este momento difícil; CONSIDERANDO que, alinhado a esse propósito, o Governo do Estado vem adotando, desde o último mês, diversas medidas na área social, uma das quais a política prevista na Lei nº 17.428, de 23 de março de 2021, a qual renova a autorização para que o Poder Executivo possa adquirir e distribuir gás em botijão às famílias cearenses em situação de maior vulnerabilidade social; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar essa Lei, possibilitando a operacionalização da distribuição de tão relevante benefício social; DECRETA: Art. 1° Fica renovado para o ano de 2021, no âmbito estadual, nos termos da Lei nº 17.428, de 23 de março de 2021, o Programa Social de Distribuição de Gás, objetivando o fornecimento às famílias cearenses de maior vulnerabilidade social de gás em botijão como auxílio público voltado a amenizar os impactos sociais decorrentes da pandemia da COVID-19. § 1° Serão beneficiárias do disposto neste artigo as famílias que: I - sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará; II - possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei n° 17.086, de 25 de outubro de 2019; III - constem do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal n.° 6.135, de 26 de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capita” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família. § 2° Ao Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE e à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS compete a identificação das famílias beneficiadas na forma deste artigo. Art. 2º Caberá à SPS a operacionalização do Programa a que se refere este Decreto, praticando os atos que se fizerem necessários. § 1° Para fins do disposto no “caput”, deste artigo, a SPS procederá à aquisição, por dispensa de licitação, da recarga dos botijões de gás, no quantitativo total a ser distribuído, ao final formalizando o correspondente contrato, observados os termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020. § 2° A SPS entregará a cada família habilitada neste programa um “Vale Gás de Cozinha”, fornecido pela distribuidora contratada, o qual assegurará o direito ao recebimento de uma recarga de botijão. § 3°A distribuidora providenciará, por meios próprios, a logística para a entrega dos botijões de gás nas residências das famílias beneficiadas. Art. 3° As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL AVISO DE ADIAMENTO AO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº01/2021 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação no Edital de Seleção Pública nº 01/2021, a fim de possibilitar o acesso a todos os interessados, bem como objetivando uma maior diversidade de temas e segmentos a serem apoiados; CONSIDERANDO a necessidade de oferta de prazo hábil aos proponentes para a finalização das inscrições no Mapa de Políticas Públicas; RESOLVE: Prorrogar o prazo de inscrição do Edital de Seleção Pública nº 01/2021 por 2 (dois) dias, com término as 23 horas e 59 minutos do dia 31/03/2021. CASA CIVIL, em Fortaleza, 29 de março de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial n° 029, de 05 de fevereiro de 2021, que publicou a Portaria CM n° 12-A/2021 e seu anexo.Onde se Lê: ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CM Nº 12-A/2021, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Jean Dabin Passos Bezerra Granja 1° Tenente PM 800.086-3-5 III 08 a 11/01/2021 A serviço da Casa Militar no município de Icapuí-CE 3 e 1/2 77,10 ********** 269,85 José Ricardo Soares dos Santos Subtenente PM 799.945-1-0 V 08 a 11/01/2021 A serviço da Casa Militar no município de Icapuí-CE 3 e 1/2 61,33 ********** 214,66 Francisco Diogo Bezerra Nobre Cabo PM 799.801-1-0 V 08 a 11/01/2021 A serviço da Casa Militar no município de Icapuí-CE 3 e 1/2 61,33 ********** 214,66 Antonio Fellipe de Borges de Castro Cabo PM 799.802-1-8 V 08 a 11/01/2021 A serviço da Casa Militar no município de Icapuí-CE 3 e 1/2 61,33 ********** 214,66 Carlos Clayton de Menezes Braga 1° Sargento PM 799.856-1-9 V 08 a 11/01/2021 A serviço da Casa Militar no município de Icapuí-CE 3 e 1/2 61,33 ********** 214,66 Francisco Auricelio Lima da Silva 1° Sargento PM 800.054-3-1 V 08 a 11/01/2021 A serviço da Casa Militar no município de Icapuí-CE 3 e 1/2 61,33 ********** 214,66 Leia-se: ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CM Nº 12-A/2021, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Jean Dabin Passos Bezerra Granja 1° Tenente PM 800.086-3-5 III 08 a 11/01/2021 A serviço da Casa Militar no município de Juazeiro do Norte-CE 3 e 1/2 77,10 20% 323,82 José Ricardo Soares dos Santos Subtenente PM 799.945-1-0 V 08 a 11/01/2021 A serviço da Casa Militar no município de Juazeiro do Norte-CE 3 e 1/2 61,33 20% 257,59 Francisco Diogo Bezerra Nobre Cabo PM 799.801-1-0 V 08 a 11/01/2021 A serviço da Casa Militar no município de Juazeiro do Norte-CE 3 e 1/2 61,33 20% 257,59 Antonio Fellipe de Borges de Castro Cabo PM 799.802-1-8 V 08 a 11/01/2021 A serviço da Casa Militar no município de Juazeiro do Norte-CE 3 e 1/2 61,33 20% 257,59 Carlos Clayton de Menezes Braga 1° Sargento PM 799.856-1-9 V 08 a 11/01/2021 A serviço da Casa Militar no município de Juazeiro do Norte-CE 3 e 1/2 61,33 20% 257,59 Francisco Auricelio Lima da Silva 1° Sargento PM 800.054-3-1 V 08 a 11/01/2021 A serviço da Casa Militar no município de Juazeiro do Norte-CE 3 e 1/2 61,33 20% 257,59 CASA CIVIL , em Fortaleza-CE , 10 de fevereiro de 2021 Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº038/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 08250213/2019, RESOLVE designar CRISTIANE BUHAMRA ABREU Graduação: Turismo, Especialista em Gerência de Marketing, Mestrado Acadêmico em Administração de Empresas, Mestrado Profissional em Gestão de Negócios, Doutorado em Administração de Empresas, com a finalidade de proceder verificação prévia no Centro de Educação Efivest sediado na Av, Alberto Magno, 296/300, Bairro Montese, Fortaleza-CE, quanto ao Reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio em Logística na modalidade de Educação a Distância, Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, concedendo-lhe o prazo de 30 14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº072 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021Fechar