DOE 26/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação 
de Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Proprie-
dade de Veículo Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa 
Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os entes, bem 
como, a união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos 
servidores, e de medidas que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos 
envolvidos e outros que indica  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º 
e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro 
de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 
1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 
FORO: Comarca de Fortaleza  VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência 
e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Estado do Ceará e ou Diário Oficial do Município de Maracanaú-Ce, e vigorará 
até 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de 
vigência ou confecção de novo convênio  VALOR GLOBAL: 0,00  VALOR: 
(SEM ÔNUS)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE  DATA 
DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2021  SIGNATÁRIOS : Gerson 
Cecchini de Souza, Secretário Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças 
e Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Secretária da 
Fazenda do Estado do Ceará.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS 
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº043/2019 
PROCESSO Nº 05720733/2020 (11027520/2019)  PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO Nº. 05720733/2020 (11027520/2019) – CONTRATO Nº. 
043/2019 – OBJETO: Contratação de empresa especializada na elaboração, 
desenvolvimento e detalhamento dos Projetos de Segurança Contra 
Incêndio e Pânico (PSIP) nos imóveis pertencentes a Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará com áreas construídas acima de 750 m², incluindo aprovação 
junto ao CBMCE – Aplicação de penas de MULTA e IMPEDIMENTO DE 
LICITAR – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA 
FAZENDA (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Sandra Maria 
Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna 
– Contratada: B.R. XIMENES CLAUDINO – ME, inscrita no CNPJ sob o 
nº 27.739.558/0001-40 – Representante Legal da Contratada: Bruno Rafael 
Ximenes Claudino – OCORRÊNCIA: A empresa B.R. Ximenes Claudino ME 
(CNPJ nº 27.739.558/0001-40), signatária do contrato nº 043/2019, apresentou 
documentação com autenticidade não reconhecida pelo Conselho Regional 
de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea/CE), atestada por meio do Ofício 
nº 02430/2019 – SUPAF/PRE, atentando contra o disposto nos itens 11.1, 
11.2 e 11.6 da Cláusula Décima Primeira (Das Obrigações da Contratada) do 
instrumento contratual, bem como, e principalmente, o descrito na alínea “b” 
do item 15.1 da Cláusula de Décima Quinta (Da Fraude e da Corrupção) do 
mesmo termo, segundo o qual constitui “‘prática fraudulenta’: a falsificação 
ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou 
de execução do contrato”. Instaurado por esta Secretaria de Estado do Ceará, 
na qualidade de contratante, o processo administrativo nº 11027520/2019 
em 05 de dezembro de 2019, convertido em virtual sob o nº 05720733/2020 
em 28 de julho de 2020, para apuração de responsabilidade decorrente da 
falta supracitada, conforme Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo 
sido assegurado à CONTRATADA o devido processo legal, bem como o 
direito ao contraditório e ampla defesa, analisada toda a documentação e os 
argumentos apresentados, especialmente após a CONTRATADA apresentar 
recurso administrativo e encaminhamento da Célula de Compras e Contratos 
por meio do Despacho nº 064/2021, a Secretária Executiva de Planejamento e 
Gestão Interna da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica através 
do Parecer nº 032/2021, decidiu pela aplicação da pena de MULTA no valor 
de R$ 8.910,00 (oito mil novecentos e dez reais), cumulada com o IMPEDI-
MENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO 
PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS, conforme inciso II e §2º do artigo 87 da 
Lei nº 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e inciso 
III do art. 37 do Decreto estadual nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, por 
reconhecer a responsabilidade da CONTRATADA no desrespeito às regras 
editalícias e pelo prejuízo causado à Administração Fazendária. CÉLULA DE 
COMPRAS E CONTRATOS DA COORDENADORIA ADMINISTRATI-
VOFINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, Ceará.  SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2021. 
