DOE 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            firmar o presente 2º Termo Aditivo de acordo com a modalidade CARTA 
CONVITE Nº0003/2020, publicado no DOE de 21/10/2020, página 51, e 
de acordo com o processo nº 05299140/2020 e regulamentado nos Art. 57, 
§1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: 
FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finali-
dade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DA ESCOLA PARA 
EEMTI CONTEMPLANDO COBERTA, RAMAIS DE ALIMENTAÇÃO 
DOS QUADROS, INTERVENÇÕES ELÉTRICAS, SALAS DE AULA, 
NÚCLEO GESTOR, BIBLIOTECA, AUDITÓRIO E LABORATÓRIO DE 
INFORMÁTICA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato 
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo 
previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 24 de fevereiro 
de 2021 até 24 de abril de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 18 de março de 2021; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Cristiane Cunha Nóbrega – CONTRATANTE - Gabriel 
Teixeira Costa, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- ANTONIA 
RAQUEL SANTOS DE ANDRADE, 02- LAURA GOMES DA SILVA 
ROCHA. Fortaleza, 23 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº00078423/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº002/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DARIO CATUNDA FONTENELE inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0371-26, com o endereço Rua José Alexandre, 
nº 570, Bairro Estação, Município de Ipueiras/CE, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Antônio Claudio 
Regis Oliveira Soares; III - ENDEREÇO: Ipueiras/CE; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA SILVIA GLAUBENE F MELO CONSTRUÇÕES 
EIRELE, inscrita no CNPJ sob nº 29.072.609/0001-58, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Silvia Glaubene Ferreira 
Melo; V - ENDEREÇO: Ipueiras/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de 
nº 2020/004, publicado no DOE de 13/11/2020 e de acordo com o processo 
nº 07636012/2020 e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Ipueiras/CE; VIII - OBJETO: O 
presente CONTRATO tem por objetivo o Aditivo de prorrogação de prazo 
de execução referente ao objeto de REPASSE PARA MANUTENÇÃO DAS 
ESCOLAS, EM FAVOR DA EEEP DARIO CATUNDA FONTENELE, 
cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que 
integram este instrumento, independente de transcrição. Item 01.; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO 
DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata 
da execução do contrato, ora ditado, fica prorrogado por mais 30 (Trinta) 
dias, a partir de 06 de janeiro de 2021 a 04 de fevereiro de 2021. ; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu (s) aditivo (s). E, para validade do que ficaram convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo. ; XII - DATA: 04 de Janeiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio 
Claudio Regis Oliveira Soares- CONTRATANTE, Silvia Glaubene Ferreira 
Melo- CONTRATADA E TESTEMUNHAS:01- Janaina Gomes de Araújo, 
02- Ilegível. Fortaleza, 23 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02208413/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº06/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E ESCOLA DE ENSINO MEDIO 
WALDEMAR ALCÂNTARA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0294-50, 
com o endereço Rua Major João Martins, Nº906, Bairro Arapixi, Município 
São Gonçalo do Amarante/CE, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Regis Nascimento da Silva; 
III - ENDEREÇO: São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRATADA: 
PETROGÁS LOGISTICA COMERCIAL GLP EIRELI, inscrita no 
CNPJ sob nº: 11.310.685/0001-99, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo Sr. Marcelo José Vaz Tolentino; V - ENDE-
REÇO: São Gonçalo do Amarante/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica 
nº 2019/05975 e Termo de Participação 20190001 publicado no DOE de 
10/04/2019 e de acordo com o processo nº 01508614/2019 e regulamentado 
no Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- 
FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar a forma de execução do contrato, que tem 
o objetivo AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA 
DE MERENDA ESCOLAR na EEM WALDEMAR ALCÂNTARA, da 
CREDE 2.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X 
- DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁU-
SULA QUARTA, que trata da EXECUÇÃO do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 113 ( Cento e treze) dias, a partir de 03/03/2021 até 
23/06/2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 DE MARÇO DE 2021; XIII 
- SIGNATÁRIOS: Regis Nascimento da Silva- CONTRATANTE, Marcelo 
José Vaz Tolentino- CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Francisca 
Maria de Souza Alcântara dos Santos, 02- Rivea de Castro Rocha Rodrigues. 
Fortaleza, 23 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 02309139/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ESCOLA EEMTI PADRE 
MARCELINO CHAMPAGNAT, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0539- 11, 
situada na R u a D ’ Á u r i a , N º 1 2 0 , B a r r o s o , M u n i c í p i o – 
FORTALEZA/CE, Telefone (85) 3101-2067, daqui por diante denominada 
simplesmente CONTRATANTE neste ato representado por seu Diretor, Sr(a). 
LEILIANE FAÇANHA DE OLIVEIRA CONTRATADA: ACE ASSES-
SORIA CONTABIL LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 11.977.190/0001-
18, com sede na Av. SANTOS DUMONT. , Nº1687 – SALA 07 Bairro: 
ALDEOTA - CEP 60.150-161 – Fortaleza – Ceará, representado neste 
ato pelo Sr(a). ANDRÉ LUIS MELO DO NASCIMENTO. OBJETO: O 
presente CONTRATO tem por objetivo: Serviços Técnicos Profissionais 
(Serviços Contábeis) para atender a demanda da ESCOLA EEMTI PADRE 
MARCELINO CHAMPAGNAT. Conforme (ANEXO I), que integram este 
instrumento, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
consoante as disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e 
suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº 01/2021, FORO: 
FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento terá vigência de 365 
(Trezentos e sessenta e cinco) dias após a publicação no Diário Oficial do 
Estado. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para o Serviços Técnicos Profissio-
nais (Serviços Contábeis) objeto do presente Contrato será efetuado no período 
não superior a 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias após a publicação no 
Diário Oficial do Estado. . VALOR GLOBAL: R$ 113,99 (cento e treze reais 
e noventa e nove centavos) pagos em conformidade com o contrato original 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20118.03.3390390
0.10000.0.30.00 - 4766 . DATA DA ASSINATURA: 15 de Março de 2021 
SIGNATÁRIOS: Leiliane Façanha de Oliveira- CONTRATANTE, André 
Luis Melo do Nascimento- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-Edina 
Maria Julião da Costa, 02-Francisco Endry Soares da Silva. Fortaleza, 23 
de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº44/2021 - PROCESSO Nº00163137/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o Município de CAUCAIA, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob o nº , representado por seu/sua Prefeito(a) MARIA 
EMÍLIA PESSOA DE LIMA CARNEIRO, portador(a) do RG Nº20085918851 
e CPF/MF Nº468.508.213-34, residente na Rua Manuel Rodrigues, 1040, 
Capuan – Caucaia/Ceará CEP: 61.615-075, resolvem celebrar o presente 
Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do 
Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Espe-
cial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), 
referente a dias letivos do exercício de 2021, em que 200 (duzentos) dias 
correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, 
expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que 
correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final) 
incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução 
do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, 
contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 
13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 
19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, 
que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em 
caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da 
educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do 
Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regu-
lamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede 
estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, 
será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, 
através do município do aluno, da Lei 17.278, de 11 de setembro de 2020 
(D.O.E de 15/09/2020), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto 
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com 
suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito 
Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo 
plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar 
no ano letivo de 2021, será transferido do Programa Nacional do Transporte 
Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado 
Município, o valor de R$ 186.125,94 (cento e oitenta e seis mil cento e vinte 
e cinco reais e noventa e quatro centavos), a ser depositado em conta-corrente 
específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o 
Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº072  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021

                            

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