DECRETO Nº34.006, de 29 de março de 2021. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE JUAZEIRO DO NORTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o Programa de Governo voltado para o sistema rodoviário estadual é de forte impacto nas atividades econômicas da região, visto que visa a disponibilizar uma malha viária segura e facilitadora do processo de integração dos territórios; CONSIDERANDO que o Programa Rodoviário do Estado do Ceará é um dos instrumentos de que se dispõe para viabilizar as execuções de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que o trecho da Rodovia CE-060, situado no Município cearense de Juazeiro do Norte, é parte integrante do Programa Viário de Integração Logística Ceará IV; DECRETA: Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na extensão total de 7 km, situadas no Município de Juazeiro do Norte/CE, conforme estabelecido nos Anexos I e V deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destina-se à implantação da faixa de domínio da Rodovia Estadual CE-060, no trecho compreendido a partir do entroncamento da Rodovia Estadual CE-292 para o Crato até o entrocamento da Rodovia Estadual CE-060 para Barbalha, no Município de Juazeiro do Norte/CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado. Art.4º Este Decreto revoga as disposições em contrário, ficando revogado o Decreto nº. 32.623, de 27 de abril de 2018 retificando, em especial, o art. 1º. Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.006, DE 29 DE MARÇO DE 2021 Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 9.201.274,87 e Norte 460.838,54, deste, segue com azimute de 237º38’57’’ e distância de 48,89 m, Vértice P-02 com coordenadas Leste 9.201.233,57 e Norte 460.812,38, deste, segue com azimute de 237º37’32’’ e distância de 49,04 m, Vértice P-03 com coordenadas Leste 9.201.192,15 e Norte 460.786,12, deste, segue com azimute de 233º19’41’’ e distância de 29,54 m, Vértice P-04 com coordenadas Leste 9.201.168,46 e Norte 460.768,48, deste, segue com azimute de 229º02’40’’ e distância de 30,88 m, Vértice P-05 com coordenadas Leste 9.201.145,14 e Norte 460.748,24, deste, segue com azimute de 233º20’13’’ e distância de 32,67 m, Vértice P-06 com coordenadas Leste 9.201.118,93 e Norte 460.728,73, deste, segue com azimute de 185º57’22’’ e distância de 10,22 m, Vértice P-07 com coordenadas Leste 9.201.117,87 e Norte 460.718,57, deste, segue com azimute de 242º27’02’’ e distância de 19,00 m, Vértice P-08 com coordenadas Leste 9.201.101,02 e Norte 460.709,78, deste, segue com azimute de 248º12’38’’ e distância de 35,72 m, Vértice P-09 com coordenadas Leste 9.201.067,85 e Norte 460.696,52, deste, segue com azimute de 248º13’40’’ e distância de 43,78 m, Vértice P-10 com coordenadas Leste 9.201.027,19 e Norte 460.680,28, deste, segue com azimute de 183º48’25’’ e distância de 63,26 m, Vértice P-11 com coordenadas Leste 9.201.022,99 e Norte 460.617,16, deste, segue com azimute de 183º48’20’’ e distância de 57,86 m, Vértice P-12 com coordenadas Leste 9.201.019,15 e Norte 460.559,43, deste, segue com azimute de 183º48’25’’ e distância de 52,72 m, Vértice P-13 com coordenadas Leste 9.201.015,65 e Norte 460.506,83, deste, segue com azimute de 273º44’15’’ e distância de 1,99 m, Vértice P-14 com coordenadas Leste 9.201.013,66 e Norte 460.506,96, deste, segue com azimute de 3º47’16’’ e distância de 7,27 m, Vértice P-15 com coordenadas Leste 9.201.014,14 e Norte 460.514,21, deste, segue com azimute de 354º29’04’’ e distância de 7,60 m, Vértice P-16 com coordenadas Leste 