DOE 26/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            II -  o Secretário Executivo pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
III -  o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna pelo Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; e
IV -  os Coordenadores pelos Articuladores da correspondente unidade de atuação.
Art. 61.    As substituições para situações não previstas no Art. 64 ou por prazo superior a 30 dias dependerão de ato de nomeação ou designação, 
a critério do titular da Pasta.
Art. 62.    O Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral será substituído pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna por motivos de afastamentos previstos no Art. 68 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, quando o Secretário Executivo também estiver ausente por 
motivos semelhantes.  
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 63.    A elaboração e a execução do Plano Anual de Férias da CGE, observarão critérios específicos da CGE que garantam o não comprometi-
mento das atividades programadas por cada uma das áreas que compõem os órgãos de assessoramento, de execução programática e de execução instrumental. 
Art. 64.    O Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado poderá regulamentar por Ato próprio a realização de ativi-
dades fora das dependências físicas do Órgão.
Art. 65.    Os casos omissos serão deliberados pelo Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral, no âmbito de suas competências.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº34.002, DE 24 DE MARÇO DE 2021
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
02
02
DNS-2
12
12
DNS-3
40
40
DAS-1
07
07
DAS-2
03
03
TOTAL
65
65
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral 
SS-1
01
Secretário Executivo da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
12
Articulador
DNS-3
14
Orientador de Célula
DNS-3
25
Ouvidor Setorial
DNS-3
01
Assessor Técnico
DAS-1
07
Assistente Técnico
DAS-2
03 
TOTAL
65
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS 
CIPRIANO VIEIRA, matrícula nº 80010508, ocupante do cargo de Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, no período de 17 a 18 de janeiro do ano em 
curso, hospedagem na rede hotelaria da cidade de São Paulo - SP, no valor total de R$ 778,75 (setecentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), 
de acordo com o Decreto nº 30.719/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária própria da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 15 
de janeiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº040/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento no art. 67, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE DESIGNAR, a servidora SABRINE GONDIM LIMA, 
matrícula n° 300.291-1-9, como FISCAL DO CONTRATO n° 09/2021, firmado com a empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, 
a partir de 03 de março de 2021, estando apto a realizar todos os atos a ele relacionados, em Fortaleza/CE, 16 de março de 2021. 
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL 
*** *** ***
PORTARIA CC Nº041/2021 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor REGYS CAVALCANTE GIFONI, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 30022211 desta Casa Civil, a viajar para Crato – CE, no 
período de 11 a 13 de janeiro do ano em curso, com a finalidade de avaliação estrutural da edificação, concedendo-lhe 2 1/2 (duas e meia) diárias, no valor 
unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos),  totalizando um valor de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de 
acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza,  08 de janeiro de 2021. 
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL 
Registre-se e publique-se. 
*** *** ***
PORTARIA CC Nº042/2021 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o servidor 
REGYS CAVALCANTE GIFONI, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 30022211 desta Casa Civil, a viajar para Iguatu – CE, no período de 
11 a 12 de fevereiro do ano em curso, com a finalidade de avaliação para recuperação estrutural de pontes, concedendo-lhe 1 1/2 (uma e meia) diárias, no 
valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 5% (cinco por cento), totalizando um valor de R$ 121,43 (cento e vinte e um 
reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 10 de  fevereiro de 2021. 
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL 
Registre-se e publique-se. 
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº070  | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021

                            

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