DOE 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 29 de março de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº072 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.976, de 10 de março de 2021. 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE 
BARBALHA. 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com 
fundamento no art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o Programa de Governo voltado para 
o sistema rodoviário estadual é de forte impacto nas atividades econômicas da região, visto que visa a disponibilizar uma malha viária segura e facilitadora 
do processo de integração dos territórios; CONSIDERANDO que o Programa Rodoviário do Estado do Ceará é um dos instrumentos de que se dispõe para 
viabilizar as execuções de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que o trecho da Rodovia vicinal, no Município de Barbalha, é parte integrante 
do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na 
extensão total de 1,57 km, situadas no Município de Barbalha/CE, conforme estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destina-se à implantação da faixa de domínio da Rodovia vicinal de acesso à 
Estátua de Santo Antônio, no Município de Barbalha.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°33.976, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 467.540,74 e Norte 9.190.809,48, deste, segue com azimute de 64º12’03’’ e 
distância de 49,03 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 467.584,88 e Norte 9.190.830,82, deste, segue com azimute de 62º38’46’’ e distância de 
113,11 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 467.685,34 e Norte 9.190.882,79, deste, segue com azimute de 62º45’38’’ e distância de 152,54 m, até 
o Vértice P-04 com coordenadas Leste 467.820,96 e Norte 9.190.952,61, deste, segue com azimute de 62º22’28’’ e distância de 79,43 m, até o Vértice P-05 
com coordenadas Leste 467.891,34 e Norte 9.190.989,44, deste, segue com azimute de 62º49’16’’ e distância de 73,39 m, até o Vértice P-06 com coorde-
nadas Leste 467.956,63 e Norte 9.191.022,96, deste, segue com azimute de 62º39’38’’ e distância de 69,31 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 
468.018,19 e Norte 9.191.054,79, deste, segue com azimute de 72º30’19’’ e distância de 4,28 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 468.022,27 e Norte 
9.191.056,08, deste, segue com azimute de 92º12’43’’ e distância de 4,28 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 468.026,55 e Norte 9.191.055,91, 
deste, segue com azimute de 92º03’18’’ e distância de 10,95 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 468.037,49 e Norte 9.191.055,52, deste, segue 
com azimute de 72º02’17’’ e distância de 10,95 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 468.047,90 e Norte 9.191.058,89, deste, segue com azimute 
de 52º01’14’’ e distância de 10,95 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 468.056,53 e Norte 9.191.065,63, deste, segue com azimute de 32º00’16’’ 
e distância de 10,95 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 468.062,34 e Norte 9.191.074,92, deste, segue com azimute de 32º06’22’’ e distância de 
4,39 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 468.064,67 e Norte 9.191.078,63, deste, segue com azimute de 52º19’39’’ e distância de 4,39 m, até o 
Vértice P-15 com coordenadas Leste 468.068,14 e Norte 9.191.081,32, deste, segue com azimute de 62º26’18’’ e distância de 5,30 m, até o Vértice P-16 
com coordenadas Leste 468.072,85 e Norte 9.191.083,77, deste, segue com azimute de 332º26’19’’ e distância de 41,50 m, até o Vértice P-17 com coorde-
nadas Leste 468.053,64 e Norte 9.191.120,56, deste, segue com azimute de 242º26’19’’ e distância de 5,34 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 
468.048,91 e Norte 9.191.118,09, deste, segue com azimute de 252º32’07’’ e distância de 4,56 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 468.044,56 e Norte 
9.191.116,72, deste, segue com azimute de 272º43’48’’ e distância de 4,56 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 468.040,01 e Norte 9.191.116,94, 
deste, segue com azimute de 279º05’21’’ e distância de 4,04 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 468.036,02 e Norte 9.191.117,58, deste, segue 
com azimute de 287º23’08’’ e distância de 5,42 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 468.030,85 e Norte 9.191.119,20, deste, segue com azimute 
de 311º26’51’’ e distância de 5,42 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 468.026,79 e Norte 9.191.122,79, deste, segue com azimute de 323º28’36’’ 
e distância de 319,20 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 467.836,82 e Norte 9.191.379,30, deste, segue com azimute de 322º51’32’’ e distância 
de 305,75 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 467.652,21 e Norte 9.191.623,03, deste, segue com azimute de 322º51’31’’ e distância de 305,75 m, 
até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 467.467,60 e Norte 9.191.866,76, deste, segue com azimute de 233º15’10’’ e distância de 102,42 m, até o Vértice 
P-27 com coordenadas Leste 467.385,53 e Norte 9.191.805,49, deste, segue com azimute de 143º15’10’’ e distância de 134,29 m, até o Vértice P-28 com 
coordenadas Leste 467.465,88 e Norte 9.191.697,88, deste, segue com azimute de 53º15’10’’ e distância de 56,41 m, até o Vértice P-29 com coordenadas 
Leste 467.511,08 e Norte 9.191.731,63, deste, segue com azimute de 64º36’13’’ e distância de 2,71 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 467.513,53 e 
Norte 9.191.732,79, deste, segue com azimute de 86º57’47’’ e distância de 2,71 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 467.516,24 e Norte 9.191.732,94, 
deste, segue com azimute de 109º19’20’’ e distância de 2,71 m, até o Vértice P-32 com coordenadas Leste 467.518,80 e Norte 9.191.732,04, deste, segue 
com azimute de 131º40’48’’ e distância de 2,71 m, até o Vértice P-33 com coordenadas Leste 467.520,83 e Norte 9.191.730,23, deste, segue com azimute de 
142º51’31’’ e distância de 235,16 m, até o Vértice P-34 com coordenadas Leste 467.662,82 e Norte 9.191.542,78, deste, segue com azimute de 142º51’32’’ 
e distância de 235,16 m, até o Vértice P-35 com coordenadas Leste 467.804,80 e Norte 9.191.355,32, deste, segue com azimute de 143º28’40’’ e distância 
de 327,16 m, até o Vértice P-36 com coordenadas Leste 467.999,50 e Norte 9.191.092,41, deste, segue com azimute de 242º39’38’’ e distância de 70,03 m, 
até o Vértice P-37 com coordenadas Leste 467.937,30 e Norte 9.191.060,25, deste, segue com azimute de 242º49’26’’ e distância de 73,06 m, até o Vértice 
P-38 com coordenadas Leste 467.872,31 e Norte 9.191.026,88, deste, segue com azimute de 242º22’25’’ e distância de 79,68 m, até o Vértice P-39 com 
coordenadas Leste 467.801,72 e Norte 9.190.989,94, deste, segue com azimute de 242º45’38’’ e distância de 152,60 m, até o Vértice P-40 com coorde-
nadas Leste 467.666,04 e Norte 9.190.920,09, deste, segue com azimute de 242º38’46’’ e distância de 111,99 m, até o Vértice P-41 com coordenadas Leste 
467.566,58 e Norte 9.190.868,63, deste, segue com azimute de 247º40’34’’ e distância de 48,03 m, até o Vértice P-42 com coordenadas Leste 467.522,14 
e Norte 9.190.850,39, deste, segue com azimute de 155º33’10’’ e distância de 44,94 m, deste, segue até o Vértice P-1, de coordenadas Leste 467.540,74 e 
Norte 9.190.809,48, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção 
UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000. 

                            

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