DOE 26/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            entidades, bem como em casos que envolvam público interno, com a finali-
dade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a 
efetividade na prestação de serviços públicos;
VIII -  gerenciar a Carta Eletrônica de Serviços ao Usuário do Poder 
Executivo Estadual em articulação com a Rede de Fomento ao Controle Social;
IX -  acompanhar e colaborar com o processo de avaliação das 
políticas e serviços públicos do Poder Executivo Estadual;
X -  assessorar e dar suporte às Assessorias de Controle Interno 
e Ouvidoria, relativamente às atribuições da Coordenadoria de Ouvidoria;
XI -  realizar atividades relacionadas ao sistema de ouvidoria do 
Poder Executivo, decorrentes de alertas gerados pelo Observatório da Despesa 
Pública do Estado do Ceará – ODP.Ceará;
XII -  analisar, validar e monitorar o Plano de Ação elaborado para 
saneamento das fragilidades ou para a consecução das oportunidades de 
melhoria, decorrentes das recomendações e orientações expedidas pela própria 
coordenadoria, no âmbito das suas atribuições; e
XIII -  exercer outras atividades correlatas.
Art. 27.    Compete à Célula de Gestão da Ouvidoria:
I -  gerenciar a Rede de Ouvidorias Setoriais;
II -  gerenciar o conteúdo de Ouvidoria da plataforma Ceará Trans-
parente quanto à sua melhoria, atualização e integridade das informações;
III -  monitorar o tratamento e o retorno pelas ouvidorias setoriais 
das manifestações registradas pelos cidadãos e sociedade civil organizada, 
observando os prazos da legislação vigente, a adequação e a qualidade da 
resposta apresentada;
IV -  identificar as manifestações apresentadas em mídias sociais, 
registrando-as e encaminhando-as à Rede de Ouvidorias Setoriais;
V -  promover a integração e o fortalecimento da Rede de Ouvi-
dorias Setoriais;
VI -  dar suporte técnico à Rede de Ouvidorias Setoriais nas suas 
estruturações orgânicas, processos e procedimentos, visando à padronização 
organizacional;
VII -  realizar ações descentralizadas de ouvidoria como instrumentos 
complementares de acesso do cidadão;
VIII -  identificar, analisar e encaminhar as manifestações tipificadas 
como denúncia, visando dar o tratamento adequado e a devida apuração;
IX -  oferecer pesquisa de satisfação aos usuários e produzir esta-
tísticas visando aperfeiçoar o processo de ouvidoria;
X -  avaliar as ouvidorias setoriais; e
XI -  exercer outras atividades correlatas.
Art. 28.    Compete à Célula de Monitoramento das Demandas da 
Sociedade:
I -  acompanhar e colaborar com o processo de avaliação das polí-
ticas e dos serviços públicos, por meio de pesquisas de satisfação realizadas 
junto aos usuários;
II -  auxiliar na definição de metodologias e critérios para mensuração 
da satisfação dos usuários de serviços públicos;
III -  fomentar a atualização da Carta Eletrônica de Serviços ao 
Usuário dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em articulação 
com as Ouvidorias Setoriais, bem como propor a adequação dos serviços aos 
parâmetros de qualidade;
IV -  acompanhar e colaborar com o processo de desburocratização 
do serviço público a partir de propostas apresentadas pela sociedade;
V -  sistematizar as informações disponibilizadas pelas unidades 
setoriais, consolidar e divulgar estatísticas, inclusive aquelas indicativas 
do nível de satisfação com os serviços públicos prestados, monitorando e 
propondo a adoção de medidas para prevenção e correção de falhas e omissões 
na prestação de serviços públicos;
VI -  contribuir com o processo de planejamento governamental a 
partir das demandas da sociedade; e
VII -  exercer outras atividades correlatas.
