DOE 26/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            I -  planejar e coordenar as ações relacionadas à TIC, de forma 
integrada e alinhada às estratégias da CGE;
II -  subsidiar a Direção Superior e assessorar as áreas da CGE em 
assuntos relacionados com TIC, seguindo as orientações do Governo e dos 
órgãos ou entidades competentes;
III -  participar da formulação de diretrizes, normas e procedimentos 
definidos pelo Governo e pelos órgãos ou entidades competentes que orientem 
e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à TIC, bem como veri-
ficar seu cumprimento;
IV -  subsidiar a proposição de programas de intercâmbio de conhe-
cimentos ou de ação conjunta com órgãos e entidades, cujas competências 
se correlacionem com as pertinentes à área de TIC;
V -  coordenar e conduzir o Planejamento Estratégico de Tecnologia 
da Informação e Comunicação, as políticas e diretrizes de TIC da CGE, 
observando alinhamento aos planos estabelecidos pelo Governo;
VI -  submeter propostas de políticas, diretrizes e planos de TIC à 
Direção Superior da CGE;
VII -  identificar e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecno-
logias e soluções;
VIII -  implantar política de gestão de riscos de TIC;
IX -  elaborar o planejamento das aquisições de TIC baseado nas 
necessidades da CGE;
X -  gerenciar os contratos relacionados à TIC;
XI -  gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando 
mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de 
controles; e
XII -  exercer outras atividades correlatas.
Art. 35.    Compete à Célula de Provimento de Soluções e de Gestão 
da Informação:
I -  prospectar e acompanhar o avanço da TIC e suas aplicações nas 
áreas de negócio, interagindo com as demais áreas da CGE;
II -  propor e prover soluções com base nas demandas de TIC, 
realizando estudos de viabilidade, elaborando e gerenciando os projetos 
necessários;
III -  assegurar o atendimento das demandas de TIC, dentro de 
padrões adequados de qualidade, eficiência e segurança;
IV -  disseminar tecnologia e incentivar o uso de soluções de TIC 
adotadas pela CGE, prestando orientação aos usuários;
V -  gerenciar e executar atividades técnicas de desenvolvimento e 
de sustentação de sistemas;
VI -  definir e elaborar documentação técnica relativa à arquitetura, 
a banco de dados, a serviços de integração e aplicações, bem como a outras 
atividades relacionadas ao provimento de soluções tecnológicas;
VII -  definir, executar e acompanhar os cronogramas e os serviços 
relativos às atividades de provimento de soluções, avaliando a sua adequação 
e qualidade;
VIII -  identificar sistematicamente as necessidades de informações 
gerenciais junto às áreas de negócios e demandá-las para as áreas de desen-
volvimento e infraestrutura;
IX -  mapear, modelar e administrar dados, informações e serviços 
das áreas de negócios;
X -  promover a integração de dados de ambientes internos e externos;
XI -  gerenciar o processo de criação e manutenção do repositório 
de dados;
XII -  gerenciar ferramentas de inteligência de negócio e a criação 
de ambientes para análise de dados;
XIII -  exercer ações de endomarketing em relação aos projetos 
demandados para satisfação das necessidades internas;
XIV -  acompanhar o desenvolvimento, a implantação e o funcio-
namento das soluções tecnológicas, avaliando sua performance e propondo 
melhorias;
XV -  prospectar inovações tecnológicas a fim de implantar soluções 
de TIC que possam otimizar as atividades realizadas pela CGE;
XVI -  padronizar metodologias e modelos para desenvolvimento de 
aplicações com o intuito de aumentar a produtividade na entrega de soluções;
XVII -  realizar atividades de cruzamento de dados para disponibilizar 
informações gerenciais ao negócio e à gestão superior da CGE;
XVIII -  automatizar rotinas e processos de negócios; e
XIX -  exercer outras atividades correlatas.
