DOE 26/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
 
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
SCIDADES
0,00
5.502.920,80
SECRETARIA DO TURISMO
SETUR
0,00
10.200.000,00
Recursos Ordinários - (Superavit) - (F300.00)
5.502.920,80
Recursos Provenientes do FECOP - (Superavit) - (F310.00)
10.200.000,00
TOTAL
 
15.702.920,80
15.702.920,80
Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto Extraordinário decorrem de superavit financeiro.
Art. 3º – A inclusão das ações na forma do anexo I deste Decreto Extraordinário ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em confor-
midade com o disposto no art. 7º, da Lei 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado 30 de dezembro de 2019).
Art. 4º – Este Decreto Extraordinário entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.994, DE 24 DE MARÇO DE 2021
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - DIRETAS
Secretaria:
36000000
SECRETARIA DO TURISMO
Órgão:
36000000
SECRETARIA DO TURISMO
Unid. Orçamentária:
36100006
COORDENADORIA DE GESTÃO DO TURISMO
Função.Subfunção.Programa:
23.695.212
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Iniciativa:
212.1.03
Promoção de ações voltadas ao enfrentamento à Covid - 19.
Entrega:
Ação:
67
Repasse de Auxílio Emergencial para os Trabalhadores de Bares e Restaurantes.
Região:
15
ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
310.00
0
10.200.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
10.200.000,00
Total do Órgão:
10.200.000,00
Total da Secretaria:
10.200.000,00
Secretaria:
43000000
SECRETARIA DAS CIDADES
Órgão:
43000000
SECRETARIA DAS CIDADES
Unid. Orçamentária:
43100001
SECRETARIA DAS CIDADES
Função.Subfunção.Programa:
15.453.212
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Iniciativa:
212.1.03
Promoção de ações voltadas ao enfrentamento à Covid - 19.
Entrega:
1794
NÃO SE APLICA
Ação:
00066
Apoio aos Serviços de Transporte Público na RMF com Vistas ao Enfrentamento da Pandemia Covid
Região:
03
GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
300.00
0
5.502.920,80
Total da Unidade Orçamentária:
5.502.920,80
Total do Órgão:
5.502.920,80
Total da Secretaria:
5.502.920,80
Total do Movimento:
15.702.920,80
*** *** ***
DECRETO Nº33.995, de 24 de março de 2021.
ALTERA O DECRETO Nº33.545, DE 20 DE ABRIL DE 2020, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DA 
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL – GDI E DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS 
ATIVIDADES ESPECIAIS - GIATE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE E DA ESCOLA DE SAÚDE 
PÚBLICA, NOS TERMOS, RESPECTIVAMENTE, DAS LEIS Nº17.132, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, E Nº 
17.184, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a necessidade de alterar, para conferir-lhes maior clareza, as disposições do Decreto Estadual n.º 33.545, de 20 de abril de 2020, que, 
regulamentando as Leis Estaduais n.º 17.132, de 12 de dezembro de 2019, e nº 17.184, de 23 de março de 2020, instituíram a Gratificação de Desempenho 
Institucional – GDI e a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – Giate, devidas no âmbito da Secretaria da Saúde e da Escola de Saúde Pública; 
DECRETA:
Art. 1º O § 1º e inciso II, do § 2º, do art. 10 e o art. 12 do Decreto nº 33.545, de 20 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. …
§ 1º A repercussão na GDI do indicador “Desempenho Institucional” terá o limite de 70% (setenta por cento) do valor da GDI prevista no Anexo I e 
II da Lei nº 17.132, de 16 de dezembro de 2019, aplicando-se a seguinte tabela de conversão, em função do atingimento das metas relativas aos indicadores 
de que trata o art. 12 do presente Decreto:
% DE ATINGIMENTO DA META
% DA GDI CONCEDIDA
>75% 
 70%
> 70% a 75%
 63%
> 65% a 70%
 56%
> 60% a 65%
49%
> 55% a 60%
42%
> 50% a 55%
 35%
> 45% a 50%
 28%
 ≤ 45%
 20%
§ 2º …
II – Indicador de Assiduidade:
FAIXAS DE AVALIAÇÃO
% DA GDI CONCEDIDA
0 falta
10%
1 falta ou mais
0%
...
Art. 12. A avaliação periódica institucional de desempenho das unidades de saúde alcança as unidades hospitalares e ambulatoriais, as unidades 
da Administração Central, as Superintendências Regionais que integram a Estrutura Organizacional da Secretaria da Saúde do Estado e a Escola de Saúde 
Pública – ESP, na forma a seguir descriminada:
I – UNIDADES HOSPITALARES
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº070  | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021

                            

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