ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.007, DE 29 DE MARÇO DE 2021 *** *** *** DECRETO Nº34.008, de 29 de março de 2021. REGULAMENTA A LEI Nº17.428, DE 23 DE MARÇO DE 2021, E RENOVA PARA O ANO DE 2021 O PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS EM BOTIJÃO PARA AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE MAIOR VULNERABILIDADE SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA OCASIONADO PELA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o cenário de dificuldade pelo qual vêm passando diversos países por conta da pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, no qual se decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia, prevendo, na oportunidade, diversas ações voltadas à promoção do isolamento social da população enquanto melhor alternativa, segundo evidências médicas e científicas, para conter a rápida disseminação da doença e, só assim, preservar a capacidade de atendimentos das unidades de saúde; CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da doença, foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, estado calamidade pública no Ceará, recentemente prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO os efeitos sociais decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, no atual e delicado cenário, as políticas públicas que se voltem ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas para que possam, da melhor forma, superar 13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº072 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021Fechar