Art. 29.    Compete à Célula da Central de Atendimento 155:
I -  gerenciar a Central de Atendimento Telefônico;
II -  atender, registrar e encaminhar à Rede de Controle Social as 
manifestações de ouvidoria e as solicitações de informação apresentadas 
pelo cidadão e pela sociedade civil organizada à Central de Atendimento 
Telefônico;
III -  dar retorno aos cidadãos das manifestações de ouvidoria e 
das solicitações de informação registradas, quando o cidadão indicar o meio 
telefônico para resposta;
IV -  aplicar pesquisa de satisfação do atendimento;
V -  gerenciar os dados dos atendimentos telefônicos no que corres-
ponde ao armazenamento, manuseio e segurança dos registros; e
VI -  exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DA ÉTICA E TRANSPARÊNCIA
Art. 30.    Compete à Coordenadoria da Ética e Transparência:
I -  coordenar o Sistema de Ética do Poder Executivo Estadual;
II -  desenvolver ações de consolidação e fortalecimento das Comis-
sões Setoriais de Ética Pública, instituindo a Rede Estadual de Ética Pública;
III -  coordenar as ações preventivas de ética pública, compreendendo 
a elaboração, implantação e avaliação de planos, programas e projetos, e a 
disseminação da cultura da ética no âmbito da Administração Pública;
IV -  promover ações de articulação com a sociedade civil orga-
nizada, setor privado e setor público, visando à realização de ações na área 
de ética pública;
V -  coordenar o Sistema de Transparência ativa e passiva;
VI -  assegurar a disponibilização de instrumentos de transparência 
ativa e passiva, para participação e controle pelo cidadão e pela sociedade 
civil organizada;
VII -  promover a gestão transparente da informação, propiciando 
amplo acesso e divulgação;
VIII -  realizar as ações de educação para o controle social, abran-
gendo temas relacionados à ouvidoria, transparência e ética e acesso à infor-
mação, compreendendo a elaboração, implantação e avaliação de planos, 
programas e projetos, e a disseminação da cultura de participação e controle 
social em articulação com as demais coordenadorias;
IX -  promover ações de articulação com a sociedade civil organizada, 
setor privado e setor público nacional e internacional, visando à realização 
de ações em transparência ativa e passiva;
X -  propor a edição de normas concernentes à transparência ativa 
e passiva;
XI -  coordenar o grupo técnico de apoio ao Comitê Gestor de Acesso 
à Informação, cumprindo atribuições previstas em regulamento específico;
XII -  assessorar e dar suporte às Assessorias de Controle Interno e 
Ouvidoria, relativamente às atribuições da Coordenadoria de Ética e Trans-
parência;
XIII -  realizar atividades relacionadas aos sistemas de ética e de 
transparência do Poder Executivo, decorrentes de alertas gerados pelo Obser-
vatório da Despesa Pública do Estado do Ceará – ODP.Ceará;
XIV -  analisar, validar e monitorar o Plano de Ação elaborado 
para saneamento das fragilidades ou para a consecução das oportunidades 
de melhoria, decorrentes das recomendações e orientações expedidas pela 
própria coordenadoria, no âmbito das suas atribuições; e
XV -  exercer outras atividades correlatas.
Art. 31.    Compete à Célula de Gestão da Ética Pública:
I -  realizar estudos visando à promoção da Ética Pública;
II -  monitorar as atividades das Comissões Setoriais de Ética Pública 
e o processo de designação de seus membros;
III -  promover a integração e o fortalecimento das Comissões Seto-
riais de Ética Pública;
IV -  dar suporte técnico às Comissões Setoriais de Ética Pública 
nas suas estruturações orgânicas, processos e procedimentos;
V -  oferecer suporte à Comissão de Ética Pública; e
VI -  exercer outras atividades correlatas.
Art. 32.    Compete à Célula de Gestão da Transparência Ativa:
I -  gerenciar o conteúdo de Transparência Ativa da plataforma Ceará 
Transparente quanto à sua melhoria, atualização e integridade das informações;
II -  auxiliar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no 
gerenciamento do conteúdo de Transparência Ativa nos sítios institucionais 
mantidos na rede mundial de computadores;
III -  oferecer pesquisa de satisfação dos usuários da plataforma Ceará 
Transparente quanto à Transparência Ativa e produzir estatísticas, visando 
aperfeiçoar o processo de transparência pública;
IV -  realizar e promover estudos visando à gestão transparente de 
informações públicas, especialmente no que se refere à Transparência Ativa; e
V -  exercer outras atividades correlatas.
Art. 33.    Compete à Célula de Gestão da Transparência Passiva:
I -  executar ações de educação para o controle social, por meio 
de palestras, seminários e outros meios estabelecidos, abrangendo os temas 
ouvidoria, transparência, ética, disseminando a cultura de participação e 
controle social;
II -  gerenciar o conteúdo de Transparência Passiva da plataforma 
Ceará Transparente quanto à sua melhoria, atualização e integridade das 
informações;
III -  monitorar o processo de designação dos Comitês Setoriais de 
Acesso à Informação;
IV -  identificar as solicitações de informação apresentadas em mídias 
sociais, registrando-as e encaminhando-as aos Comitês Setoriais de Acesso 
à Informação;
V -  monitorar o tratamento e a resposta pelos Comitês Setoriais 
de Acesso à Informação, observando os prazos da legislação vigente e a 
qualidade da resposta apresentada;
VI -  promover a integração e o fortalecimento dos Comitês Setoriais 
de Acesso à Informação;
VII -  dar suporte técnico aos Comitês Setoriais de Acesso à Infor-
mação nas suas estruturações orgânicas, processos e procedimentos, visando 
à padronização organizacional;
VIII -  oferecer pesquisa de satisfação dos usuários dos canais de 
Transparência Passiva e produzir estatísticas visando aperfeiçoar o processo 
de transparência pública;
IX -  realizar e promover estudos, visando à gestão transparente de 
informações públicas, especialmente no que se refere à Transparência Passiva;
X -  participar do Grupo Técnico de Apoio ao Comitê Gestor de 
Acesso à Informação, cumprindo atribuições previstas em regulamento espe-
cífico;
XI -  oferecer suporte ao Comitê Gestor de Acesso à Informação, 
sempre que necessário;
XII -  realizar reuniões e palestras de sensibilização junto a gestores 
e servidores públicos sobre a importância da transparência pública;
XIII -  realizar ações descentralizadas de Transparência Ativa e 
Passiva como instrumentos complementares de acesso do cidadão; e
XIV -  exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO
Art. 34.    Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação 
e Comunicação:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº070  | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021

                            

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