DOE 26/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
entidades, bem como em casos que envolvam público interno, com a finali-
dade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a
efetividade na prestação de serviços públicos;
VIII - gerenciar a Carta Eletrônica de Serviços ao Usuário do Poder
Executivo Estadual em articulação com a Rede de Fomento ao Controle Social;
IX - acompanhar e colaborar com o processo de avaliação das
políticas e serviços públicos do Poder Executivo Estadual;
X - assessorar e dar suporte às Assessorias de Controle Interno
e Ouvidoria, relativamente às atribuições da Coordenadoria de Ouvidoria;
XI - realizar atividades relacionadas ao sistema de ouvidoria do
Poder Executivo, decorrentes de alertas gerados pelo Observatório da Despesa
Pública do Estado do Ceará – ODP.Ceará;
XII - analisar, validar e monitorar o Plano de Ação elaborado para
saneamento das fragilidades ou para a consecução das oportunidades de
melhoria, decorrentes das recomendações e orientações expedidas pela própria
coordenadoria, no âmbito das suas atribuições; e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 27. Compete à Célula de Gestão da Ouvidoria:
I - gerenciar a Rede de Ouvidorias Setoriais;
II - gerenciar o conteúdo de Ouvidoria da plataforma Ceará Trans-
parente quanto à sua melhoria, atualização e integridade das informações;
III - monitorar o tratamento e o retorno pelas ouvidorias setoriais
das manifestações registradas pelos cidadãos e sociedade civil organizada,
observando os prazos da legislação vigente, a adequação e a qualidade da
resposta apresentada;
IV - identificar as manifestações apresentadas em mídias sociais,
registrando-as e encaminhando-as à Rede de Ouvidorias Setoriais;
V - promover a integração e o fortalecimento da Rede de Ouvi-
dorias Setoriais;
VI - dar suporte técnico à Rede de Ouvidorias Setoriais nas suas
estruturações orgânicas, processos e procedimentos, visando à padronização
organizacional;
VII - realizar ações descentralizadas de ouvidoria como instrumentos
complementares de acesso do cidadão;
VIII - identificar, analisar e encaminhar as manifestações tipificadas
como denúncia, visando dar o tratamento adequado e a devida apuração;
IX - oferecer pesquisa de satisfação aos usuários e produzir esta-
tísticas visando aperfeiçoar o processo de ouvidoria;
X - avaliar as ouvidorias setoriais; e
XI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 28. Compete à Célula de Monitoramento das Demandas da
Sociedade:
I - acompanhar e colaborar com o processo de avaliação das polí-
ticas e dos serviços públicos, por meio de pesquisas de satisfação realizadas
junto aos usuários;
II - auxiliar na definição de metodologias e critérios para mensuração
da satisfação dos usuários de serviços públicos;
III - fomentar a atualização da Carta Eletrônica de Serviços ao
Usuário dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em articulação
com as Ouvidorias Setoriais, bem como propor a adequação dos serviços aos
parâmetros de qualidade;
IV - acompanhar e colaborar com o processo de desburocratização
do serviço público a partir de propostas apresentadas pela sociedade;
V - sistematizar as informações disponibilizadas pelas unidades
setoriais, consolidar e divulgar estatísticas, inclusive aquelas indicativas
do nível de satisfação com os serviços públicos prestados, monitorando e
propondo a adoção de medidas para prevenção e correção de falhas e omissões
na prestação de serviços públicos;
VI - contribuir com o processo de planejamento governamental a
partir das demandas da sociedade; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 29. Compete à Célula da Central de Atendimento 155:
I - gerenciar a Central de Atendimento Telefônico;
II - atender, registrar e encaminhar à Rede de Controle Social as
manifestações de ouvidoria e as solicitações de informação apresentadas
pelo cidadão e pela sociedade civil organizada à Central de Atendimento
Telefônico;
III - dar retorno aos cidadãos das manifestações de ouvidoria e
das solicitações de informação registradas, quando o cidadão indicar o meio
telefônico para resposta;
IV - aplicar pesquisa de satisfação do atendimento;
V - gerenciar os dados dos atendimentos telefônicos no que corres-
ponde ao armazenamento, manuseio e segurança dos registros; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DA ÉTICA E TRANSPARÊNCIA
Art. 30. Compete à Coordenadoria da Ética e Transparência:
I - coordenar o Sistema de Ética do Poder Executivo Estadual;
II - desenvolver ações de consolidação e fortalecimento das Comis-
sões Setoriais de Ética Pública, instituindo a Rede Estadual de Ética Pública;
III - coordenar as ações preventivas de ética pública, compreendendo
a elaboração, implantação e avaliação de planos, programas e projetos, e a
disseminação da cultura da ética no âmbito da Administração Pública;
IV - promover ações de articulação com a sociedade civil orga-
nizada, setor privado e setor público, visando à realização de ações na área
de ética pública;
V - coordenar o Sistema de Transparência ativa e passiva;
VI - assegurar a disponibilização de instrumentos de transparência
