DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. José Roberto de Resende. Registre-se, publique-se e cum- pra-se. SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF, em 03 de março de 2021. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILA- TERAL DE CONTRATO - TERMO DE RESCISÃO UNILATE- RAL DO CONTRATO Nº 57/2020 - SEINF, ORIUNDO DO RDC PRESENCIAL Nº 014/2020, QUE FAZ O MUNICÍPIO DE FOR- TALEZA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNI- CIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. Deputa- do Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Gestor JOSE ROBERTO DE RESENDE, brasileiro, inscrito no CREA/ SP nº 060969/D e CPF: 712.084.378-87, residente e domicilia- do nesta Capital, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE, o contrato em epígrafe celebrado com a empresa MARTINS CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Estrada da Urucutuba, nº 13, Área A, Jurema, Caucaia - CE, CEP: 61659-990, Fone: (85) 3103-2945/99751-7694/98671-2014, endereço eletrônico mar- tins@martinsconstrucoesltda.com.br, inscrita no CNPJ sob o nº 63.360.002/0001-01, representada neste ato por Raimundo Martins Arruda, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 2009010239051 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 157.045.805-72, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O pre- sente termo tem como fundamento o disposto nos artigos 77 e 78, incisos III, IV e VII da Lei 8.666/93, na Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão, bem como nos princípios gerais que regem a Administração Pública, com subsídio nas informações constantes no Processo Administrativo nº P315346/2020. CLAÚSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste Termo a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 57/2020 – SEINF, oriundo da RDC Presencial n º 014/2020, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXE- CUÇÃO DAS OBRAS DE MOBILIDADE E URBANIZAÇÃO DA LAGOA DO MONDUBIM, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO: A Administração resolve, nesta data, com base no Processo Administrativo nº P315346/2020, dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do Contrato nº 57/2020 - SEINF proveniente do RDC Presencial n º 014/2020. Parágrafo Primei- ro: A rescisão acarreta, de imediato, as consequências dispos- tas no art. 80 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Segundo: A Resci- são Unilateral não obsta a aplicação das demais penalidades e multas previstas no Contrato e na Legislação aplicável, caben- do à Autoridade competente a decisão pela aplicação das me- didas punitivas cabíveis. CLÁUSULA QUARTA-DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente Termo de Rescisão passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo, sendo de caráter irrevogável e irretra- tável. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela Administração de acordo com a legislação aplicável à espécie. Parágrafo Segundo: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2021. ASSINAM O TERMO: Jose Roberto de Resende – SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. Bruna Cardoso e Diego Barbosa Barros – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI- CO DA SEINF. Fortaleza, 16 de março de 2021. Eng° José Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GES- TOR DA SEINF. TESTEMUNHAS: 1. Bruna Cardoso - CPF: 051.324.533-25. 2. Diego Barbosa Barros - CPF: 004.661.333- 16. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel COORDENADOR JURÍDICO. SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO - Convênio nº 01/2021, que entre si celebram a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP e a EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR. DA FUNDAMENTAÇÃO: Funda- menta-se o presente convênio no artigo 116 e demais disposi- ções da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e sua legislação suplementar, bem como, notadamente, na Lei Municipal nº 11.034, de 04 de setembro de 2020 e na justificativa contida no Anexo I deste instrumento. DO OBJETO: O presente convênio tem como objeto a cooperação técnica entre os órgãos signatá- rios com a finalidade de desenvolver as atribuições referentes ao sistema de transporte público urbano previstas no art. 219 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em conformidade com as metas constantes do Plano de Trabalho, que é parte integrante do presente instrumento, para todos os efeitos legais e jurídicos, tudo fundamentado na Lei Municipal nº 11.034, de 04 de setembro de 2020, e no art. 116 e parágrafos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. DOS RECURSOS FINANCEI- ROS E DA CONTRAPARTIDA: Os recursos financeiros neces- sários à execução deste plano de trabalho correspondem ao valor global de R$ 51.422.996,88 (cinquenta e um milhões, quatrocentos e vinte dois mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 50.222.996,88 (cinquenta milhões, duzentos e vinte dois mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), que serão repassados pela SCSP à ETUFOR, sendo R$ 4.185.249,74 (quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos) mensais, e o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) mensais, totalizando R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) que serão executados a título de contrapartida da ETUFOR, conforme detalhado na planilha a seguir: MÊS/ANO PARCELA VALOR CP/ETUFOR VALOR R$ MAR/21 1ª 4.185.249,74 100.000,00 4.285.249,74 ABR/21 2ª 4.185.249,74 100.000,00 4.285.249,74 MAI/21 3ª 4.185.249,74 100.000,00 4.285.249,74 JUN/21 4ª 4.185.249,74 100.000,00 4.285.249,74 JUL/21 5ª 4.185.249,74 100.000,00 4.285.249,74 AGO/21 6ª 4.185.249,74 100.000,00 4.285.249,74 SET/21 7ª 4.185.249,74 100.000,00 4.285.249,74 OUT/21 8ª 4.185.249,74 100.000,00 4.285.249,74 NOV/21 9ª 4.185.249,74 100.000,00 4.285.249,74 DEZ/21 10ª 4.185.249,74 100.000,00 4.285.249,74 JAN/22 11ª 4.185.249,74 100.000,00 4.285.249,74 FEV/22 12ª 4.185.249,74 100.000,00 4.285.249,74 VALOR GLOBAL R$ 50.222.996,88 1.200.000,00 51.422.996,88 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: No exercício de 2021, os recursos previstos na Cláusula Terceira correrão por conta do orçamento vigente da SCSP, na seguinte dotação: Proje- to/Atividade 19101.15.453.0102.1047.0001; Elemento de Des- pesa 339039; Fonte 0.1.001.0000.00.01. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: O presente CONVÊNIO terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, conforme acordo entre as partes. SIGNATÁRIOS: O Sr. Ferruccio Petri Feitosa - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVI- ÇOS PÚBLICOS e o Sr. David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante – PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPOR- TE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR. DATA DA ASSINA- TURA: 22 de março de 2021. VISTO: Thereza Férrer - ASSESSORIA JURÍDICA – SCSP. *** *** *** ERRATA - Na Portaria nº 24/2021, que designa o gestor, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 40/2018, celebrado com o Consórcio FortalezaFechar