INDICADOR UNIDADE TEMPO MÉDIO DE PERMANÊNCIA Número de pacientes-dia no período/ número de saídas no período HGF HM HIAS HGCC HSJ HSM HMJMA II – UNIDADES AMBULATORIAIS INDICADOR UNIDADE CAPACIDADE INSTALADA Número de atendimentos realizados/capacidade instalada IPC CSM CDERM CIDH CEO CENTRO CEO RT CEO JT CCAD CCAJ COBERTURA DE LEITOS DO SUS HEMOCE (Nº de leitos SUS atendidos pelo HEMOCE/Nº de leitos SUS do Estado do Ceará)x100 LIBERAÇÃO DE LAUDO NO PRAZO LACEN (Número de laudos liberados no prazo / Número total de laudos liberados)x100 III – OUTRAS UNIDADES INDICADOR UNIDADE CAUSA MORTIS DEFINIDA SVO (nº de D.O. com CBO definidax100/nº total de D.O. emitidas pelo SVO)x100 TEMPO MÉDIO DE RESPOSTA SAMU ∑ (Hora de entrada do paciente no serviço - hora de recepção da chamada/nº de atendimentos por USB+USA) IV – UNIDADE VINCULADA INDICADOR UNIDADE NÚMERO DE INICIATIVAS INOVADORAS CRIADAS E ADOTADAS ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA Soma das evidências identificadas ...” Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 5º e 6º ao art. 10, do Decreto nº 33.545, de 20 de abril de 2020, com a seguinte redação: “Art. 10. … § 5º No caso da SESA Nível Central e Superintendências Regionais, o percentual de atingimento de meta referida no “caput”, deste artigo, será determinado pela média do atingimento das metas das demais unidades da Rede SESA, excetuada a ESP. § 6º As metas por unidade serão fixadas em ato normativo a ser expedido pelo Secretário da Saúde.” Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº33.996, de 24 de março de 2021. CONCEDE AO SERVIDOR QUE INDICA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, pre-vendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no §6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, ao servidor da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado: Nº NOME MATRÍCULA A PARTIR DE 1. Ricardo Luiz Andrade Lopes 300300-5-2 Data de circulação no DOE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 24 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** DECRETO Nº33.997, de 24 de março de 2021. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ (UVA). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI- DERANDO o que dispõe os Decretos nº 33.055, de 10 de maio de 2019 e nº 33.880, de 30 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA: Art.1º Fica alterada a Estrutura Organizacional da Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA), que passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR ● Reitoria ● Vice-Reitoria II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica 2. Assessoria técnica 3. Ouvidoria III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 4. Pró-Reitoria de Graduação 4.1. Departamento de Ensino de Graduação 4.1.1. Divisão de Admissão, Matrícula e Registro de Diploma 4.1.2. Divisão de Controle Acadêmico 5. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação 6. Pró-Reitoria de Extensão e Cultura 7. Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº070 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021Fechar