DOE 26/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
I - planejar e coordenar as ações relacionadas à TIC, de forma
integrada e alinhada às estratégias da CGE;
II - subsidiar a Direção Superior e assessorar as áreas da CGE em
assuntos relacionados com TIC, seguindo as orientações do Governo e dos
órgãos ou entidades competentes;
III - participar da formulação de diretrizes, normas e procedimentos
definidos pelo Governo e pelos órgãos ou entidades competentes que orientem
e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à TIC, bem como veri-
ficar seu cumprimento;
IV - subsidiar a proposição de programas de intercâmbio de conhe-
cimentos ou de ação conjunta com órgãos e entidades, cujas competências
se correlacionem com as pertinentes à área de TIC;
V - coordenar e conduzir o Planejamento Estratégico de Tecnologia
da Informação e Comunicação, as políticas e diretrizes de TIC da CGE,
observando alinhamento aos planos estabelecidos pelo Governo;
VI - submeter propostas de políticas, diretrizes e planos de TIC à
Direção Superior da CGE;
VII - identificar e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecno-
logias e soluções;
VIII - implantar política de gestão de riscos de TIC;
IX - elaborar o planejamento das aquisições de TIC baseado nas
necessidades da CGE;
X - gerenciar os contratos relacionados à TIC;
XI - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando
mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de
controles; e
XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 35. Compete à Célula de Provimento de Soluções e de Gestão
da Informação:
I - prospectar e acompanhar o avanço da TIC e suas aplicações nas
áreas de negócio, interagindo com as demais áreas da CGE;
II - propor e prover soluções com base nas demandas de TIC,
realizando estudos de viabilidade, elaborando e gerenciando os projetos
necessários;
III - assegurar o atendimento das demandas de TIC, dentro de
padrões adequados de qualidade, eficiência e segurança;
IV - disseminar tecnologia e incentivar o uso de soluções de TIC
adotadas pela CGE, prestando orientação aos usuários;
V - gerenciar e executar atividades técnicas de desenvolvimento e
de sustentação de sistemas;
VI - definir e elaborar documentação técnica relativa à arquitetura,
a banco de dados, a serviços de integração e aplicações, bem como a outras
atividades relacionadas ao provimento de soluções tecnológicas;
VII - definir, executar e acompanhar os cronogramas e os serviços
relativos às atividades de provimento de soluções, avaliando a sua adequação
e qualidade;
VIII - identificar sistematicamente as necessidades de informações
gerenciais junto às áreas de negócios e demandá-las para as áreas de desen-
volvimento e infraestrutura;
IX - mapear, modelar e administrar dados, informações e serviços
das áreas de negócios;
X - promover a integração de dados de ambientes internos e externos;
XI - gerenciar o processo de criação e manutenção do repositório
de dados;
XII - gerenciar ferramentas de inteligência de negócio e a criação
de ambientes para análise de dados;
XIII - exercer ações de endomarketing em relação aos projetos
demandados para satisfação das necessidades internas;
XIV - acompanhar o desenvolvimento, a implantação e o funcio-
namento das soluções tecnológicas, avaliando sua performance e propondo
melhorias;
XV - prospectar inovações tecnológicas a fim de implantar soluções
de TIC que possam otimizar as atividades realizadas pela CGE;
XVI - padronizar metodologias e modelos para desenvolvimento de
aplicações com o intuito de aumentar a produtividade na entrega de soluções;
XVII - realizar atividades de cruzamento de dados para disponibilizar
informações gerenciais ao negócio e à gestão superior da CGE;
XVIII - automatizar rotinas e processos de negócios; e
XIX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 36. Compete à Célula de Gestão de Infraestrutura, da Segurança
e das Operações de TIC:
I - prover suporte técnico e operacional de TIC às áreas da CGE;
II - promover a otimização da infraestrutura necessária à prestação
de serviços de TIC;
III - manter atualizada a documentação relativa à infraestrutura
de TIC da CGE;
IV - criar e manter redes locais e remotas de computadores, forne-
cendo suporte aos usuários, de modo a permitir o acesso e o compartilhamento
das informações;
V - instalar, configurar, controlar e gerenciar os servidores, as esta-
ções de trabalho e demais recursos da área de TIC;
VI - fornecer apoio logístico à realização de eventos internos ou
externos que necessitem de equipamentos de TIC, programas e aplicativos
necessários a sua organização e operacionalização;
VII - manter atualizado o inventário de ativos de TIC;
VIII - gerenciar os registros de logs de eventos das máquinas servi-
dores da CGE;
IX - elaborar projeto básico, termo de referência e minuta de editais
referentes à contratação de serviços de tecnologia da informação e a aquisição
