DOE 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar os prazos de execução 
e vigência do Contrato nº. 051/2020, cujo objeto é a construção de Dois 
Reservatórios Elevados em 100M³, (Cem metros Cúbicos), com Cisterna 
Externa, no Centro de Triagem e Observação Criminológica, em Aquiraz-CE, 
devidamente especificado no Anexo C do edital, em regime de empreitada 
por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: R$ 644.219,95 (seiscentos e 
quarenta e quatro mil, duzentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: 30/10/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer 
parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII - DATA: 
15/03/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO - Superintendente da SOP e MARIA FLORIANA VIEIRA - Repre-
sentante da Empresa URBIS CONSTRUTORA LTDA..
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº336/2010
I - ESPÉCIE: VIGÉSIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 0336/2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA JBR ENGENHARIA LTDA; 
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ 
sob o nº 33.866.288/0001-30; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto 
Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901,; IV - CONTRATADA: 
J.B.R. ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 70.074.448/0001-
35; V - ENDEREÇO: Rua Gonçalves Dias N.º131 - Campo Grande - Recife 
- Pe - CEP: 53031-040; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo 
fundamenta-se no art. 57, § 1º, inciso II e no art. 65, inciso I, alínea “b” e 
§ 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações c/c a Lei estadual nº 16.880/2019, 
bem como no disposto no Contrato primitivo nº 0336/2010, de acordo com 
Processo nº 01741622/2021, parte integrante do referido Termo; VII- FORO: 
Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto 
a Prorrogação dos prazos de execução e vigência e o Acréscimo Finan-
ceiro ao Contrato nº 0336/2010, cujo escopo é a Execução dos Serviços de 
Supervisão, Acompanhamento e Controle da Execução dos Serviços de 
Engenharia, no trecho: Entr. CE 040 (Messejana) – Entr. BR 020 (Contorno 
de Fortaleza) e Entr. BR 222(A) – para Caucaia.; O presente instrumento 
prorroga os prazos de vigência e execução do Contrato nº 0336/2010, por 
mais 03 (três) meses, ficando com os respectivos términos previstos para o 
dia 31.10.2021; O presente ADITIVO acresce valor, com reflexos financeiros 
positivos ao Contrato nº 0336/2010, haja vista o acréscimo de R$ 1.098.074,02 
(um milhão, noventa e oito mil, setenta e quatro reais e dois centavos), em 
virtude da prorrogação dos serviços de supervisão, o que resulta em novo 
valor final contratual de R$ 17.497.123,34 (dezessete milhões, quatrocentos 
e noventa e sete mil, cento e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), tudo 
em conformidade com os Pareceres Técnicos apresentados, com as Planilhas 
das adequações anexadas e justificativas, tudo constante do processo admi-
nistrativo nº 01741622/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.098.074,02 (um 
milhão, noventa e oito mil, setenta e quatro reais e dois centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: 31 de outubro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratifi-
cadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem 
com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII 
- DATA: 18 de março de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino 
Vieira Neto (Superintendente da SOP) e JOSÉ AGUINALDO PEREIRA DE 
MELO (Representante da CONTRATADA).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº004/2020
CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - 
SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada 
por seu Superintendente, Engº Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, 
casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e 
do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, doravante 
denominada CONCEDENTE. e MUNICÍPIO DE SOBRAL - CE, inscrito 
no CNPJ sob nº 07.598.634/0001-37, com sede na rua: Viriato de Medeiros, 
nº 1250, Centro, Sobral-Ce, CEP: 62.011-065, representado neste ato pelo 
prefeito municipal, Sr. Ivo Ferreira Gomes, brasileiro, casado, inscrito no CPF 
sob n° 362.581.993-72, portador do RG sob nº 2017009918-5, residente e 
domiciliado na Rua: Boulevard João Barbosa, 518, Centro, Sobral/CE, CEP: 
62.010-190, doravante denominado CONVENENTE.. OBJETO: Constitui 
objeto deste Convênio a CONSTRUÇÃO DA VIA DE ACESSO ENTRE 
OS BAIRROS COHAB II E A VILA BOA VIZINHANÇA, NO MUNI-
CÍPIO DE SOBRAL – CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e 
seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, 
orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo 
em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instru-
mento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do 
Estado do Ceará; Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas 
alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na 
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no 
Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na 
Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como em outros instrumentos 
legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Forta-
leza- Ce VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. 
