DOMFO 27/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2021
SÁBADO - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
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OFICIAL
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Art. 5º - Fica determinado, no período de 1° a 04 de abril (Semana Santa), o reforço, no Município de Fortaleza, do controle da entrada
e da saída do município, inclusive com a instalação de barreiras sanitárias, buscando fortalecer o cumprimento de restrição à
circulação de pessoas e veículos, como medida relevante de enfrentamento da COVID-19, ressalvados os casos de deslocamentos
autorizados na forma do Decreto municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021.
Art. 6° - O uso do transporte público coletivo, durante o isolamento social rígido estabelecido pelo Decreto municipal nº 14.941, de 04
de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de março de 2021 (nº 16.987-02s), deve ficar reservado para
deslocamentos a atividades essenciais ou para as demais autorizadas nos termos do referido Decreto e deste Decreto.
Art. 7º - À exceção de caminhadas e passeio de bicicletas, permanece proibido qualquer uso, individual ou coletivo, agendado ou não,
de espaços comuns e equipamentos de lazer, em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) ou preponderantemente de
temporada ou veraneio, inclusive aqueles condomínios certificados ou qualificados como resorts, ensejando o descumprimento da
regra a interdição do correspondente espaço, sem prejuízo da imposição ao condomínio das demais sanções previstas na legislação.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 27 de março de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Fernando Antonio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 0039/2021 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos
termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às
matérias de urgência e relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de
Fortaleza no dia 27 de Março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 27 de março de
2021.
Renato César Pereira Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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SEGOV
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