ativa e passiva, para participação e controle pelo cidadão e pela sociedade
civil organizada;
VII - promover a gestão transparente da informação, propiciando
amplo acesso e divulgação;
VIII - realizar as ações de educação para o controle social, abran-
gendo temas relacionados à ouvidoria, transparência e ética e acesso à infor-
mação, compreendendo a elaboração, implantação e avaliação de planos,
programas e projetos, e a disseminação da cultura de participação e controle
social em articulação com as demais coordenadorias;
IX - promover ações de articulação com a sociedade civil organizada,
setor privado e setor público nacional e internacional, visando à realização
de ações em transparência ativa e passiva;
X - propor a edição de normas concernentes à transparência ativa
e passiva;
XI - coordenar o grupo técnico de apoio ao Comitê Gestor de Acesso
à Informação, cumprindo atribuições previstas em regulamento específico;
XII - assessorar e dar suporte às Assessorias de Controle Interno e
Ouvidoria, relativamente às atribuições da Coordenadoria de Ética e Trans-
parência;
XIII - realizar atividades relacionadas aos sistemas de ética e de
transparência do Poder Executivo, decorrentes de alertas gerados pelo Obser-
vatório da Despesa Pública do Estado do Ceará – ODP.Ceará;
XIV - analisar, validar e monitorar o Plano de Ação elaborado
para saneamento das fragilidades ou para a consecução das oportunidades
de melhoria, decorrentes das recomendações e orientações expedidas pela
própria coordenadoria, no âmbito das suas atribuições; e
XV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 31. Compete à Célula de Gestão da Ética Pública:
I - realizar estudos visando à promoção da Ética Pública;
II - monitorar as atividades das Comissões Setoriais de Ética Pública
e o processo de designação de seus membros;
III - promover a integração e o fortalecimento das Comissões Seto-
riais de Ética Pública;
IV - dar suporte técnico às Comissões Setoriais de Ética Pública
nas suas estruturações orgânicas, processos e procedimentos;
V - oferecer suporte à Comissão de Ética Pública; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 32. Compete à Célula de Gestão da Transparência Ativa:
I - gerenciar o conteúdo de Transparência Ativa da plataforma Ceará
Transparente quanto à sua melhoria, atualização e integridade das informações;
II - auxiliar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no
gerenciamento do conteúdo de Transparência Ativa nos sítios institucionais
mantidos na rede mundial de computadores;
III - oferecer pesquisa de satisfação dos usuários da plataforma Ceará
Transparente quanto à Transparência Ativa e produzir estatísticas, visando
aperfeiçoar o processo de transparência pública;
IV - realizar e promover estudos visando à gestão transparente de
informações públicas, especialmente no que se refere à Transparência Ativa; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 33. Compete à Célula de Gestão da Transparência Passiva:
I - executar ações de educação para o controle social, por meio
de palestras, seminários e outros meios estabelecidos, abrangendo os temas
ouvidoria, transparência, ética, disseminando a cultura de participação e
controle social;
II - gerenciar o conteúdo de Transparência Passiva da plataforma
Ceará Transparente quanto à sua melhoria, atualização e integridade das
informações;
III - monitorar o processo de designação dos Comitês Setoriais de
Acesso à Informação;
IV - identificar as solicitações de informação apresentadas em mídias
sociais, registrando-as e encaminhando-as aos Comitês Setoriais de Acesso
à Informação;
V - monitorar o tratamento e a resposta pelos Comitês Setoriais
de Acesso à Informação, observando os prazos da legislação vigente e a
qualidade da resposta apresentada;
VI - promover a integração e o fortalecimento dos Comitês Setoriais
de Acesso à Informação;
VII - dar suporte técnico aos Comitês Setoriais de Acesso à Infor-
mação nas suas estruturações orgânicas, processos e procedimentos, visando
à padronização organizacional;
VIII - oferecer pesquisa de satisfação dos usuários dos canais de
Transparência Passiva e produzir estatísticas visando aperfeiçoar o processo
de transparência pública;
IX - realizar e promover estudos, visando à gestão transparente de
informações públicas, especialmente no que se refere à Transparência Passiva;
X - participar do Grupo Técnico de Apoio ao Comitê Gestor de
Acesso à Informação, cumprindo atribuições previstas em regulamento espe-
cífico;
XI - oferecer suporte ao Comitê Gestor de Acesso à Informação,
sempre que necessário;
XII - realizar reuniões e palestras de sensibilização junto a gestores
e servidores públicos sobre a importância da transparência pública;
XIII - realizar ações descentralizadas de Transparência Ativa e
Passiva como instrumentos complementares de acesso do cidadão; e
XIV - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
Art. 34. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação
e Comunicação:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº070 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021
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