente termo de Sub-rogação ao Contrato nº 005/2020 - SECRETARIA REGIONAL I E A EMPRESA G.P.A. GERENCIAMENTO E PROJETOS EIRELI, CNPJ sob o nº 11.175.931/0001-47, neste ato representada por Daniel Arcaci. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no Artigo 54 c/c Artigo 58, I, da Lei nº 8.666/93, bem como no Processo Admi- nistrativo nº P072470/2021. 3. DO OBJETO: O presente ins- trumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato nº 005/2020, transferindo assim, todos direitos e obrigações ali contidos, para a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO RE- GIONAL - SEGER, bem como a fiscalização do instrumento a partir de sua assinatura. 4. DA ACEITAÇÃO: A SUB-ROGADA declara que aceita a SUB-ROGAÇÃO constante deste Termo, passando em consequência a ser titular do Contrato n° 005/2020, com seus respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Termo, todos os direitos e obrigações, decorrentes do contrato Sub-Rogado, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. 5. DA RATIFICAÇÃO: As demais condições estabelecidas no Contrato nº 005/2020, e não modi- ficadas neste Termo de Sub-Rogação, permanecem inaltera- das, firmes e valiosas para as partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza - CE, 15 de março de 2021. SIGNATÁRIOS: João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER), representan- do a SECRETARIA REGIONAL I – SER I, por força do Decreto nº 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que altera o Decreto nº 14.600, de 27 de fevereiro de 2020, EMPRESA G.P.A. GE- RENCIAMENTO E PROJETOS EIRELI, representada por Sr. Daniel Arcaci. VISTO: Rachel Girão Silva - ASSESSORIA JURÍDICA – SER I. INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 0017/2021 – IMPARH - A PRE- SIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN- TO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso das atribui- ções legais e estatutárias que lhe são conferidas pela Lei Muni- cipal nº 8.087/1997, pela Lei Complementar Municipal nº 0194/2014 e pelo Decreto Municipal nº 14.350 “A” – Regula- mento do IMPARH, de 15 de janeiro de 2019. CONSIDERAN- DO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados. CONSIDERANDO a aten- ção aos princípios da isonomia, da legalidade e da publicidade. CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública. CONSIDERANDO que o servidor SÉRGIO NUNES CAVALCANTE FILHO, investido no cargo de Procurador Jurídico Adjunto do IMPARH, sob a matrí- cula de nº 67365.10, já percebe a gratificação em questão desde o mês de agosto de 2013. CONSIDERANDO a necessi- dade de regularização funcional do servidor acima indicado. RESOLVE adotar a seguinte medida, na forma abaixo disposta: Art. 1º - Fica concedida ao servidor SÉRGIO NUNES CAVAL- CANTE FILHO, com matrícula de no 67365.10, ocupante do cargo em comissão de Procurador Jurídico Adjunto, simbologia DNS-2, da Procuradoria Jurídica, integrante da estrutura admi- nistrativa do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recur- sos Humanos (IMPARH), a Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ), criada pela Lei Municipal nº 9.903, de 04 de abril de 2012, a partir do dia 1o de agosto de 2013. Art. 2º - Esta Porta- ria terá vigência a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra- se. Fortaleza, 22 de março de 2021. GABINETE DA PRESI- DÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL - DE DESENVOLVIMEN- TO DE RECURSOS HUMANOS. Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH. *** *** *** PORTARIA Nº 0018/2021 - IMPARH - A PRESI- DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 8.087/1997, pela Lei Complementar Municipal nº 0194/2014 e pelo Decreto Municipal nº 14.350 “A” - Regulamento do IMPARH, de 15 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados; CONSIDERANDO a atenção aos prin- cípios da isonomia, da legalidade e da publicidade; CONSIDE- RANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública. RESOLVE adotar a seguinte medida, na forma abaixo disposta: Art. 1º - Fica concedida à servidora TACIANE MAEANE SERAFIM DE OLIVEIRA, com matrícula de no 128164.01, ocupante do cargo em comissão de Procurador Jurídico, simbologia DNS-1, da Procuradoria Jurídica, integran- te da estrutura administrativa do Instituto Municipal de Desen- volvimento de Recursos Humanos (IMPARH), a Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ), criada pela Lei Municipal nº 9.903, de 04 de abril de 2012, a partir do dia 05 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria terá vigência a partir da data de sua assi- natura, revogadas as disposições em contrário. Publique-se.Fechar