DOMFO 27/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2021 
Nº 17.005
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.956, DE 27 DE MARÇO DE 2021. 
 
PRORROGA O PRAZO E EFEITOS DO DECRETO 
MUNICIPAL Nº 14.941, DE 04 DE MARÇO DE 2021, 
QUE ESTABELECE MEDIDAS DE ISOLAMENTO 
SOCIAL RÍGIDO DIRECIONADAS À PREVENÇÃO 
DA DISSEMINAÇÃO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza, e 
 
CONSIDERANDO que, diante do cenário ainda delicado e incerto em relação à pandemia, faz-se necessário, como medida de              
precaução, permanecer dispondo sobre medidas preventivas de combate à proliferação da COVID-19 no Município de Fortaleza,  
mediante um controle ainda mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentais que favorecem                              
disseminação, buscando evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual;  
 
DECRETA: 
 
Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 04 de abril de 2021, em todos os seus termos e regras, o Decreto municipal nº 14.941, de 04 de 
março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de março de 2021 (nº 16.987-02s), que estabelece medidas de                   
isolamento social rígido direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19. 
 
Art. 2º - Fica prorrogada, até o dia 04 de abril de 2021, a autorização para os supermercados e estabelecimentos congêneres em  
funcionamento no Município de Fortaleza, a contratação de artistas, no máximo de 02 (dois), para exercício de suas profissões no 
interior dos estabelecimentos, desde que observadas as medidas de segurança contra a disseminação da COVID-19 e adotadas todas 
as precauções para evitar aglomerações.  
 
Art. 3º - Fica prorrogada, até o dia 04 de abril de 2021, a autorização para o atendimento presencial por agendamento, com expediente 
reduzido, de 9h às 16h, não permitido mais de 02 (dois) atendimentos simultâneos, sendo ainda admitido o atendimento remoto: 
 
I - nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, os serviços de registro de óbito e casamento, este último limitado aos casos de 
nubentes enfermos;  
 
II - nos cartórios de Tabelionatos de Notas, os serviços de reconhecimento de firma exclusivamente para atos de cremação, e de           
procuração e testamentos exclusivamente relativos a enfermos; 
 
III - nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, os registros exclusivos para cremação. 
 
Art. 4º - São considerados essenciais e autorizadas a funcionar regulamente até o dia 04 de abril de 2021, desde que atendidos os 
Protocolos Sanitários, as atividades previstas nos seguintes incisos:  
 
I -  as clínicas de psicologia; 
 
II - as clínicas para tratamento de dependência química, inclusive alcoolismo; 
 
III - os serviços de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, inclusive quando prestados em clínicas. 
 
§ 1° - Ficam também autorizados, no período de vigência deste Decreto, os serviços de drive thru para comercialização de produtos de 
chocolate, exclusivamente. 
 
§ 2° - Ficam também autorizadas, no período de vigência deste Decreto, as equipes participantes do Campeonato Brasileiro de               
Basquetebol a realizarem treinamentos com atletas, com duração de uma hora diária, seis dias por semana, desde que observadas 
todas as cautelas e medidas sanitárias necessárias para evitar a proliferação da COVID-19.  
 

                            

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