DOE 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
R$ 160.707,69 (Cento e sessenta mil, setecentos e sete reais e sessenta e nove centavos),obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$
14.609,79 (Quatorze mil, seiscentos e nove reais e setenta e nove centavos); DATA DA ASSINATURA: 04/01/2021; SIGNATÁRIOS: José Edézio Vaz de
Souza e Lívia Maria Mesquita Mororó Muniz Marques;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2021
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUOCA – CE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL
– CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLÍNICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos
termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Uruoca nº. 34/2009 de 30/11/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde
da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Uruoca nº. 34/2009 de 30/11/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio
Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO:
Comarca de Uruoca/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários a 04 de janeiro de 2021, com
término em 31 de dezembro de 2021; VALOR: R$ 96.228,22 (Noventa e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos), obrigando-se repassar
em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 8.748,02 (Oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e dois centavos); DATA DA ASSINATURA: 04/01/2021;
SIGNATÁRIOS: Jan Kennedy Paiva Aquino e Lívia Maria Mesquita Mororó Muniz Marques;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2021
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA – CE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
SOBRAL – CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obri-
gações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no
Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLÍNICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento
das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à
Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio
Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Santa Quitéria nº. 648/2009 de 17/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13
e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Santa Quitéria nº. 648/2009 de 17/12/2009 Ratificadora do Protocolo de
Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos perti-
nentes à matéria; FORO: Comarca de Santa Quitéria /CE; VIGÊNCIA: Inicia na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros e orçamentários
a 04 de janeiro de 2021, com término em 31 de dezembro de 2021; VALOR: R$ 302.280,39 (Trezentos e dois mil, duzentos e oitenta reais e trinta e nove
centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 27.480,04 (Vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e quatro centavos);
DATA DA ASSINATURA: 04/01/2021; SIGNATÁRIOS: José Braga Barrozo e Lívia Maria Mesquita Mororó Muniz Marques;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 053/2021
PROCESSO Nº: 02084781/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: Prestação de serviços de hemodiálise, com fornecimento 1.000 sessões (hum mil), pelo
período de 180 (cento e oitenta) dias. O valor global a ser pago por esta Secretaria é de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) JUSTIFICATIVA:
O Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, disponibilizou para a Rede Estadual 20 leitos de enfermaria COVID-19 e 10 leitos de UTI COVID-19,
e que, para garantir a assistência de qualidade a esses pacientes, necessitamos de serviço de diálise para renais agudos (uma das complicações da COVID-19),
e que não dispomos desse serviço. Considerando o Memo nº 001/2021, da lavra da Direção Médica Assistencial que solicita à Contratação de serviços de
hemodiálise, que abastecerão as enfermarias destinadas ao atendimento de pacientes com COVID-19, bem como as demais patologias, assim, possibilitando
garantia total de suporte e resposta às emergências em saúdes públicas relacionadas as ações contra o novo CORONAVÍRUS. Se o pleito em questão, que
trata da contratação de serviços de hemodiálises não logra êxito, poderá ocasionar sérios transtornos ao nosso atendimento aos pacientes com COVID-19,
bem como as demais patologias de trato diário VALOR GLOBAL: R$ 650.000,00 ( seiscentos e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0794.10.302.631.20077.03.33903900.1.01.00.30 – 6121, 24200794.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.1.30 – 6122 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: CLINEEC – CLÍNICA DE NEFROLOGIA E ESPECIALIDADES
CLÍNICAS – LTDA EPP DISPENSA: 16/03/2021 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 16/03/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 60/2021
PROCESSO Nº: 00833299/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento EMPAGLIFOZINA 25MG, comprimido revestido, unidade
1.0, que não está incluso nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT, para atendimento de demandas judiciais, considerando a necessidade
dos pacientes diagnosticados com DIABETE MELLITUS TIPO 2 e outras patologias JUSTIFICATIVA: Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de
emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos VALOR GLOBAL: R$ 6.912,00 ( seis mil, novecentos
e doze reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da
Lei Federal nº 8.666/1993 CONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A DISPENSA: 16/03/2021 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO:
16/03/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº072 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021
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