DOE 26/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 062, Fortaleza, 17 de março de 2021, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2020. Onde se lê: I - ESPÉCIE:
Doc. n° 1274/2021 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2020; Leia-se: I - ESPÉCIE: Doc. n° 1274/2020 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2020;
Fortaleza/CE, 22 de março de 2021.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
1º ADITIVO AO EDITAL DE Nº02/2021
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa nº
3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando processo administrativo nº 01332285/2021,
considerando as inconsistências técnicas e pontuais apresentadas na aplicação do exame objetivo online, considerando a obediência aos princípios que
norteiam a Administração Pública, considerando a necessidade de alteração no Edital Regulador, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, o 1º ADITIVO AO EDITAL Nº02/2021, conforme segue: 01) Anula-se a aplicação do Exame Objetivo Online realizado em 19 de
março de 2021. 02) Altera-se o ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADES
DATAS
INSCRIÇÕES
De 08 de março até as 12:00 h do dia 15 de março de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções
/ Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – EXAME OBJETIVO ONLINE
De 14:00 às 16:00 h do dia 01 de abril de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções
/ Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DO EXAME OBJETIVO ONLINE
Dia 01 de abril de 2021, a partir das 18:00 h.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções
/ Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA QUESTÕES DO EXAME OBJETIVO ONLINE
E GABARITO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
De 02 de abril a 03 de abril de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções
/ Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO GABARITO FINAL E RESULTADO PRELIMINAR
Dia 06 de abril de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções
/ Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
De 07 de abril de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções
/ Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 09 de abril de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções
/ Seleções Públicas 2021.
MATRÍCULAS
Data a ser divulgada posteriormente no sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br)
03) Revogam-se todas as disposições contrárias. 04) Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital Regulador de n° 02/2021. Fortaleza/CE, 22
de março de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº33/2020
I - ESPÉCIE: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 33/2020 (SACC 1131687); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - CNPJ nº 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; IV
- CONTRATADA: ÉRIX TÊXTIL E EQUIPAMENTOS EIRELI-EPP – CNPJ Nº 04.044.223/0001-01; V - ENDEREÇO: Rua Suécia, 327, Tapumã,
Curitiba - PARANÁ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto
contratado, constante do Pregão Eletrônico nº 20190023 - SSPDS e seus anexos, regido pela Lei nº 8.666/93, no Art. 65, inciso I, alíneas “b”, bem como
pelo § 1º do mesmo artigo e legislação pertinente, tudo de acordo com o Processo VIPROC n.º 00411963/2021, parte integrante deste Termo, independente
de transcrição; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Acréscimo quantitativo, no percentual de 17,00% (dezessete por cento), do valor atua-
lizado do contrato, visando a AQUISIÇÃO DE MACACÕES DE VOO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditamento é de R$ 31.110,00 (trinta e um mil cento
e dez reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura do aditivo até o término da vigência do Contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece
inalterada; XII - DATA: 04 de março de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Maurício de Oliveira - Representantes Legais da Contratada.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº09/ 2021 – GDGPC.
DISCIPLINA OS CUIDADOS NO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SANITÁRIAS PARA A CONTENÇÃO DA
DISSEMINAÇÃO DO VÍRUS COVID-19 NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará Sérgio Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO que
constitui atribuição dos órgãos de segurança pública proteger a pessoa humana e combater os atos atentatórios aos seus direitos, adotando as medidas
adequadas à contenção de danos, sejam físicos ou patrimoniais, buscando a paz social e salvaguardando o Estado de Direito; CONSIDERANDO o crescente
aumento do número de pessoas infectadas pelo vírus COVID-19 no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 33.980, datado
de 12 de março de 2021, que reestabeleceu a política do isolamento social rígido para todos os municípios do Estado do Ceará como medida necessária
para enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de evitar a aglomeração de pessoas em recintos pequenos;
CONSIDERANDO que compete à direção superior da Polícia Civil do Ceará estabelecer medidas efetivas para a contenção da disseminação do vírus
COVID-19 no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da continuidade do serviço
público e do interesse público; RESOLVE:
Art. 1º. Os servidores da Polícia Civil deverão manter as suas atividades, observando todas as cautelas referentes à higiene recomendadas pelos
órgãos sanitários.
§1º Os servidores que se ausentarem de suas atividades por apresentarem sintomas ou confirmação de contaminação pelo novo coronavírus deverão
comunicar imediatamente essa condição ao chefe imediato que deverá informar, formalmente, ao respectivo departamento.
§2º As ausências decorrentes das complicações ocasionadas pelo novo coronavírus deverão ser justificadas por meio de atestado médico devidamente
acostado ao boletim de frequência.
§3º O policial civil que apresentar sintomas de infecção do novo coronavírus deverá se dirigir a uma Unidade de Saúde para avaliação médica e
recomendações necessárias.
§4º O policial que tiver diagnóstico confirmado de contaminação pelo novo coronavírus deverá permanecer em isolamento domiciliar por 14 (catorze)
dias, contados da data da confirmação, devendo retornar às suas atividades normais a partir do 15º dia.
Art. 2º Os servidores com idade acima de 60 anos ou que apresentem alguma comorbidade, devidamente comprovada por atestado médico, deverão
comunicar ao Delegado Titular, que poderá autorizar o trabalho em regime “home office”, ficando responsável por gerenciar a produtividade do referido
servidor no período.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº070 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2021
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