DOE 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão
por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de
Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo
de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas
pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços
executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração
pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como
aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da
assinatura até 31 de janeiro de 2022. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos
da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema
informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo
entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Comple-
mentar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos,
assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino
(remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o
seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo
com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com
a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição
indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca
de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a
participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as respon-
sabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 01 de fevereiro de 2021. Eliana Nunes Estrela -
Secretária de Educação - Concedente, Francisco Elmo Bezerra Monte - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1.Maria Albanisa dos Santos
Sousa, 2.Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DO NONO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº002/2016 - PRÉ - RESERVA 1100552
I - NONO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 002/2016 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA. II - O Aditivo em questão encontra amparo legal no art. 116 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores e em especial nas determinações da Lei Complementar nº 119, de 28/12/12, alterada pela Lei Complementar nº 178,
de 10/05/18 e no Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/14 com suas alterações posteriores, no Plano de Trabalho e Parecer Técnico e demais elementos
consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 08435703/2020, que passa a fazer parte integrante deste termo independentemente de transcrição.
III -Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Termo de Ajuste nº 002/2016 por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir
de 10 de dezembro de 2020 e término em 07 de junho de 2021, com a respectiva alteração do plano de trabalho, nos termos previstos na Cláusula Quinta,
subcláusula primeira. O objeto do Termo de Ajuste é viabilizar a construção do Centro de Cultura e Esportes, em sua 1ª etapa, na sede do município de
Altaneira-CE.ASSINANTES: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretario do Esporte e Juventude e Francisco Dariomar Rodrigues Soares - Prefeito de Altaneira.
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 23 de março de 2021.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°024/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE designar: DULCE ANE PITOMBEIRA DE LUCENA CAPISTRANO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe,
Referência E, matrícula 104315-1-4, , EDLOURDES PIRES MOURA COELHO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E,
matrícula 100598-1-X, GUILHERME FRANÇA MORAES, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência B, matrícula
497868-1-6, MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência C, matrícula
497762-1-7, TAKESHI CARDOSO KOSHIMA, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência C, matrícula 497624-1-0,
e LUCIANA NUNES COUTINHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula 497596-1-4, para comporem a COMISSÃO
incumbida da preparação do processo seletivo para provimento de cargos da Secretaria da Fazenda. Tornando sem efeito a Portaria nº 285/2020, publicada
em 13 de novembro de 2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº117/2021 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 27.439 de 03 de maio de 2004, RESOLVE: Art. 1º Ficam definidos para o bimestre janeiro e fevereiro/2021, os fatores de equalização abaixo,
a que se referem o inciso II do § 1º do art. 17 do Decreto nº 27.439/2004.
LOTAÇÃO/ATIVIDADES
FATOR DE EQUALIZAÇÃO
Auditoria Fiscal 1
0,85
Auditoria Fiscal 2
0,81
Auditoria Fiscal 3
0,25
Auditoria Fiscal 4
0,17
Auditoria Fiscal 5
0,84
Fiscalização no Trânsito de Mercadorias
0,99
CEXAT’s – Apoio, Atendimento, Informação, Monitoramento e Ação Fiscal Restrita
0,98
SEDES – Atividades meios
1
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº072 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021
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