Art. 36.    Compete à Célula de Gestão de Infraestrutura, da Segurança 
e das Operações de TIC:
I -  prover suporte técnico e operacional de TIC às áreas da CGE;
II -  promover a otimização da infraestrutura necessária à prestação 
de serviços de TIC;
III -  manter atualizada a documentação relativa à infraestrutura 
de TIC da CGE;
IV -  criar e manter redes locais e remotas de computadores, forne-
cendo suporte aos usuários, de modo a permitir o acesso e o compartilhamento 
das informações;
V -  instalar, configurar, controlar e gerenciar os servidores, as esta-
ções de trabalho e demais recursos da área de TIC;
VI -  fornecer apoio logístico à realização de eventos internos ou 
externos que necessitem de equipamentos de TIC, programas e aplicativos 
necessários a sua organização e operacionalização;
VII -  manter atualizado o inventário de ativos de TIC;
VIII -  gerenciar os registros de logs de eventos das máquinas servi-
dores da CGE;
IX -  elaborar projeto básico, termo de referência e minuta de editais 
referentes à contratação de serviços de tecnologia da informação e a aquisição 
de equipamentos e de softwares para a CGE;
X -  estabelecer os padrões de desempenho dos sistemas e da segu-
rança da informação, por meio de indicadores, controlando e acompanhando as 
aplicações, o banco de dados, os equipamentos e o nível de serviços prestados;
XI -  controlar o ambiente operacional de TIC, mantendo em funcio-
namento os canais de comunicação de dados, entre a CGE e as demais insti-
tuições governamentais;
XII -  manter a disponibilidade dos serviços, mitigando incidentes 
e problemas, identificando a necessidade de mudanças no ambiente de TIC;
XIII -  estabelecer critérios e normas de segurança física e lógica 
das instalações, equipamentos e dados processados, bem como normas gerais 
de acesso aos equipamentos e de proteção dos arquivos, discos e programas, 
visando garantir a segurança, continuidade e qualidade dos serviços;
XIV -  atualizar, implementar, gerenciar e disseminar a política de 
acesso e segurança da informação, de backups e de uso de TIC;
XV -  conduzir o processo de elaboração e implementação de planos 
de contingência;
XVI -  propor e executar os programas, projetos e ações do Plano 
Diretor de Informática (PDI) e do Planejamento Estratégico de Tecnologia 
da Informação e Comunicação (Petic);
XVII -  prospectar inovações tecnológicas relacionadas à infraes-
trutura de TIC; e
XVIII -  exercer outras atividades correlatas.
Art. 37.    Compete à Célula de Atendimento aos Usuários de 
Sistemas:
I -  realizar atendimentos de demandas relacionadas aos sistemas 
tecnológicos da CGE;
II -  fornecer suporte aos usuários dos sistemas da CGE de forma 
tempestiva e eficiente;
encaminhar para as áreas de negócio e de TIC as demandas que não 
poderão ser solucionadas pelo atendimento de primeiro nível;
III -  elaborar e manter atualizados roteiros e procedimentos para 
padronização dos atendimentos;
IV -  estabelecer acordo de nível de serviço (ANS) de atendimento 
e monitorar o seu devido cumprimento;
V -  gerenciar as demandas de atendimentos, observando priorizações 
da direção superior e das áreas de negócios;
VI -  recomendar às áreas de negócio a implantação de melhorias 
nos sistemas da CGE a partir das demandas recebidas dos usuários;
VII -  elaborar e manter lista de perguntas mais frequentes com as 
respectivas respostas referente aos sistemas da CGE para disponibilização 
aos usuários;
VIII -  acompanhar o andamento dos atendimentos, observando 
prazos, resolução e qualidade;
IX -  elaborar relatórios gerenciais dos atendimentos, subsidiando 
a gestão superior, as áreas de TIC e de negócio da CGE;
X -  promover melhorias no processo de atendimento;
XI -  propor novas funcionalidades ao sistema de atendimento da 
CGE; e
XII -  exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 38.    Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:
I -  coordenar as ações da administração geral, compreendendo a 
gestão de orçamento e finanças, logística, patrimônio e pessoal;
II -  dar suporte às unidades orgânicas da CGE, no âmbito da sua 
atuação;
III -  participar do processo de planejamento e organização dos 
eventos institucionais em articulação com a Gestão Superior;
IV -  monitorar a execução orçamentária e financeira;
V -  subsidiar com informações da execução orçamentária e financeira 
a elaboração da proposta de plano plurianual e orçamento anual;
VI -  coordenar o processo de aquisição de bens e serviços;
VII -  elaborar minuta de edital de licitação;
VIII -  assegurar a atualização de dados e registros nos sistemas 
corporativos de recursos humanos, orçamento, finanças e patrimônio;
IX -  providenciar a solicitação de limite financeiro ao Cogerf;
X -  acompanhar as publicações do Diário Oficial do Estado (DOE), 
relativamente aos atos de sua competência;
XI -  instruir a Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada 
ao Tribunal de Contas do Estado;
XII -  gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando 
mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de 
controles;
XIII -  participar dos planejamentos anual e de registro de preços, 
com vista a efetivação das compras corporativas;
XIV -  coordenar os processos de avaliação de desempenho dos 
servidores da CGE;
XV -  planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e 
as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão 
a registros de preços e chamada pública, entre outros; e
XVI -  exercer outras atividades correlatas.
Art. 39.    Compete à Célula de Gestão Financeira:
I -  realizar procedimentos de execução e de controle orçamentário 
e financeiro;
II -  emitir relatórios, balancetes e balanços previstos na legislação 
vigente;
III -  articular com os fornecedores para o encaminhamento da 
documentação necessária ao pagamento dos bens entregues e dos serviços 
prestados;
IV -  manter o controle do suprimento de fundos, analisando e arqui-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº070  | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021

                            

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