VALOR GLOBAL: 4.891.860,05(quatro milhões, oitocentos e noventa e um 
mil, oitocentos e sessenta reais e cinco centavos) VALOR: O valor total do 
presente Convênio é de R$ 4.891.860,05 (quatro milhões, oitocentos e noventa 
e um mil, oitocentos e sessenta reais e cinco centavos), correrão à conta do 
CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 
I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 4.703.523,44 (quatro milhões, sete-
centos e três mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200007.26.782.342.10681 – Construção 
de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, 
Acordos e Ajustes; Região: 11 – Sertão de Sobral; Fonte: 00 – Recursos 
Ordinários do Tesouro Estadual. Podendo o respectivo valor sofrer alterações 
em virtude de possíveis reajustes, realinhamentos de preços e correções por 
atraso de pagamentos, devidos as Empresas Executoras do(s) Contrato(s) 
de Obras, objeto do presente Convênio. II) Recursos do CONVENENTE: 
R$ 188.336,61 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e 
sessenta e um centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título 
de contrapartida, em recursos financeiros. DATA DA ASSINATURA: 06 de 
março 2020 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO ( 
SUPERINTENDENTE DA SOP ) e IVO FERREIRA GOMES (PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE SOBRAL)
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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PROCESSO: 10163120/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL SEM APLICAÇÃO DE 
PENALIDADE
CONTRATO 048/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINIS-
TRATIVO Nº. 048/2020, SEM APLICAÇÃO DE PENALIDADE Por este 
instrumento administrativo de rescisão unilateral, a SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, 
doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente 
Adjunto de Rodovias, Sr. José Ilo de Oliveira Santiago, brasileiro, divorciado, 
engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSP/CE 
e do CPF n° 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oiticicas, 
nº. 413, bairro Jerônimo de Medeiros Prado, CEP 62.044-400, Sobral/Ce; em 
atendimento as Condições Gerais do Contrato (CGC) nº. 048/2020, bem como 
no art. 78, I, II, III e V, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei Federal nº 
8.666/93, expõe as seguintes razões: CONSIDERANDO que restou confi-
gurado pela Diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional – DIFOR/
SOP, o descumprimento reiterado e injustificado da empresa contratada 
(MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS S/A), acerca da inob-
servância do cronograma físico-financeiro proposto no processo licitatório, 
referente a obra de RESTAURAÇÃO DA CE-366, TRECHO: ENTR. CE-329 
(RERIUTABA) - ENTR. CE-183 (VARJOTA) E PAREDE DO MACIÇO 
DA BARRAGEM DO AÇUDE ARARAS, COM EXTENSÃO DE 18,75 
KM; CONSIDERANDO que a empresa retrocitada fora notificada inúmeras 
vezes acerca das notificações extrajudiciais constantes nos autos do processo 
administrativo nº. 10163120/2020; CONSIDERANDO que, não obstante a 
empresa demandada tenha tomada ciência das inconformidades, a mesma 
permaneceu contrariando suas obrigações contratuais; CONSIDERANDO 
que durante todo o processo rescisório, ficou assegurado o contraditório e a 
ampla defesa da contratada; CONSIDERANDO que na data de 15/03/2021, 
após regularmente notificada acerca da rescisão contratual c/c aplicação de 
penalidade, a empresa notificada apresentou tempestivamente sua defesa, 
através do proc. adm. nº. 02614152/2021, sendo parcialmente acolhida 
pela SUPAR/SOP; CONSIDERANDO que o Superintendente Adjunto de 
Rodovias desta autarquia estadual, após detida análise técnica da defesa, 
autorizou expressamente a rescisão unilateral do Contrato nº. 048/2020, se 
utilizando das justificativas e demais documentos acostados nos autos, todavia, 
opinando pela não aplicação de penalidade, conforme despacho exarado à 
fl. 23; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir Unilateralmente o 
Contrato nº. 048/2020, que teve por objeto a RESTAURAÇÃO DA CE-366, 
TRECHO: ENTR. CE-329 (RERIUTABA) - ENTR. CE-183 (VARJOTA) E 
PAREDE DO MACIÇO DA BARRAGEM DO AÇUDE ARARAS, COM 
EXTENSÃO DE 18,75 KM, celebrado entre a Superintendência de Obras 
Públicas – SOP e a empresa MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANA-
GENS S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
41.548.652/0001-42, estabelecida na Rua Jornalista Antônio Pontes Tavares, 
nº. 1047, bairro Jardim Violeta, CEP 60.864-590 Fortaleza/Ce, representada 
legalmente pelo Sr. Francisco Villian Pinheiro, brasileiro, casado, gerente 
administrativo, portador da CNH nº. 01798848136 – DETRAN/CE, inscrito no 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº072  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021

                            

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