R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES SCIDADES 0,00 5.502.920,80 SECRETARIA DO TURISMO SETUR 0,00 10.200.000,00 Recursos Ordinários - (Superavit) - (F300.00) 5.502.920,80 Recursos Provenientes do FECOP - (Superavit) - (F310.00) 10.200.000,00 TOTAL 15.702.920,80 15.702.920,80 Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto Extraordinário decorrem de superavit financeiro. Art. 3º – A inclusão das ações na forma do anexo I deste Decreto Extraordinário ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em confor- midade com o disposto no art. 7º, da Lei 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado 30 de dezembro de 2019). Art. 4º – Este Decreto Extraordinário entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.994, DE 24 DE MARÇO DE 2021 CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - DIRETAS Secretaria: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO Órgão: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO Unid. Orçamentária: 36100006 COORDENADORIA DE GESTÃO DO TURISMO Função.Subfunção.Programa: 23.695.212 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO Iniciativa: 212.1.03 Promoção de ações voltadas ao enfrentamento à Covid - 19. Entrega: Ação: 67 Repasse de Auxílio Emergencial para os Trabalhadores de Bares e Restaurantes. Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor OUTRAS DESPESAS CORRENTES 310.00 0 10.200.000,00 Total da Unidade Orçamentária: 10.200.000,00 Total do Órgão: 10.200.000,00 Total da Secretaria: 10.200.000,00 Secretaria: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES Órgão: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES Unid. Orçamentária: 43100001 SECRETARIA DAS CIDADES Função.Subfunção.Programa: 15.453.212 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO Iniciativa: 212.1.03 Promoção de ações voltadas ao enfrentamento à Covid - 19. Entrega: 1794 NÃO SE APLICA Ação: 00066 Apoio aos Serviços de Transporte Público na RMF com Vistas ao Enfrentamento da Pandemia Covid Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.00 0 5.502.920,80 Total da Unidade Orçamentária: 5.502.920,80 Total do Órgão: 5.502.920,80 Total da Secretaria: 5.502.920,80 Total do Movimento: 15.702.920,80 *** *** *** DECRETO Nº33.995, de 24 de março de 2021. ALTERA O DECRETO Nº33.545, DE 20 DE ABRIL DE 2020, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL – GDI E DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ESPECIAIS - GIATE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE E DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA, NOS TERMOS, RESPECTIVAMENTE, DAS LEIS Nº17.132, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, E Nº 17.184, DE 23 DE MARÇO DE 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de alterar, para conferir-lhes maior clareza, as disposições do Decreto Estadual n.º 33.545, de 20 de abril de 2020, que, regulamentando as Leis Estaduais n.º 17.132, de 12 de dezembro de 2019, e nº 17.184, de 23 de março de 2020, instituíram a Gratificação de Desempenho Institucional – GDI e a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – Giate, devidas no âmbito da Secretaria da Saúde e da Escola de Saúde Pública; DECRETA: Art. 1º O § 1º e inciso II, do § 2º, do art. 10 e o art. 12 do Decreto nº 33.545, de 20 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. … § 1º A repercussão na GDI do indicador “Desempenho Institucional” terá o limite de 70% (setenta por cento) do valor da GDI prevista no Anexo I e II da Lei nº 17.132, de 16 de dezembro de 2019, aplicando-se a seguinte tabela de conversão, em função do atingimento das metas relativas aos indicadores de que trata o art. 12 do presente Decreto: % DE ATINGIMENTO DA META % DA GDI CONCEDIDA >75% 70% > 70% a 75% 63% > 65% a 70% 56% > 60% a 65% 49% > 55% a 60% 42% > 50% a 55% 35% > 45% a 50% 28% ≤ 45% 20% § 2º … II – Indicador de Assiduidade: FAIXAS DE AVALIAÇÃO % DA GDI CONCEDIDA 0 falta 10% 1 falta ou mais 0% ... Art. 12. A avaliação periódica institucional de desempenho das unidades de saúde alcança as unidades hospitalares e ambulatoriais, as unidades da Administração Central, as Superintendências Regionais que integram a Estrutura Organizacional da Secretaria da Saúde do Estado e a Escola de Saúde Pública – ESP, na forma a seguir descriminada: I – UNIDADES HOSPITALARES 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº070 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021Fechar