DOE 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            no valor de R$ 126.703,30 (cento e vinte e seis mil, setecentos e três reais e 
trinta centavos), referente ao Instrumento nº. 110/2017, cujo que tem como 
objetivo investimento em obra, equipamentos, matéria prima e serviços 
para fortalecer a cadeia produtiva da apicultura conforme plano de trabalho, 
passando o valor global do Instrumento para o importe de R$ 2.419.739,37 
(dois milhões, quatrocentos e dezenove mil, setecentos e trinta e nove reais 
e trinta e sete centavos). A prorrogação do prazo de vigência será por mais 
218 (duzentos e dezoito) dias, que serão contados a partir do dia 28/03/2021. 
III – VALOR GLOBAL: R$ 2.419.739,37 (dois milhões, quatrocentos e 
dezenove mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos). IV 
– DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do TERMO DE 
FOMENTO SDA Nº 110/ 2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas 
e em pleno vigor. V – DATA: Fortaleza/CE, 04 de março de 2021. ASSI-
NANTES: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário o Desenvolvimento 
Agrário - SDA e MARILEIDE CAROLINA DE LIMA - Representante Legal 
da Instituição SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 15 de março de 2021. 
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
5º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº200/2017 
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PALESTINA E OITI-
CIQUINHA, PARA O FIM NELE INDICADO. II - OBJETO: O presente 
TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e a 
utilização dos rendimentos de aplicações financeiras no valor de R$ 147.283,80 
(cento e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), 
referente ao Instrumento nº. 200/2017, cujo objetivo é o fortalecimento da 
cadeia produtiva de ovinos e caprinos através de investimentos em materiais 
e equipamentos, construções, capacitações e assistência técnica, conforme 
plano de trabalho, passando o valor global do Instrumento para o importe 
de R$ 4.871.089,36 (quatro milhões, oitocentos e setenta e um mil, oitenta 
e nove reais e trinta e seis centavos). A prorrogação do prazo de vigência 
será por mais 218 (duzentos e dezoito) dias, que serão contados a partir do 
dia 28/03/2021. III – VALOR GLOBAL: R$ 4.871.089,36 (quatro milhões, 
oitocentos e setenta e um mil, oitenta e nove reais e trinta e seis centavos). 
IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Instrumento 
SDA nº 200/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno 
vigor. V – DATA: Fortaleza/CE, 04 de março de 2021. ASSINANTES: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário o Desenvolvimento Agrário 
e JOSÉ NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA - Representante Legal 
da Instituição SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 15 de março de 2021. 
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº9912410767/2017 
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°9912410767; 
II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ 
S/A - CEASA/CE;  III - ENDEREÇO: AV. MENDEL STEINBRUCH, S/
N° - DISTRITO INDUSTRIAL I - MARACANAÚ - CEARÁ - CEP: 61.939-
210;  IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS 
E TELÉGRAFOS;  V - ENDEREÇO: RUA SENADOR ALENCAR, 38 - 
CENTRO - FORTALEZA/CE - CEP: 60.030-905;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: ART. 57, II da LEI Nº 8.666/93;  VII- FORO: MARACANAÚ/CE; 
 