9.201.013,41 e Norte 460.521,77, deste, segue com azimute de 340º36’22’’ e distância de 7,56 m, Vértice P-17 com coordenadas Leste 9.201.010,90 e Norte 460.528,90, deste, segue com azimute de 322º30’46’’ e distância de 6,87 m, Vértice P-18 com coordenadas Leste 9.201.006,72 e Norte 460.534,35, deste, segue com azimute de 308º52’33’’ e distância de 8,29 m, Vértice P-19 com coordenadas Leste 9.201.000,27 e Norte 460.539,55, deste, segue com azimute de 298º48’09’’ e distância de 67,12 m, Vértice P-20 com coordenadas Leste 9.200.941,45 e Norte 460.571,89, deste, segue com azimute de 296º28’58’’ e distância de 34,27 m, Vértice P-21 com coordenadas Leste 9.200.910,78 e Norte 460.587,17, deste, segue com azimute de 290º52’24’’ e distância de 41,85 m, Vértice P-22 com coordenadas Leste 9.200.871,68 e Norte 460.602,08, deste, segue com azimute de 285º40’04’’ e distância de 28,62 m, Vértice P-23 com coordenadas Leste 9.200.844,12 e Norte 460.609,81, deste, segue com azimute de 281º25’26’’ e distância de 28,63 m, Vértice P-24 com coordenadas Leste 9.200.816,06 e Norte 460.615,48, deste, segue com azimute de 279º31’03’’ e distância de 63,32 m, Vértice P-25 com coordenadas Leste 9.200.753,61 e Norte 460.625,95, deste, segue com azimute de 296º12’21’’ e distância de 2,85 m, Vértice P-26 com coordenadas Leste 9.200.751,05 e Norte 460.627,21, deste, segue com azimute de 329º18’40’’ e distância de 2,86 m, Vértice P-27 com coordenadas Leste 9.200.749,59 e Norte 460.629,67, deste, segue com azimute de 279º30’57’’ e distância de 70,41 m, Vértice P-28 com coordenadas Leste 9.200.680,15 e Norte 460.641,31, deste, segue com azimute de 279º31’00’’ e distância de 55,46 m, Vértice P-29 com coordenadas Leste 9.200.625,45 e Norte 460.650,48, deste, segue com azimute de 279º30’42’’ e distância de 63,06 m, Vértice P-30 com coordenadas Leste 9.200.563,26 e Norte 460.660,90, deste, segue com azimute de 279º35’45’’ e distância de 31,73 m, Vértice P-31 com coordenadas Leste 9.200.531,97 e Norte 460.666,19, deste, segue com azimute de 282º19’09’’ e distância de 28,17 m, Vértice P-32 com coordenadas Leste 9.200.504,45 e Norte 460.672,20, deste, segue com azimute de 286º27’40’’ e distância de 31,58 m, Vértice P-33 com coordenadas Leste 9.200.474,16 e Norte 460.681,15, deste, segue com azimute de 291º04’32’’ e distância de 34,59 m, Vértice P-34 com coordenadas Leste 9.200.441,88 e Norte 460.693,59, deste, segue com azimute de 291º49’13’’ e distância de 22,65 m, Vértice P-35 com coordenadas Leste 9.200.420,85 e Norte 460.702,01, deste, segue com azimute de 288º29’56’’ e distância de 22,66 m, Vértice P-36 com coordenadas Leste 9.200.399,36 e Norte 460.709,20, deste, segue com azimute de 283º30’41’’ e distância de 45,28 m, Vértice P-37 com coordenadas Leste 9.200.355,33 e Norte 460.719,78, deste, segue com azimute de 280º12’25’’ e distância de 33,01 m, Vértice P-38 com coordenadas Leste 9.200.322,84 e Norte 460.725,63, deste, segue com azimute de 280º12’09’’ e distância de 42,51 m, Vértice P-39 com coordenadas Leste 9.200.281,00 e Norte 460.733,16, deste, segue com azimute de 280º11’20’’ e distância de 42,40 m, Vértice P-40 com coordenadas Leste 9.200.239,27 e Norte 460.740,66, deste, segue com azimute de 280º11’51’’ e distância de 56,88 m, Vértice P-41 com coordenadas Leste 9.200.183,29 e Norte 460.750,73, deste, segue com azimute de 279º36’04’’ e distância de 59,78 m, Vértice P-42 com coordenadas Leste 9.200.124,35 e Norte 460.760,70, deste, segue com azimute de 279º29’04’’ e distância de 59,84 m, Vértice P-43 com coordenadas