DOE 26/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            II – devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de toda equipe, preferencialmente nos horários de funcionamento regulamentar do órgão, 
salvo necessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor imediato;
III – o servidor deverá estar disponível para o trabalho durante os dias e horários regulamentares de expediente presencial;
IV – as dúvidas do servidor em teletrabalho deverão ser sanadas pelo gestor imediato, por meio telefônico ou digital, no horário de funcionamento 
regulamentar do órgão.
Art. 5º Compete ao gestor da unidade administrativa:
I – acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho;
II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas no plano de trabalho;
III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV – convocar os servidores para a realização de reuniões por meio de chamadas ou videoconferência.
Art. 6º Compete ao servidor em regime de teletrabalho:
I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do teletrabalho;
II – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas no plano de trabalho definido pelo gestor nos prazos estipulados;
III – atender às convocações para comparecimento às dependências da Secretaria do Planejamento e Gestão, nos termos do art. 4º, desta Portaria;
IV – manter as ferramentas de comunicação permanentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis;
V – consultar diária e sistematicamente a sua caixa de correio eletrônico institucional;
VI – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VII – guardar sigilo das informações contidas nos processos, demais documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de 
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
VIII – manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;
IX – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas do 
trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato da unidade.
Art. 7º O servidor em regime de teletrabalho poderá, a critério da chefia, retirar processos e demais documentos das unidades administrativas da 
Seplag, mediante assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo gestor da unidade.
Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregularidade 
concernente à integridade da documentação, deve o gestor oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, 
restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo estipulado.
Art. 8º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec) auxiliará os usuários para o procedimento de instalação da VPN e 
prestará suporte técnico necessário por meio dos canais existentes, após o pedido do VPN ter sido solicitado pela chefia imediata.
Parágrafo único. É vedado ao servidor utilizar o acesso remoto (VPN), caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente 
conferida.
Art. 9º Quando o trabalho remoto for incompatível ou inviável técnica e operacionalmente, e se fizer necessária a presença do servidor no ambiente de 
trabalho para a continuidade do serviço público, o trabalho será realizado de modo presencial, exercido por convocação da chefia imediata para desempenho 
de tarefas específicas e essenciais.
§ 1º O disposto no “caput” condiciona-se ao atendimento do protocolo de distanciamento definido pela autoridade sanitária em vigor para ambientes 
fechados, devendo ser seguidas todas as recomendações de saúde para impedir a disseminação da Covid-19.
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, poderá ser estabelecido rodízio semanal no trabalho presencial cujas atividades serão exercidas em regime 
especial de revezamento, a ser definido por cada unidade administrativa e comunicado à Secretaria Executiva respectiva.
Art. 10. O atendimento ao público externo deverá ser realizado por meios virtuais ou telefônico, ficando o atendimento presencial restrito a situações 
em que haja inviabilidade técnica ou operacional de ser exercido remotamente.
Art. 11. Sem prejuízo do atendimento ao disposto nos protocolos vigentes, definidos pela autoridade sanitária competente, as atividades presenciais 
no âmbito da Seplag serão desempenhadas mediante garantia da saúde de todos os envolvidos na prestação do serviço público, objetivando-se impedir a 
propagação da Covid-19, devendo ser adotados os seguintes cuidados:
I – disponibilizar álcool 70% a usuários do serviço e a agentes públicos, preferencialmente em gel;
II – zelar pelo uso obrigatório de máscaras, industriais ou caseiras, no ambiente interno da Seplag, seja por usuários seja por agentes públicos, 
vedando o acesso por quem não a esteja usando;
III – preservar o distanciamento mínimo entre todos que estejam trabalhando ou frequentando, por qualquer razão, a Seplag;
IV – manter o ambiente sempre arejado, intensificando a higienização de superfícies e áreas de uso comum;
V – orientar os agentes sobre como adotar corretamente as medidas sanitárias para evitar a disseminação da Covid-19.
Parágrafo único. A Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) designará responsável pelo controle da implementação e pela fiscalização das 
medidas estabelecidas neste artigo.
Art. 12. As medidas de que trata esta Portaria têm caráter excepcional e temporário, e vigorarão enquanto perdurar o isolamento social rígido.
Parágrafo único. Nos dois dias úteis após a publicação desta Portaria, as chefias imediatas deverão elaborar o plano de trabalho nos termos do art. 
4º, desta Portaria, contendo, no mínimo, a rotina da unidade e a comprovação das atividades realizadas.
Art. 13. Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente, aos colaboradores terceirizados e servidores cedidos, que prestem serviços imprescindíveis 
ao funcionamento da Seplag, indicados pelo gestor da sua unidade, obedecendo os termos definidos no plano de trabalho.
Art. 14. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Planejamento e Gestão Interna.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até que o Chefe do Poder Executivo flexibilize o isolamento 
social rígido.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº167/2021 - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, considerando 
o que consta do processo nº 00983061/2021 - VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A 
CESSÃO do servidor JOSÉ MARQUES DE ARAÚJO, Professor, matrícula n° 302438-1-1, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para 
exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Comunicação e Tecnologia, na Secretaria da Educação do Município de Itapipoca, com ressar-
cimento para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/23. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o resultado final do julgamento referente ao Pregão Eletrônico nº 20200021 SEPLAG/COAFI, que tem por objeto a contratação dos serviços 
especializados em coleta, limpeza do local e transporte de resíduos sólidos de lixo comum e descontaminação e descarte de lâmpadas fluorescente, produ-
zidos em decorrência de atividades rotineiras e diárias desenvolvidas na Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital, Processo nº 10387646/2019. Considerando, ainda, o constante nos termos 
do art. 43, inciso VI, da Lei nº. 8666/93, combinado com o art. 22, VIII e IX, do Decreto nº 33.326/2019, HOMOLOGO o resultado da sobredita licitação, 
com ADJUDICAÇÃO em favor da TRANSÁGUA TRANSPORTE DE ÁGUA LTDA, CNPJ Nº 06.631.006/0001-43, Itens 1 e 2, com valor de R$ 
81.306,00 (oitenta e um mil, trezentos e seis reais). A Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, oportunamente, convocará o Licitante vencedor para 
assinar o Contrato nos termos da Lei vigente. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, em Fortaleza, 12 de março de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº070  | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021

                            

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