DOE 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº024/2021 
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, 
Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à empresa CWM INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA., 
CNPJ N° 07.135.428/0001-90, a quantia de R$ 349.469,20 (trezentos e quarenta e nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) correspon-
dente ao discriminado nos Processos nº 09689601/2020. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 15 de março de 2021. 
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº025/2021 
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, 
Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à empresa LABORATÓRIO CLÍNICO RÉGIS JUCÁ 
LTDA, CNPJ nº 19.051.901/0001-30, a quantia de R$ 10.865,92 (dez mil oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos) correspondente ao 
discriminado no Processo nº 10373515/2020. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 25 de março de 2021. 
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº026/2021 
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, 
Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à empresa ISM GOMES DE MATTOS EIRELI LTDA, 
CNPJ nº 04.228.626/0001-00, a quantia de R$ 168.547,14 (cento e sessenta e oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos) correspondente 
ao discriminado no Processo nº 09509530/2020. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 15 de março de 2021. 
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº027/2021 
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, 
Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à empresa CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSA-
GEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ Nº 10.965.693/0001-00, a quantia de R$ 5.331,09 (cinco mil trezentos e trinta e um reais e nove 
centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 08641751/2019. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 15 
de março de 2021. 
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº028/2021 
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, 
Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao servidor KARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE 
ALVES, a quantia de R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos) correspondente ao discriminado nos Processos nº 10900211/2019 e 09243204/2020. 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 15 de março de 2021. 
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº029/2021 
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, 
Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, reco-
nhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve aos SERVIDORES GEOVANA SOUSA DO NASCIMENTO 
E CARLOS ALEXANDDRE OLIVEIRA LEITE, a quantia de R$ 92,52 (noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos) correspondente ao discriminado 
nos Processos nº 10269637/2020 e 10183074/2020. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 15 de março de 2021. 
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
RESOLUÇÃO CGFESB Nº01/2021 - O CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO, no uso de suas atribuições 
previstas nos artigos 23 e 24 da LC 162 de 2016, aprova a seguinte resolução: Considerando a aprovação da Lei Complementar Nº 236 de 12 de março de 
2021, que veio renovar a autorização ao Poder Executivo para o pagamento das contas de água dos consumidores de baixa renda do SISAR, utilizando os 
recursos do FESB, de forma a apoiar às políticas estaduais de enfrentamento dos efeitos da pandemia de COVID 19. Considerando que é parte central da 
política de implementação do FESB a aplicação de seus recursos em ações de saneamento que contribuam para o enfrentamento da pobreza e colaborem com 
o desenvolvimento do Estado; Considerando o importante papel que o SISAR representa na garantia de acesso a serviços fundamentais às populações rurais 
do Estado; Considerando a necessidade de adotarem providências de natureza administrativa e operacional para garantir a consecução do estabelecido no 
dispositivo legal acima mencionado. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a secretaria executiva do Fundo a adotar as medidas administrativas e operacionais 
necessárias para o cumprimento no disposto do art. 1º da LC Nº 236 de 2021. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da Prestação 
de Contas Final, para que a Secretaria Executiva do FESB apresente relatório circunstanciado da execução das ações ora autorizadas.  SECRETARIA DAS 
CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2021. 
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº072  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021

                            

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