DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO Monick Vale Noce 107282 Presidente Maria do Carmo Albuquerque Vieira 8754 Membro Simone Formiga de Almeida 96935 Secretária Art. 3 – Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4 - A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, em 24 de março de 2021. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICI- PAL DE GOVERNO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2020 - NATUREZA DO ATO: Termo do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 32/2020, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001- 17 e a empresa MA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA – ME, com CNPJ nº sob o nº 26.393.753/0001-06. DO OBJETO: O presente termo de aditamento tem por objeto alterar a CLÁU- SULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FIS- CALIZAÇÃO, do Contrato Nº 32/2020, oriundo do Pregão Ele- trônico nº 285/2020, que passa a ter a seguinte redação: “11.1. A execução da entrega do objeto contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Ricardo Augusto de Oliveira Lima, matrí- cula nº 45.728-02, especialmente designado para este fim pela contratante, e a Srª. Valéria da Silva Policarpo Silveira, matrícu- la 56.092, responsável pela Gestão de Contratos da SESEC de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.” (grifo nosso). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fundamento do aditamento está nos arts. 58, inciso I; 60, caput, e 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e o parecer nº. 65/2021, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas e apli- cam-se ao presente termo. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. ASSI- NAM: Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ o Sr. Marcio Augusto Alencar Rolim – REPRESENTANTE DA EMPRESA MA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA – ME. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO AO CONTRATO: 15 de março 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 55, DE 26 DE MARÇO DE 2021 – GMF Dispõe acerca da exclusão de servidores nos quadros de motorista no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e dá outras providências. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que a designação dos servidores para o desempenho da função de motorista operacional será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos mol- des da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CON- SIDERANDO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deverão atender aos requisitos previstos na Portaria Con- junta nº 0036/2020 – SESEC/GMF, de 20 de novembro de 2020 e constar na relação de servidores habilitados instituídos na Portaria nº 0212/2020 - GMF, de 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO o Processo Administrativo de SPU nº P080135/2021 que solicita exclusão de servidores da GMF no quadro de motoristas da Guarda Municipal de Fortaleza, assim, não fazem jus ao recebimento da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP. RESOLVE, Art. 1°- EXCLUIR da lista de servidores habilitados à percepção da Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Forta- leza– GMF, constante na Portaria nº 034/2021- GMF, de 10 de março de 2021, a partir do mês de março/2021, conforme dis- põe ANEXO ÚNICO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 26 de março de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ART. 1º DA PORTARIA Nº 55-GMF/2021 MATRICULA NOME LOTAÇÃO 55.327-01 FRANCISCO CATELÂNIO DE OLIVEIRA COINSP 60.141-01 FRANCISCO ENDERSON COSTA DE ALMEIDA COINSP SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA- ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições, conforme preconiza o art. 7º, inciso VI do Decreto Municipal nº 11.251/2002, e com fundamento no art. 4º, XXII da Lei nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 10.024/2019; na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações de regência vigentes. CONSIDERANDO que o procedimento licita- tório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 333/2020 - SEFIN, referente ao Processo Administrativo Licitatório sob o nº P244200/2020, cujo objeto é a “aquisição de mobiliário, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, de acordo com as especificações e quanti- tativos contidos no ANEXO I – Termo de Referência do Edital”, teve como vencedora a empresa P & G COMÉRCIO E SERVI- ÇOS DE MÓVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.464.810/ 0001-48; CONSIDERANDO o atendimento da peça edilícia e, ainda, que os atos praticados no processo licitatório supracita- do, indicado pelo Relatório Final do Processo (fls. 676/679) e Ofício nº 401/2021 - CLFOR do Presidente da Central de Lici- tações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, o Sr. OTÁVIO CÉSAR LIMA DE MELO e sua equipe de apoio, encontram-se de acordo com a legislação pertinente. I - RESOLVE: ADJUDI- CAR E HOMOLOGAR OS ITENS 02, 03, 04, 05 e 06 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 333/2020 - SEFIN, em favor da empresa vencedora P & G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.464.810/0001-48, o valor total de R$ 29.201,98 (vinte e nove mil, duzentos e um reais e noventa e oito centavos). As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 23.901.04.122.0214.1091. 0001; Elemento de Despesa: 44.90.52; Fonte de Recursos: 0.1.001. 0000.00.01 – FIDAF. Fortaleza - CE, 08 de março de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNI- CIPAL DAS FINANÇAS.Fechar