DOE 26/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            INDICADOR
UNIDADE
TEMPO MÉDIO DE PERMANÊNCIA
Número de pacientes-dia no período/ número de saídas no período
HGF
HM
HIAS
HGCC
HSJ
HSM
HMJMA
            II – UNIDADES AMBULATORIAIS
INDICADOR
UNIDADE
CAPACIDADE INSTALADA
Número de atendimentos realizados/capacidade instalada
IPC
CSM
CDERM
CIDH
CEO CENTRO
CEO RT
CEO JT
CCAD
CCAJ
COBERTURA DE LEITOS DO SUS
HEMOCE
(Nº de leitos SUS atendidos pelo HEMOCE/Nº de leitos SUS do Estado do Ceará)x100
LIBERAÇÃO DE LAUDO NO PRAZO
LACEN
(Número de laudos liberados no prazo / Número total de laudos liberados)x100
III – OUTRAS UNIDADES
INDICADOR
UNIDADE
CAUSA MORTIS DEFINIDA
SVO
(nº de D.O. com CBO definidax100/nº total de D.O. emitidas pelo SVO)x100
TEMPO MÉDIO DE RESPOSTA
SAMU
  ∑ (Hora de entrada do paciente no serviço - hora de recepção 
da chamada/nº de atendimentos por USB+USA)
IV – UNIDADE VINCULADA
INDICADOR
UNIDADE
NÚMERO DE INICIATIVAS INOVADORAS CRIADAS E ADOTADAS
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
Soma das evidências identificadas
 
...”
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 5º e 6º ao art. 10, do Decreto nº 33.545, de 20 de abril de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 10. …
§ 5º  No caso da SESA Nível Central e Superintendências Regionais, o percentual de atingimento de meta referida no “caput”, deste artigo, será 
determinado pela média do atingimento das metas das demais unidades da Rede SESA, excetuada a ESP.
§ 6º  As metas por unidade serão fixadas em ato normativo a ser expedido pelo Secretário da Saúde.”
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.996, de 24 de março de 2021.
CONCEDE AO SERVIDOR QUE INDICA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, NA 
FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito 
da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional 
na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, pre-vendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais 
de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no §6, do art. 2°, e Anexo II, 
da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, ao servidor da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado:
Nº
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
1.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
       300300-5-2
Data de circulação no DOE
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 24 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DECRETO Nº33.997, de 24 de março de 2021.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ (UVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI-
DERANDO o que dispõe os Decretos nº 33.055, de 10 de maio de 2019 e nº 33.880, de 30 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO, finalmente, que se 
impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA:
Art.1º Fica alterada a Estrutura Organizacional da Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
● Reitoria
● Vice-Reitoria
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria técnica
3. Ouvidoria
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Pró-Reitoria de Graduação
4.1. Departamento de Ensino de Graduação
4.1.1. Divisão de Admissão, Matrícula e Registro de Diploma
4.1.2. Divisão de Controle Acadêmico
5. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
6. Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
7. Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº070  | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021

                            

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