VIII - OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO 
A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL 
POR MAIS 12 MESES;  IX - VALOR GLOBAL: OS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS PREVISTO NA CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO ORA ADITADO PARA A COBER-
TURA DAS DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO TÊM 
SEU VALOR ESTIMADO EM R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS; 
X - DA VIGÊNCIA: O PRESENTE TERMO ADITIVO TERÁ VIGÊNCIA 
A PARTIR DE 28/03/2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS 
E RATIFICADAS, EM SEU INTEIRO TEOR, TODAS AS DEMAIS CLÁU-
SULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINÁRIO, NÃO MODI-
FICADAS PELO PRESENTE INSTRUMENT;  XII - DATA: 17/03/2021; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - DIRETOR PRESIDENTE E CONTRATADA:ALESSANDRA 
CANDICE DA CRUZ FERREIRA, CHEFE DE SECAO - G2 E HELEN 
APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO, GERENTE - G2. 
Naara Aires Pedrosa
PROCURADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
E TRABALHO
PORTARIA N°010/2021  - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe confere o Art. 42, da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 
2018, que “dispõe sobre o Modelo de Gestão do Poder Executivo que altera 
a Estrutura da Administração Estadual”; alterada pela Lei n° 16.863, de 15 
de abril de 2019, e pela Lei n° 17.007, de 30 de setembro de 2019, do Ceará. 
CONSIDERANDO o Parágrafo único do Art. 9º do Decreto n° 33.459, de 30 
de janeiro de 2020, em consonância com o § 2°, do Art. 11°, da Resolução n° 
831, de 21 de maio de 2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo 
ao Trabalhador – CODEFAT, que “estabelece critérios e diretrizes para insti-
tuição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego 
e Renda – CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do 
Sistema Nacional de Emprego – SINE, nos termos da Lei n° 13.667, de 17 
de maio de 2018”. RESOLVE SUBSTITUIR, na qualidade de Secretário 
Executivo do Conselho Estadual do Trabalho do Ceará – CET, KARLA 
KAROLLINE DE JESUS ABRANTES por ANÍBAL JOSÉ DE SOUZA, 
matrícula 300093-6-3, ocupante do cargo de Coordenador do Trabalho e 
Renda – COTRA, e JANE KELLY BRAGA BEZERRA FONTELES por 
ANDRÉ LUÍS MONTE DA SILVA, matrícula 300092-7-4, articulador da 
Coordenação do Trabalho e Renda, como substituto. Esta portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro 
de 2021.  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2021.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO 
Registre-se e publique-se. 
*** *** ***
PORTARIA Nº012/2021  - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições legais e, CONSIDERANDO o Art. 7, da Lei n° 16.877, de 10 
de maio de 2019, que “institui o Conselho Estadual do Trabalho – CET”; 
o Art. 7 do Decreto n° 33.459, de 30 de janeiro de 2020, que dá a compo-
sição do CET; o parágrafo 6º, do Art. 3° do Regimento Interno do Conselho 
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, aprovado 
pela Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, que “estabelece 
critérios e diretrizes para instituição, credenciamento e funcionamento dos 
Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – CTER, nos Estados, Distrito 
Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE, 
nos termos da Lei n° 13.667, de 17 de maio de 2018”, e a Portaria nº 022/2020, 
de 12 de março de 2020. RESOLVE SUBSTITUIR, na qualidade de Suplente 
indicado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, ANTÔNIO NEI 
DE SOUSA por THIAGO SÁ PONTE, representante da Bancada do Poder 
Público no Conselho Estadual do Trabalho do Ceará – CET. Esta portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 17 de março de 2021. 
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2016 
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2016;  II 
- CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP;  III - 
ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do 
Amarante/CE – CEP: 62.674-906;  IV - CONTRATADA: MRH GESTÃO 
DE ARQUIVOS E INFORMAÇÕES LTDA;  V - ENDEREÇO: Rodovia 
BR 116, Km 06, 2555 – ARMZ. 1,2,3,4 e 15 – Parque Empresarial – Caja-
zeiras, CEP: 60.871-200;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93, e suas 
alterações;  VII- FORO: São Gonçalo do Amarante – CE;  VIII - OBJETO: 
O presente Termo tem por finalidade prorrogação excepcional do contrato 
por mais 12 (doze) meses, a teor do que autoriza o § 4º do mesmo art. 57 da 
lei nº 8.666/93, desta forma a vigência e execução será contada a partir do dia 
15 de março de 2021 a 14 de março de 2022, ou até que seja concluído novo 
procedimento licitatório objetivando a contratação dos serviços em questão, 
ocasião em que o presente contrato será considerado resolvido/extinto;  IX 
- VALOR GLOBAL: 151.371,92 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e 
setenta e um reais e noventa e dois centavos);  X - DA VIGÊNCIA: A partir 
do dia 15 de março de 2021 a 14 de março de 2022, ou até que seja concluído 
novo procedimento licitatório;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que 
não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.;  XII - DATA: 
11 de março de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, George 
Lopes Braga e Lia de Castro Melo Andrade. 
George Lopes Braga
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO 
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EXTRATO DE CONTRATO 
Nº DO DOCUMENTO 17/2021 
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP. 
CONTRATADA: META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRA-
MENTAS EIRELI - EPP. OBJETO: A aquisição de Postes em Aço, Postes 
em Concreto e Acessórios para o Terminal Portuário do Pecém. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital 
do Pregão Eletrônico n° 20200022 e seus anexos, os preceitos do direito 
privado, a Lei Federal Nº 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações 
e Contratos da CIPP S/A e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumpri-
mento de seu objeto. FORO: São Gonçalo do Amarante - CE. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência deste contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados 
a partir de sua celebração. O prazo de execução do objeto contratual é de 90 
(noventa) dias, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento. 
VALOR GLOBAL: R$ 306.806,58 (trezentos e seis mil e oitocentos e seis 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº072  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021

                            

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