DOE 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Pública para os fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que disciplina o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os Órgãos de
Segurança nas investigações criminais; CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 74/2021-COIN/SSPDS; e CONSIDERANDO a Ata de Reunião nº
001/2021 da Comissão Estadual do Programa de Recompensa, RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido, para fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019,
o pagamento de recompensa pelo Poder Executivo no caso, valor e condição a seguir identificado:
NOME
FATO/CRIME
INFORMAÇÃO PRETENDIDA
VALOR DO PRÊMIO
VALIDADE DO PRÊMIO
OTÁVIO AUGUSTO MONTEIRO
JARDIM, vulgo TOTÓ
Organização Criminosa Homicídios
Informações que levem à localização e prisão (Art.
3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019)
R$ 5.000,00
120 dias
Art. 2º. O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardando o sigilo da iden-
tificação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 008/2020-GS. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE,
05 de março de 2021.
COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº010/2021
A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual
nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir formas de recompensas por informações prestadas aos Órgãos de
Segurança Pública que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes; CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.929, de 14 de janeiro de
2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, determinou que compete à Comissão estabelecer o valor da recompensa, prazo de
validade, identificação do caso concreto, fatos ou atos preparatórios e o tipo de informação que se pretende obter; CONSIDERANDO o disposto na Portaria
nº 008/2020-GS, de 06 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para recepção das informações a serem prestadas aos Órgãos de Segurança
Pública para os fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que disciplina o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os Órgãos de
Segurança nas investigações criminais; CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 74/2021-COIN/SSPDS; e CONSIDERANDO a Ata de Reunião nº
001/2021 da Comissão Estadual do Programa de Recompensa, RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido, para fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019,
o pagamento de recompensa pelo Poder Executivo no caso, valor e condição a seguir identificado:
NOME
FATO/CRIME
INFORMAÇÃO PRETENDIDA
VALOR DO PRÊMIO
VALIDADE DO PRÊMIO
PAULO DIEGO DA SILVA ARAÚJO,
vulgo DINO ou UNIVERSITÁRIO
Organização Criminosa
Tráfico de drogas Atentados
Informações que levem à localização e prisão (Art.
3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019)
R$ 7.000,00
120 dias
Art. 2º. O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardando o sigilo da iden-
tificação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 008/2020-GS. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE,
05 de março de 2021.
COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
TERMO DE APOSTILAMENTO
CONTRATO Nº002/2021 - SIC: 1156250 - VIGÊNCIA: 01/02/2021 - 31/12/2021 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE REDE.
PROCESSO: 02251467/2021 - POLÍCIA CIVIL
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 002/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL
E A EMPRESA CORESEC SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA. OBJETO: Constitui-se objeto deste apostilamento a inclusão de dotação
orçamentária no contrato firmado com a empresa CORESEC SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, cujo objeto é a aquisição de equipamentos
de rede para atender a demanda do departamento de informática. DOTAÇÃO: 10100002.06.181.521.10966.03.44905200.1.00.00.0.40 (todas as regiões).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de março de 2021.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº02758/2021
PROCESSO NÚMERO 09143170/2020
1) ÓRGÃO GESTOR: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. 2) OBJETO: Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de Cestas
Básicas. 3) VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação. 4)
DATA DA ASSINATURA: 18/03/2021. 5) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20200015; Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018,
publicado no D.O.E de 11/10/2018 e Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993 e suas alterações. 6) EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS:
FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI (CNPJ: 01.044.414/0001-85), com valor unitário de R$ 106,45 para os itens 1 (quant. 48.165) e 2 (quant.
16.055). 7) SIGNATÁRIOS: Ronaldo Roque de Araújo – Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – Cel CGBM, M.F.: 100.254-1-9/
CBMCE e Francisco Agenor Gomes, CPF nº 086.624.708-40, Sócio Administrador da Empresa FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI. QUARTEL
DO COMANDO GERAL DO CBMCE, em Fortaleza, CE, 24 de março de 2021.
Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB 15.254
ASSESSOR JURÍDICO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº060/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00411/2021, protocolado em 01 de fevereiro de 2021; CONSIDE-
RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de
14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pelo Departamento de Línguas da Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace)
deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função) a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro
2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização
do(s) respectivo(s) curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 01 dia(s) do mês de março do ano de 2021 .
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº060/2021
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO / TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
000690
FRANCISCO SÁVIO
BOTELHO OLIVEIRA
TÉCNICO
LEGISLATIVO
ESPECIALISTA
CURSO DE LÍNGUAS – INGLÊS
(SEMESTRES I, VIII e Conversação I)
MARÇO/2021
36h/a
R$80,00
R$2.880,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº061/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00412/2021, protocolado em 01 de fevereiro de 2021; CONSIDE-
RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de
14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pelo Departamento de Línguas da Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace)
113
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº072 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021
Fechar