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS 
Registre-se e publique-se. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA CC 0034/2021-SEPLAG - O(A) SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA no uso das atribui-
ções legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, 
e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e 
parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, RESOLVE NOMEAR JOAO PARENTE DE OLIVEIRA 
MACIEL, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão de Coordenador Especial, símbolo DNS-1, lotado(a) no(a) 
Assessoria Jurídica, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular 
LIANO LEVY ALMIR GONCALVES VIEIRA, em virtude de Férias, no 
período de 08 de Março de 2021 a 27 de Março de 2021. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 17 de março de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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PORTARIA Nº128/2021 - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o que consta do processo nº 01899056/2021 - VIPROC, e com 
fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE 
AUTORIZAR A CESSÃO do servidor FRANCISCO FÁBIO DE SOUSA 
GALVÃO, Inspetor de Polícia Civil, matrícula n° 167899-1-7, lotado na 
Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para exercer o cargo 
de provimento em comissão de Assessor Especial II, símbolo DNS-1, na 
Secretaria Municipal da Infraestrutura da Prefeitura de Fortaleza, com ressar-
cimento para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 
30/06/23. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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PORTARIA Nº143/2021.
INSTITUI O REGIME DE TRABALHO 
REMOTO PARA OS SERVIDORES DA 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO COMO MEDIDA DE CARÁTER 
TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO DOS 
RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA 
CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS 
(COVID-19).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o disposto no Decreto nº 33.965, de 04 de março de 2021, que restabeleceu, 
no município de Fortaleza, no período do dia 05 a 18 de março de 2021, 
a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia 
e intensificou as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo 
novo coronavírus, dispondo, em seu art. 3º, § 7º, que os órgãos e entidades 
estaduais continuarão funcionando por meio do trabalho exclusivamente 
remoto, observados os termos e as exceções previstas no Decreto nº 33.955, de 
26 de fevereiro de 2021; e CONSIDERANDO a necessidade de manutenção 
da prestação de serviços públicos por parte da Secretaria do Planejamento 
e Gestão, RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o regime de trabalho remoto para os servidores 
lotados na Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) durante o período de 
isolamento social rígido, nos termos do § 7º, do art. 3º, do Decreto nº 33.965, 
de 04 de março de 2021, inciso V, do art. 2º, e inciso IV, do art. 4º, do Decreto 
nº 33.955, de 26 de fevereiro de 2021, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 2º Para os fins de que trata esta Portaria, o regime de trabalho 
remoto a que se refere o art. 1º será realizado na forma de teletrabalho, como 
modalidade de trabalho realizada fora das dependências da Seplag e com a 
utilização de recursos tecnológicos, quando necessários.
Art. 3º Os servidores que, de acordo com as orientações das autoridades 
da saúde, enquadram-se no grupo de risco da Covid-19, designadamente 
os maiores de 60 (sessenta) anos, os imunodeprimidos e os portadores de 
doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os 
portadores de doença respiratória crônica, os doentes oncológicos, os com 
doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica, deverão 
desempenhar suas atividades, exclusivamente, de forma remota, observadas 
as orientações dos gestores de cada unidade.
§ 1º A condição de que trata o “caput”, deste artigo, será comprovada 
mediante a apresentação, pelo servidor, de documento idôneo para este fim 
ou, caso não o possua, por meio de autodeclaração dirigida à chefia imediata 
na qual ateste a ocorrência do disposto no “caput”, ficando sujeito à devida 
responsabilização administrativa e penal em caso de falsidade.
§ 2º Os servidores ou colaboradores integrantes do grupo de risco 
da Covid-19 executarão suas atividades exclusivamente em regime de 
teletrabalho, observadas as orientações de seus superiores.
§ 3º Na impossibilidade, por motivo relevante, do desempenho do 
teletrabalho na forma do § 2º, deste artigo, deverá o servidor ou sua chefia 
imediata comunicar o fato ao setor de recursos humanos para que providências 
sejam adotadas a fim de que aquele possa entrar no gozo, de ofício ou a 
pedido, de férias ressalvadas ou regulares ou de licenças especiais constantes 
do respectivo assentamento funcional.
Art. 4º Fica a cargo dos gestores de cada uma das unidades 
administrativas internas da Seplag a fixação de atividades e o desempenho a 
ser previamente estabelecido aos servidores em teletrabalho.
Parágrafo único. Para o devido cumprimento do regime de 
teletrabalho, serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – a chefia imediata elaborará o plano de trabalho da unidade 
com a descrição das atividades a serem desempenhadas pelos servidores 
em teletrabalho, bem como os resultados a serem alcançados e os meio de 
aferição de sua execução;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº070  | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021

                            

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