DOE 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Raimundo Hermes Pereira 
3 
0,0000016% 
0 
0,000000% 
0,0000016%
Thomaz Marques Cavalcante 
3 
0,0000016% 
0 
0,000000% 
0,0000016%
TOTAIS 186.172.738 
100% 
56.877 
100% 
100%
iii. Aprovar, sem ressalvas, por unanimidade de votos (conforme mapa de 
votação constante do Anexo I à presente ata), a criação das ações preferenciais 
classe “B” (“Ações PNB”), sendo certo que as Ações PNB: (a) não conferirão 
direito a voto a seus titulares; (b) serão resgatáveis, sem a necessidade de 
qualquer deliberação dos acionistas titulares das Ações PNB; (c) assegurarão 
aos seus titulares: (1) prioridade na distribuição de dividendos; (2) prioridade 
no reembolso do capital, no caso de dissolução da Companhia; (3) direito à 
participação proporcional nas bonificações decorrentes de incorporação de 
reservas ou lucros; e (4) participação nos aumentos de capital, em igualdade de 
condições aos demais acionistas, e na capitalização de todas as reservas; e (d) 
além do dividendo prioritário mencionado no item (c) acima, assegurarão aos 
seus titulares o direito de concorrer aos dividendos em igualdade de condições 
aos titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia, acrescido de 10% 
(dez por cento) sobre o valor pago a estas últimas.
iv. Considerando a aprovação da criação das Ações PNB, conforme deliberação 
tomada nos termos do item anterior, aprovar, sem ressalvas, por unanimidade 
de votos (conforme mapa de votação constante do Anexo I à presente ata), a 
alteração da denominação das ações preferenciais de emissão da Companhia 
ora existentes, as quais passam a ser denominadas ações preferenciais classe 
“A” (“Ações PNA”), de forma a distingui-las das Ações PNB.
v. Aprovar, sem ressalvas, por unanimidade de votos (conforme mapa de 
votação constante do Anexo I à presente ata), a conversão voluntária de até 
3.370.000 (três milhões, trezentos e setenta mil) ações de emissão da Compa-
nhia, ordinárias (“Ações ON”) ou Ações PNA (“Conversão Voluntária”) em 
Ações PNB, devendo ser mantida, por acionista, a proporção máxima de 
0,01621914 Ação PNB para cada 1 Ação ON, a ser realizada no período de 
5 (cinco) dias úteis a contar da data da AGE (“Período de Conversão”). A 
Conversão Voluntária será realizada pelo Conselho de Administração, que 
irá proceder ao cancelamento das Ações ON e/ou das Ações PNA recebidas 
de seus titulares e, em contrapartida, realizará a emissão de Ações PNB. O 
número exato de Ações PNB a serem emitidas a cada acionista será apurado 
pelo Conselho de Administração e corresponderá ao número de Ações ON 
e Ações PNA, limitadas a que cada acionista somente detenha, no máximo, 
a proporção de 0,01621914 Ações PNB por cada 1 Ação ON anteriormente 
detida (utilizando-se o número total de Ações ON do acionista antes de 
realizada a Conversão Voluntária). Caso o produto da multiplicação resulte 
em número fracionário de Ações PNB, o Conselho de Administração proce-
derá ao arredondamento e emitirá ao acionista Ações PNB em quantidade 
correspondente ao número inteiro mais próximo. Os acionistas que desejarem 
habilitar-se à Conversão Voluntária, deverão submeter, durante o Período 
de Conversão, à Companhia solicitação nesse sentido, substancialmente nos 
termos do Anexo III à presente ata, a qual constituirá manifestação de vontade 
irrevogável e irretratável por parte do acionista solicitante (“Solicitação de 
Conversão”). A Solicitação de Conversão deverá ser encaminhada à sede 
social da Companhia, localizada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na 
Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1.030, Vila União, CEP 60422-700, aos 
cuidados da Gerência de Governança, Risco e Conformidade da Companhia, 
acompanhada dos documentos que comprovem os poderes de representação 
do acionista solicitante pelo(s) signatário(s) da Solicitação de Conversão, 
conforme aplicável. Serão processadas as Solicitações de Conversão que 
forem recepcionadas pela Companhia até o final do Período de Conversão. 
Desse modo, caberá ao acionista solicitante observar os prazos aplicáveis 
de modo a garantir que sua Solicitação de Conversão seja tempestivamente 
entregue à Companhia.
vi. Aprovar, sem ressalvas, por unanimidade de votos (conforme mapa de 
votação constante do Anexo I à presente ata), a proposta de resgate da totali-
dade das Ações PNB emitidas na Conversão Voluntária, ao valor de resgate 
por Ação PNB correspondente ao valor de R$12,99 (doze reais e noventa e 
nove centavos) por Ação PNB, correspondente ao valor patrimonial contábil 
por ação de emissão da Companhia em 31 de março de 2020, a ser realizado 
mediante a redução do capital social da Companhia, nos termos do artigo 44, 
parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, mediante pagamento à vista 
em dinheiro ou bens do ativo da Companhia (“Resgate das Ações PNB”), 
o que deverá ser formalizado em nova Assembleia Geral Extraordinária da 
Companhia a ser convocada tão cedo seja observado o Período de Conversão 
para formalização da operação de resgate das Ações PNB mediante redução 
do capital da Companhia.
vii. Aprovar, sem ressalvas, tendo havido abstenção por parte do acionista 
Estado do Ceará e votando favoravelmente o acionista Município de Fortaleza 
(conforme mapa de votação constante do Anexo I à presente ata), a autorização 
para que o pagamento do valor de Resgate das Ações PNB de titularidade 
do Estado do Ceará seja realizado exclusivamente em bens do ativo não 
circulante da Companhia, pelo seu valor contábil líquido em 31 de março 
de 2020. O pagamento aos demais acionistas pelo Resgate das Ações PNB 
será realizado em dinheiro no prazo a ser determinado pela nova Assembleia 
Geral Extraordinária da Companhia a ser convocada tão cedo seja observado 
o Período de Conversão para formalizar a redução do seu capital social, utili-
zando-se, neste caso, o saldo de reserva de lucros que a Companhia dispor no 
momento de sua realização. De forma a possibilitar que tais ativos possam 
ser incorporadas ao patrimônio do respectivo município titular do serviço de 
saneamento, o acionista Estado do Ceará consigna em ata sua autorização 
para que a Companhia promova a entrega de tais ativos que servirão para 
pagamento do resgate de suas ações PNB diretamente ao respectivo município. 