Leste 9.200.065,33 e Norte 460.770,56, deste, segue com azimute de 279º29’18’’ e distância de 54,48 m, Vértice P-44 com coordenadas Leste 9.200.011,60 e Norte 460.779,54, deste, segue com azimute de 279º29’17’’ e distância de 62,30 m, Vértice P-45 com coordenadas Leste 9.199.950,15 e Norte 460.789,81, deste, segue com azimute de 279º55’19’’ e distância de 35,05 m, Vértice P-46 com coordenadas Leste 9.199.915,62 e Norte 460.795,85, deste, segue com azimute de 280º12’20’’ e distância de 35,11 m, Vértice P-47 com coordenadas Leste 9.199.881,07 e Norte 460.802,07, deste, segue com azimute de 280º14’07’’ e distância de 38,38 m, Vértice P-48 com coordenadas Leste 9.199.843,30 e Norte 460.808,89, deste, segue com azimute de 282º12’40’’ e distância de 32,67 m, Vértice P-49 com coordenadas Leste 9.199.811,37 e Norte 460.815,80, deste, segue com azimute de 284º46’45’’ e distância de 22,07 m, Vértice P-50 com coordenadas Leste 9.199.790,03 e Norte 460.821,43, deste, segue com azimute de 286º48’31’’ e distância de 22,06 m, Vértice P-51 com coordenadas Leste 9.199.768,91 e Norte 460.827,81, deste, segue com azimute de 289º41’07’’ e distância de 39,28 m, Vértice P-52 com coordenadas Leste 9.199.731,93 e Norte 460.841,04, deste, segue com azimute de 293º26’24’’ e distância de 44,55 m, Vértice P-53 com coordenadas Leste 9.199.691,06 e Norte 460.858,76, deste, segue com azimute de 296º43’47’’ e distância de 60,65 m, Vértice P-54 com coordenadas Leste 9.199.636,89 e Norte 460.886,04, deste, segue com azimute de 296º43’19’’ e distância de 63,65 m, Vértice P-55 com coordenadas Leste 9.199.580,04 e Norte 460.914,66, deste, segue com azimute de 296º44’05’’ e distância de 58,91 m, Vértice P-56 com coordenadas Leste 9.199.527,43 e Norte 460.941,16, deste, segue com azimute de 296º43’30’’ e distância de 48,05 m, Vértice P-57 com coordenadas Leste 9.199.484,51 e Norte 460.962,77, deste, segue com azimute de 296º43’22’’ e distância de 55,22 m, Vértice P-58 com coordenadas Leste 9.199.435,19 e Norte 460.987,60, deste, segue com azimute de 296º49’57’’ e distância de 45,99 m, Vértice P-59 com coordenadas Leste 9.199.394,15 e Norte 461.008,36, deste, segue com azimute de 298º41’01’’ e distância de 68,23 m, Vértice P-60 com coordenadas Leste 9.199.334,29 e Norte 461.041,11, deste, segue com azimute de 304º20’34’’ e distância de 55,02 m, Vértice P-61 com coordenadas Leste 9.199.288,86 e Norte 461.072,15, deste, segue com azimute de 302º07’54’’ e distância de 15,40 m, Vértice P-62 com coordenadas Leste 9.199.275,82 e Norte 461.080,34, deste, segue com azimute de 293º44’48’’ e distância de 15,37 m, Vértice P-63 com coordenadas Leste 9.199.261,75 e Norte 461.086,53, deste, segue com azimute de 271º40’54’’ e distância de 5,45 m, Vértice P-64 com coordenadas Leste 9.199.256,30 e Norte 461.086,69, deste, segue com azimute de 250º03’14’’ e distância de 5,28 m, Vértice P-65 com coordenadas Leste 9.199.251,34 e Norte 461.084,89, deste, segue com azimute de 225º38’20’’ e distância de 5,71 m, Vértice P-66 com coordenadas Leste 9.199.247,26 e Norte 461.080,90, deste, segue com azimute de 200º18’33’’ e distância de 5,70 m, Vértice P-67 com coordenadas Leste 9.199.245,28 e Norte 461.075,55, deste, segue com azimute de 277º45’55’’ e distância de 2,00 m, Vértice P-68 com coordenadas Leste 9.199.243,30 e Norte 461.075,82, deste, segue com azimute de 311º34’05’’ e distância de 10,16 m, Vértice P-69 com coordenadas Leste 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº072 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021Fechar