DOMFO 29/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
Monick Vale Noce 
107282 
Presidente 
Maria do Carmo Albuquerque 
Vieira 
8754 
Membro 
Simone Formiga de Almeida 
96935 
Secretária 
 
Art. 3 – Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo 
de 30 (trinta) dias. Art. 4 - A atuação dos membros desta      
Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo 
passível de remuneração. Art. 5 - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação no Diário Oficial do Município – 
DOM. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, em 24 de março de 
2021. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE GOVERNO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ    
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 32/2020 - NATUREZA DO ATO: Termo do    
Primeiro Aditivo ao Contrato nº 32/2020, que fazem entre si o 
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã, inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-
17 e a empresa MA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA – ME, 
com CNPJ nº  sob o nº 26.393.753/0001-06. DO OBJETO: O 
presente termo de aditamento tem por objeto alterar a CLÁU-
SULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FIS-
CALIZAÇÃO, do Contrato Nº 32/2020, oriundo do Pregão Ele-
trônico nº 285/2020, que passa a ter a seguinte redação: “11.1. 
A execução da entrega do objeto contratual será acompanhada 
e fiscalizada pelo Sr. Ricardo Augusto de Oliveira Lima, matrí-
cula nº 45.728-02, especialmente designado para este fim pela 
contratante, e a Srª. Valéria da Silva Policarpo Silveira, matrícu-
la 56.092, responsável pela Gestão de Contratos da SESEC de 
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, 
doravante 
denominado 
simplesmente 
de          
GESTOR.” (grifo nosso). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
fundamento do aditamento está nos arts. 58, inciso I; 60, caput, 
e 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e o parecer nº. 
65/2021, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de 
Segurança Cidadã. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do contrato original permanecem inalteradas e apli-
cam-se ao presente termo. DA VIGÊNCIA: O presente Termo 
Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. ASSI-
NAM: Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ o Sr.  
Marcio Augusto Alencar Rolim – REPRESENTANTE DA 
EMPRESA MA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA – ME. DATA 
DA ASSINATURA DO ADITIVO AO CONTRATO: 15 de março 
2021. Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO. 
 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 55, DE 26 DE MARÇO DE 2021 – GMF 
 
Dispõe acerca da exclusão de 
servidores nos quadros 
de     
motorista no âmbito da Guarda 
Municipal de Fortaleza - GMF e 
dá outras providências. 
 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes 
são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO que a designação dos servidores para 
o desempenho da função de motorista operacional será feita 
por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos mol-
des da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, 
que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CON-
SIDERANDO que os servidores que farão jus à percepção da 
GEP deverão atender aos requisitos previstos na Portaria Con-
junta nº 0036/2020 – SESEC/GMF, de 20 de novembro de 
2020 e constar na relação de servidores habilitados instituídos 
na Portaria nº 0212/2020 - GMF, de 30 de dezembro de 2020. 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de SPU nº 
P080135/2021 que solicita exclusão de servidores da GMF no 
quadro de motoristas da Guarda Municipal de Fortaleza, assim, 
não fazem jus ao recebimento da Gratificação Especial de 
Patrulhamento – GEP. RESOLVE, Art. 1°- EXCLUIR da lista de 
servidores habilitados à percepção da Gratificação Especial de 
Patrulhamento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Forta-
leza– GMF, constante na Portaria nº 034/2021- GMF, de 10 de 
março de 2021, a partir do mês de março/2021, conforme dis-
põe ANEXO ÚNICO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 26 de março de 2021. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - 
DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO 
REFERENTE AO ART. 1º DA PORTARIA Nº 55-GMF/2021 
 
MATRICULA 
NOME 
LOTAÇÃO 
55.327-01 
FRANCISCO CATELÂNIO 
DE OLIVEIRA 
COINSP 
60.141-01 
FRANCISCO ENDERSON 
COSTA DE ALMEIDA 
COINSP 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS   
 
 
 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso 
de suas atribuições, conforme preconiza o art. 7º, inciso VI do 
Decreto Municipal nº 11.251/2002, e com fundamento no art. 
4º, XXII da Lei nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 
10.024/2019; na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações de 
regência vigentes. CONSIDERANDO que o procedimento licita-
tório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 333/2020 - 
SEFIN, referente ao Processo Administrativo Licitatório sob o 
nº P244200/2020, cujo objeto é a “aquisição de mobiliário, 
visando atender as necessidades da Secretaria Municipal das      
Finanças – SEFIN, de acordo com as especificações e quanti-
tativos contidos no ANEXO I – Termo de Referência do Edital”, 
teve como vencedora a empresa P & G COMÉRCIO E SERVI-
ÇOS DE MÓVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.464.810/ 
0001-48; CONSIDERANDO o atendimento da peça edilícia e, 
ainda, que os atos praticados no processo licitatório supracita-
do, indicado pelo Relatório Final do Processo (fls. 676/679) e 
Ofício nº 401/2021 - CLFOR do Presidente da Central de Lici-
tações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, o Sr. OTÁVIO     
CÉSAR LIMA DE MELO e sua equipe de apoio, encontram-se 
de acordo com a legislação pertinente. I - RESOLVE: ADJUDI-
CAR E HOMOLOGAR OS ITENS 02, 03, 04, 05 e 06 DO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 333/2020 - SEFIN, em favor da 
empresa vencedora P & G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE    
MÓVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.464.810/0001-48, o 
valor total de R$ 29.201,98 (vinte e nove mil, duzentos e um 
reais e noventa e oito centavos). As despesas decorrentes da 
presente licitação correrão por conta da seguinte dotação     
orçamentária: Projeto Atividade: 23.901.04.122.0214.1091. 
0001; Elemento de Despesa: 44.90.52; Fonte de Recursos: 
0.1.001. 0000.00.01 – FIDAF. Fortaleza - CE, 08 de março de 
2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS. 

                            

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