Os ativos, bem como os municípios que os receberão em conformidade com 
esta deliberação, serão levantados e informados pela Companhia até a data 
de arquivamento na Junta Comercial do Estado do Ceará da ata da nova 
Assembleia Geral Extraordinária da Companhia a ser convocada tão cedo seja 
observado o Período de Conversão para formalização da operação de resgate 
das Ações PNB mediante redução do capital da Companhia.
viii. Aprovar, sem ressalvas, por unanimidade de votos (conforme mapa 
de votação constante do Anexo I à presente ata), a autorização para que 
o Conselho de Administração da Companhia realize o cancelamento das 
Ações ON e/ou Ações PNA indicadas pelos acionistas durante o Período 
de Conversão, a emissão das Ações PNB ao fim do Período de Conversão 
e tome todas as medidas e providências e realize todos os atos necessários 
para implementar, formalizar e efetivar a Conversão Voluntária, sendo certo 
que o Resgate das Ações PNB a ser operado mediante redução de capital 
social da Companhia necessita de aprovação pela Assembleia Geral a ser 
convocada extraordinariamente para tal, na qual deverá também ser promo-
vida a alteração do Estatuto Social para refletir a redução de capital social 
eventualmente ocorrida.
ix. Aprovar, sem ressalvas, por unanimidade de votos (conforme mapa de 
votação constante do Anexo I à presente ata), a alteração do estatuto social 
da Companhia, de modo a refletir as deliberações tomadas nos termos dos 
itens (ii), esta imediatamente após o encerramento da presente Assembleia 
Geral Extraordinária, e dos itens (iii) e (iv) acima, nos termos dos Anexo 
IV e V à presente ata, com entrada em vigor tão logo suas aprovações sejam 
ratificadas pelos acionistas titulares de ações preferenciais de emissão da 
Companhia em Assembleia Geral Especial a ser convocada oportunamente 
(“AGEsp”), nos termos dos parágrafos primeiro e quarto, do artigo 136, da 
Lei das Sociedades por Ações.
7- ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS: Foi consignado aos acionistas 
titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia que, em razão da 
natureza de suas matérias, ficam as deliberações tomadas nos termos dos 
itens (iii) e (iv) acima sujeitas à ratificação pelos acionistas titulares de ações 
preferenciais de emissão da Companhia na AGEsp no prazo improrrogável 
de 1 (um) ano, nos termos do que exige a norma do parágrafo primeiro, do 
artigo 136, da Lei das Sociedades por Ações.
8 - LAVRATURA: Foi autorizada, por unanimidade de votos, a lavratura da 
presente ata na forma de sumário, conforme o disposto no artigo 130, § 1º, 
da Lei das Sociedades por Ações, bem como sua publicação com omissão 
das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do artigo 130, parágrafo 
2º, da Lei das Sociedades por Ações
9 - ENCERRAMENTO DAS ASSEMBLEIAS: Nada mais havendo a tratar, 
a palavra foi oferecida a todos que dela quisessem fazer uso e, sem manifes-
tação, a Assembleia foi encerrada.
10 - ASSINATURAS: Presidente de Mesa: Senhor Paulo Henrique Ellery 
Lustosa da Costa; Secretária e Assessora da Presidência da Cagece: Renata 
Dias Nobre Alcino; acionistas presentes: Estado do Ceará, representado pelo 
Senhor Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa, Município de Fortaleza, 
representado pelo Senhor João de Aguiar Pupo, e União Federal, representada 
pelo Senhor Alexandre Cairo, e; outra presença: Senhor Dario Sidrim Perini, 
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Cagece. Registrado na 
Junta Comercial do Estado do Ceará sob o nº 5433433.
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
O(A) SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das atribui-
ções que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição 
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, 
e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) MONICA 
SIMIONI, matrícula 30011163, do Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da 
Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA 
E EDUCAÇÃO SUPERIOR, a partir de 01 de Março de 2021. SECRETARIA 
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, Fortaleza, 22 
de março de 2021.
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA , no uso das atribui-
ções que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição 
do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 
33.000, de 28 de Fevereiro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado 
em 28 de Fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR, KATIANE QUEIROZ 
DA SILVA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provi-
mento em Comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da 
Estrutura Organizacional SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
EDUCAÇÃO SUPERIOR, a partir da data da publicação. SECRETARIA 
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, Fortaleza, 23 
de fevereiro de 2021.
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
*** *** ***
PORTARIA CC 0011/2020-SECITECE - O(A) SECRETÁRIO DA 
CIÊNCIA E TECNOLOGIA , no uso de suas atribuições legais, considerando 
o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e 
no(a) Decreto 33.000 de 28 de Fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR 
KATIANE QUEIROZ DA SILVA , ocupante do cargo de provimento em 
comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), 
Célula de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação de Contrato de 
Gestão, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste 
Órgão. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR, Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021.
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº072  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021

                            

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