DOMFO 29/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de
fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
José Roberto de Resende. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF, em
03 de março de 2021.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILA-
TERAL DE CONTRATO - TERMO DE RESCISÃO UNILATE-
RAL DO CONTRATO Nº 57/2020 - SEINF, ORIUNDO DO RDC
PRESENCIAL Nº 014/2020, QUE FAZ O MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA - SEINF, PARA O FIM QUE NELE SE
DECLARA. O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de
direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. Deputa-
do Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Gestor
JOSE ROBERTO DE RESENDE, brasileiro, inscrito no CREA/
SP nº 060969/D e CPF: 712.084.378-87, residente e domicilia-
do nesta Capital, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE, o
contrato em epígrafe celebrado com a empresa MARTINS
CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Estrada da Urucutuba, nº
13, Área A, Jurema, Caucaia - CE, CEP: 61659-990, Fone: (85)
3103-2945/99751-7694/98671-2014, endereço eletrônico mar-
tins@martinsconstrucoesltda.com.br, inscrita no CNPJ sob o nº
63.360.002/0001-01, representada neste ato por Raimundo
Martins Arruda, brasileiro, empresário, portador da Carteira de
Identidade nº 2009010239051 SSP/CE, inscrito no CPF sob o
nº 157.045.805-72, residente e domiciliado nesta capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O pre-
sente termo tem como fundamento o disposto nos artigos 77 e
78, incisos III, IV e VII da Lei 8.666/93, na Cláusula Décima
Quinta - Da Rescisão, bem como nos princípios gerais que
regem a Administração Pública, com subsídio nas informações
constantes no Processo Administrativo nº P315346/2020.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto
deste Termo a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº
57/2020 – SEINF, oriundo da RDC Presencial n º 014/2020,
cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXE-
CUÇÃO DAS OBRAS DE MOBILIDADE E URBANIZAÇÃO DA
LAGOA DO MONDUBIM, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA –
CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS
NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
RESCISÃO: A Administração resolve, nesta data, com base no
Processo Administrativo nº P315346/2020, dissolver quaisquer
direitos e obrigações oriundas do Contrato nº 57/2020 - SEINF
proveniente do RDC Presencial n º 014/2020. Parágrafo Primei-
ro: A rescisão acarreta, de imediato, as consequências dispos-
tas no art. 80 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Segundo: A Resci-
são Unilateral não obsta a aplicação das demais penalidades e
multas previstas no Contrato e na Legislação aplicável, caben-
do à Autoridade competente a decisão pela aplicação das me-
didas punitivas cabíveis. CLÁUSULA QUARTA-DISPOSIÇÕES
FINAIS: O presente Termo de Rescisão passa a vigorar a partir
da assinatura do mesmo, sendo de caráter irrevogável e irretra-
tável. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos
pela Administração de acordo com a legislação aplicável à
espécie. Parágrafo Segundo: Fica eleito o Foro da Comarca de
Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas
na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 16 de março
de 2021. ASSINAM O TERMO: Jose Roberto de Resende –
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. Bruna
Cardoso e Diego Barbosa Barros – TESTEMUNHAS. VISTO:
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza, 16 de março de 2021. Eng° José
Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GES-
TOR DA SEINF. TESTEMUNHAS: 1. Bruna Cardoso - CPF:
051.324.533-25. 2. Diego Barbosa Barros - CPF: 004.661.333-
16.
VISTO:
Gláucio Valença Pereira Rangel
COORDENADOR JURÍDICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO - Convênio nº 01/2021, que entre si
celebram a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos – SCSP e a EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA – ETUFOR. DA FUNDAMENTAÇÃO: Funda-
menta-se o presente convênio no artigo 116 e demais disposi-
ções da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e sua legislação
suplementar, bem como, notadamente, na Lei Municipal nº
11.034, de 04 de setembro de 2020 e na justificativa contida no
Anexo I deste instrumento. DO OBJETO: O presente convênio
tem como objeto a cooperação técnica entre os órgãos signatá-
rios com a finalidade de desenvolver as atribuições referentes
ao sistema de transporte público urbano previstas no art. 219
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em conformidade
com as metas constantes do Plano de Trabalho, que é parte
integrante do presente instrumento, para todos os efeitos legais
e jurídicos, tudo fundamentado na Lei Municipal nº 11.034, de
04 de setembro de 2020, e no art. 116 e parágrafos da Lei n°
8.666, de 21 de junho de 1993. DOS RECURSOS FINANCEI-
ROS E DA CONTRAPARTIDA: Os recursos financeiros neces-
sários à execução deste plano de trabalho correspondem ao
valor global de R$ 51.422.996,88 (cinquenta e um milhões,
quatrocentos e vinte dois mil, novecentos e noventa e seis reais
e oitenta e oito centavos), sendo R$ 50.222.996,88 (cinquenta
milhões, duzentos e vinte dois mil, novecentos e noventa e seis
reais e oitenta e oito centavos), que serão repassados pela
SCSP à ETUFOR, sendo R$ 4.185.249,74 (quatro milhões,
cento e oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e
setenta
e
quatro
centavos)
mensais,
e
o
valor
de
R$
100.000,00
(Cem
mil
reais)
mensais,
totalizando
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) que serão
executados a título de contrapartida da ETUFOR, conforme
detalhado na planilha a seguir:
MÊS/ANO
PARCELA
VALOR
CP/ETUFOR
VALOR R$
MAR/21
1ª
4.185.249,74
100.000,00
4.285.249,74
ABR/21
2ª
4.185.249,74
100.000,00
4.285.249,74
MAI/21
3ª
4.185.249,74
100.000,00
4.285.249,74
JUN/21
4ª
4.185.249,74
100.000,00
4.285.249,74
JUL/21
5ª
4.185.249,74
100.000,00
4.285.249,74
AGO/21
6ª
4.185.249,74
100.000,00
4.285.249,74
SET/21
7ª
4.185.249,74
100.000,00
4.285.249,74
OUT/21
8ª
4.185.249,74
100.000,00
4.285.249,74
NOV/21
9ª
4.185.249,74
100.000,00
4.285.249,74
DEZ/21
10ª
4.185.249,74
100.000,00
4.285.249,74
JAN/22
11ª
4.185.249,74
100.000,00
4.285.249,74
FEV/22
12ª
4.185.249,74
100.000,00
4.285.249,74
VALOR GLOBAL R$
50.222.996,88
1.200.000,00
51.422.996,88
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: No exercício de 2021, os
recursos previstos na Cláusula Terceira correrão por conta do
orçamento vigente da SCSP, na seguinte dotação: Proje-
to/Atividade 19101.15.453.0102.1047.0001; Elemento de Des-
pesa 339039; Fonte 0.1.001.0000.00.01. DA VIGÊNCIA E DA
PRORROGAÇÃO: O presente CONVÊNIO terá vigência de 01
(um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado mediante Termo Aditivo, conforme acordo entre
as partes. SIGNATÁRIOS: O Sr. Ferruccio Petri Feitosa -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS e o Sr. David Arison da Rocha Bezerra
Cavalcante – PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPOR-
TE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR. DATA DA ASSINA-
TURA: 22 de março de 2021. VISTO: Thereza Férrer -
ASSESSORIA JURÍDICA – SCSP.
*** *** ***
ERRATA - Na Portaria nº 24/2021, que designa o
gestor, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
Contrato nº 40/2018, celebrado com o Consórcio Fortaleza
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