Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão CARLOS MAURO BENEVIDES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Art. 9º Os processos relatados pelos Conselheiros deverão ser enca- minhados ao Secretário do Conselho Deliberativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do início da reunião, para providências finais. Art. 10. Qualquer Conselheiro poderá pedir vista de processo subme- tido à decisão do Conselho, durante a discussão da matéria. Art. 11. Deferido o pedido de vista, a matéria será retirada da ordem do dia, ficando a sua discussão e votação transferidas para a próxima reunião do Conselho Deliberativo. Art. 12. A critério do Conselho Deliberativo, a discussão de matéria constante da ordem do dia poderá ser adiada se convertida em diligência, até a reunião subsequente caso não seja definido prazo para sua nova discussão. Art. 13. É permitido ao Presidente do Conselho Deliberativo, quando julgar necessário, designar relator para emitir parecer sobre assuntos subme- tidos à apreciação do Órgão Colegiado. SEÇÃO III DA VOTAÇÃO Art. 14. Encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação. Art.15. A votação será nominal e o resultado constará em resolução assinada pelo Presidente e Conselheiros. Art. 16. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples, tendo o Presidente o mesmo direito de voto que os demais Conselheiros, ficando-lhe assegurado, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 17. A matéria constante da pauta poderá sofrer inversão para efeito de discussão e votação, desde que requerida por qualquer Conselheiro, com a aprovação do plenário. SEÇÃO IV DA FORMA DE DOCUMENTAR AS REUNIÕES Art. 18º De toda reunião do Conselho Deliberativo se lavrará Ata, que será lida e submetida à discussão e aprovação dos Conselheiros na reunião subsequente. Art. 19º As Atas serão apresentadas em folhas soltas com numeração consecutiva, e receberão as assinaturas do Presidente, dos Conselheiros e do Secretário do Conselho, depois de aprovadas com as emendas que lhes forem indicadas em sessão. Parágrafo único Aos Conselheiros é assegurado o direito de solicitar cópia autenticada da Ata de qualquer reunião. Art. 20º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21º Revogam-se as demais disposições contrárias. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº33.994, de 24 de março de 2021. A B R E À S C I D A D E S E À S E T U R O C R É D I T O A D I C I O N A L EXTRAORDINÁRIO DE R$ 15.702.920,80 PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe con-fere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos II e III do § 1º, do art.43 e Art. 44, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020 – LOA 2021 e com o art. 37 da Lei Estadual nº Nº17.278, 15 de setembro de 2020 – LDO 2021. CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legisla-tivo nº 543, de 03 de abril de 2020 (como efeitos prorrogados até 30 de junho de 2021), reco-nheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, estado de cala-midade pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia do novo coronavírus. CONSIDERANDO a necessidade de criar ação orçamentária dentro da estrutura da SE-CRETARIA DO TURISMO – SETUR, para pagamento de auxílio financeiro em reforço à renda de trabalha- dores de estabelecimentos do setor para alimentação fora do lar, situados no Estado do Ceará, os quais tenham perdido o emprego em razão da conjuntura econômica provocada pela pandemia da COVID-19, conforme detalhado na Lei Estadual nº 17.409, de 12 de março de 2021 e decretos posteriores. Ação Orçamentária n° 00067 – Repasse de auxílio emergencial para os trabalha- dores de bares e restaurantes. CONSIDERANDO a necessidade de criar ação orçamentária dentro da estrutura da SE-CRETARIA DAS CIDADES - CIDADES, para a expansão do sistema de transporte coletivo, com a adição de veículos adicionais na frota operante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a serem alocados durante os horários de pico de utilização do sistema com o objetivo de reduzir aglome-rações no transporte coletivo urbano visando conter o avanço da Pandemia da Covid - 19. Ação Orçamentária n° 00066 – Apoio aos serviços de transporte público na RMF com vis-tas ao enfrentamento da pandemia Covid. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto o Crédito Extraordinário ao orçamento do Fundo Estadual da Cultu-ra e da Secretaria da Cultura, no valor de R$ 15.702.920,80 (QUINZE MILHÕES, SETECEN-TOS E DOIS MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS E OITENTA CENTAVOS), para reforço de dotação orça- mentária consignada ao vigente orçamento, conforme anexo I. 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº070 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021Fechar