de equipamentos e de softwares para a CGE;
X - estabelecer os padrões de desempenho dos sistemas e da segu-
rança da informação, por meio de indicadores, controlando e acompanhando as
aplicações, o banco de dados, os equipamentos e o nível de serviços prestados;
XI - controlar o ambiente operacional de TIC, mantendo em funcio-
namento os canais de comunicação de dados, entre a CGE e as demais insti-
tuições governamentais;
XII - manter a disponibilidade dos serviços, mitigando incidentes
e problemas, identificando a necessidade de mudanças no ambiente de TIC;
XIII - estabelecer critérios e normas de segurança física e lógica
das instalações, equipamentos e dados processados, bem como normas gerais
de acesso aos equipamentos e de proteção dos arquivos, discos e programas,
visando garantir a segurança, continuidade e qualidade dos serviços;
XIV - atualizar, implementar, gerenciar e disseminar a política de
acesso e segurança da informação, de backups e de uso de TIC;
XV - conduzir o processo de elaboração e implementação de planos
de contingência;
XVI - propor e executar os programas, projetos e ações do Plano
Diretor de Informática (PDI) e do Planejamento Estratégico de Tecnologia
da Informação e Comunicação (Petic);
XVII - prospectar inovações tecnológicas relacionadas à infraes-
trutura de TIC; e
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 37. Compete à Célula de Atendimento aos Usuários de
Sistemas:
I - realizar atendimentos de demandas relacionadas aos sistemas
tecnológicos da CGE;
II - fornecer suporte aos usuários dos sistemas da CGE de forma
tempestiva e eficiente;
encaminhar para as áreas de negócio e de TIC as demandas que não
poderão ser solucionadas pelo atendimento de primeiro nível;
III - elaborar e manter atualizados roteiros e procedimentos para
padronização dos atendimentos;
IV - estabelecer acordo de nível de serviço (ANS) de atendimento
e monitorar o seu devido cumprimento;
V - gerenciar as demandas de atendimentos, observando priorizações
da direção superior e das áreas de negócios;
VI - recomendar às áreas de negócio a implantação de melhorias
nos sistemas da CGE a partir das demandas recebidas dos usuários;
VII - elaborar e manter lista de perguntas mais frequentes com as
respectivas respostas referente aos sistemas da CGE para disponibilização
aos usuários;
VIII - acompanhar o andamento dos atendimentos, observando
prazos, resolução e qualidade;
IX - elaborar relatórios gerenciais dos atendimentos, subsidiando
a gestão superior, as áreas de TIC e de negócio da CGE;
X - promover melhorias no processo de atendimento;
XI - propor novas funcionalidades ao sistema de atendimento da
CGE; e
XII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 38. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:
I - coordenar as ações da administração geral, compreendendo a
gestão de orçamento e finanças, logística, patrimônio e pessoal;
II - dar suporte às unidades orgânicas da CGE, no âmbito da sua
atuação;
III - participar do processo de planejamento e organização dos
eventos institucionais em articulação com a Gestão Superior;
IV - monitorar a execução orçamentária e financeira;
V - subsidiar com informações da execução orçamentária e financeira
a elaboração da proposta de plano plurianual e orçamento anual;
VI - coordenar o processo de aquisição de bens e serviços;
VII - elaborar minuta de edital de licitação;
VIII - assegurar a atualização de dados e registros nos sistemas
corporativos de recursos humanos, orçamento, finanças e patrimônio;
IX - providenciar a solicitação de limite financeiro ao Cogerf;
X - acompanhar as publicações do Diário Oficial do Estado (DOE),
relativamente aos atos de sua competência;
XI - instruir a Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada
ao Tribunal de Contas do Estado;
XII - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando
mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de
controles;
XIII - participar dos planejamentos anual e de registro de preços,
com vista a efetivação das compras corporativas;
XIV - coordenar os processos de avaliação de desempenho dos
servidores da CGE;
XV - planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e
as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão
a registros de preços e chamada pública, entre outros; e
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 39. Compete à Célula de Gestão Financeira:
I - realizar procedimentos de execução e de controle orçamentário
e financeiro;
II - emitir relatórios, balancetes e balanços previstos na legislação
vigente;
III - articular com os fornecedores para o encaminhamento da
documentação necessária ao pagamento dos bens entregues e dos serviços
prestados;
IV - manter o controle do suprimento de fundos, analisando e arqui-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº070 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021
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