DOE 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            janeiro de 2007; Lei Municipal de Forquilha Nº. 375/2009 de 14/12/2009, 
Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do 
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como 
nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral/
CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos 
financeiros a 04 de janeiro de 2021 e com término em 31 de dezembro de 
2021; VALOR: R$ 41.559,29 (Quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta 
e nove reais e vinte e nove centavos), dividido em 11 (onze) parcelas de R$ 
3.778,12 (Três mil, setecentos e setenta e oito reais e doze centavos); DATA 
DA ASSINATURA: 04/01/2021; SIGNATÁRIOS: Edinardo Rodrigues Filho 
e Lívia Maria Mesquita Mororó Muniz Marques;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2021
CEO.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL– CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
SOBRAL – CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao 
Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor 
Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento 
das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e 
Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada 
à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde 
de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do 
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei 
Municipal de Sobral Nº. 1.001/2010, de 06/05/2010 e respectivo Estatuto do 
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril 
de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 
2007; Lei Municipal de Sobral Nº. 1.001/2010, de 06/05/2010, Ratificadora 
do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio 
Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais 
normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral/CE; VIGÊNCIA: 
inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 04 
de janeiro de 2021 e com término em 31 de dezembro de 2021; VALOR: R$ 
358.130,18 (Trezentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta reais e dezoito 
centavos), dividido em 11 (onze) parcelas de R$ 32.557,29 (Trinta e dois 
mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos); DATA DA 
ASSINATURA: 04/01/2021; SIGNATÁRIOS: Ivo Ferreira Gomes e Lívia 
Maria Mesquita Mororo Muniz Marques;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2021
CEO.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COREAÚ – CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
SOBRAL – CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao 
Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor 
Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento 
das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e 
Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada 
à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde 
de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do 
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei 
Municipal de Coreaú Nº. 523/2010 de 26/05/2010 e respectivo Estatuto do 
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril 
de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 
2007; Lei Municipal de Coreaú Nº. 523/2010 de 26/05/2010, Ratificadora 
do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio 
Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais 
normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral/CE; VIGÊNCIA: 
inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 04 
de janeiro de 2021 e com término em 31 de dezembro de 2021; VALOR: R$ 
39.497,64 (Trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta 
e quatro centavos), dividido em 11 (onze) parcelas de R$ 3.590,69 (Três 
mil, quinhentos e noventa reais e sessenta e nove centavos); DATA DA 
ASSINATURA: 04/01/2021; SIGNATÁRIOS: José Edézio Vaz de Souza e 
Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2021
CEO.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUOCA – CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
SOBRAL – CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao 
Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro 
de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria 
da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na 
manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Uruoca 
Nº. 34/2009 de 30/11/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de 
Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do 
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de 
Uruoca Nº. 34/2009 de 30/11/2009, Ratificadora do Protocolo de Intenções 
do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Micror-
região de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à 
matéria; FORO: Comarca de Sobral/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua 
assinatura, retroagindo os seus efeitos financeiros a 04 de janeiro de 2021 
e com término em 31 de dezembro de 2021; VALOR: R$ 23.650,31 (Vinte 
e três mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e um centavos), dividido em 
11 (onze) parcelas de R$ 2.150,03 (Dois mil, cento e cinquenta reais e três 
centavos); DATA DA ASSINATURA: 04/01/2021; SIGNATÁRIOS: Jan 
Kennedy Paiva Aquino e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2021
CEO.R/UFC/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA – CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE SOBRAL – CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de 
todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao 
Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor 
Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento 
das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e 
Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada 
à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde 
de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do 
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela 
Lei Municipal de Santa Quitéria Nº. 648/2009 de 17/12/2009 e respectivo 
Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 
de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de 
janeiro de 2007; Lei Municipal de Santa Quitéria Nº. 648/2009 de 17/12/2009, 
Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do 
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como 
nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Sobral/
CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos 
financeiros a 04 de janeiro de 2021 e com término em 31 de dezembro de 2021; 
VALOR: R$ 74.292,41 (Setenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais 
e quarenta e um centavos), dividido em 11 (onze) parcelas de R$ 6.753,86 
(Seis mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos); DATA 
DA ASSINATURA: 04/01/2021; SIGNATÁRIOS: José Braga Barrozo e 
Lívia Maria Mesquita Mororó Muniz Marques;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2021
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS – CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de 
todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao 
Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/
Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços 
de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº072  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021

                            

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