DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria Janaina do Nascimento Silva - GERENTE CÉLU- LA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRE- SENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTER- VENIENTE. Sr(a) Michelle André da Silva/CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS. SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA PORTARIA Nº 023/2021/SECULTFOR - O SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º – ISENTAR, com base no Decreto Municipal nº 14.637, de 07 de abril de 2020, publicado no DOM de mesma data, a empresa CAFÉ PASSEIO LTDA – ME, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 12.783.622/0001-12, dos pagamentos de valores relativos à permissão de uso do quiosque do Passeio Público, decorrentes do Contrato nº 09/2015 de Permissão Onerosa de Uso de Bem Público, no valor individual de R$ 6.025,52 (seis mil e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), pelo período de março a julho de 2020. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e intime-se. Fortaleza, 17 de março de 2021. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA SECULTFOR Nº 025/2021 Dispõe sobre o Programa de Auxílio Emergencial destinado ao Setor Cultural da Cidade de Fortaleza-CE de 2021, confor- me a Lei n° 11.094, de 18 de março de 2021, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR, no uso de suas atribuições legais previstas no Decreto nº 13.868, de 25 de agosto de 2016, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de de- zembro de 2007; CONSIDERANDO a “Declaração de Emer- gência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfren- tamento da emergência de saúde pública de importância inter- nacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, e suas alterações, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrenta- mento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, estabelecendo a suspensão das atividades de equipamentos públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como shows, cinema e teatro, bibliotecas e centros culturais, além da limitação de funcionamento de bares, restaurantes entre outros; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.629, de 30 de março de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Fortaleza - CE; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Esta- dual nº 543, de 3 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado, encaminhada por intermédio da Mensagem nº 8.502, de 1º de abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Estadual nº 544, de 3 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade públi- ca no Município de Fortaleza, nos termos da solicitação do senhor Prefeito, encaminhada por intermédio da Mensagem n° 001, de 30 de março de 2020; CONSIDERANDO a referência a Lei Federal nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que Institui o auxílio emergencial a trabalhadores informais e outras altera- ções adotadas para enfrentamento da crise gerada pelo COVID-19, bem como suas alterações; CONSIDERANDO a Portaria nº 16/2020/SECULTFOR, publicada no DOM do dia 11 de maio de 2020, que dispõe sobre o Programa de Auxílio de Subsistência Emergencial aos Profissionais do Setor Cultural da Cidade de Fortaleza-CE, conforme a Lei n° 10.432, de 22 de dezembro de 2015, que institui o Edital das Artes de Fortaleza, com as modificações da Portaria nº 19/2020/SECULTFOR, publicada no DOM do dia 19 de maio de 2020; CONSIDERAN- DO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, que prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas a disseminação da COVID-19; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nºs 14.930 e 14.931 de 17 de fevereiro de 2021, que estabelecem respectivamente, novas medidas direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, e dá outras providências, e o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da COVID-19; CONSIDERANDO o atual contexto da doença no Brasil e no mundo, e em decorrência do aumento do número de casos, os reforço dos cuidados necessários para coibir aglomerações e proteger a vida do cidadão são indispensáveis; CONSIDERANDO que, diante da permanência desse cenário delicado e incerto em relação à pandemia, faz-se necessário, como medida de precaução, dispor sobre medidas preventivas de combate à proliferação da COVID-19, no Estado e no Muni- cípio, mediante um controle mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentais que possam favore- cer aglomerações, buscando evitar a sobrecarga da capacida- de de atendimento da rede de saúde estadual, pública e priva- da. RESOLVE: Art 1º - Realizar o Programa de Auxílio de Sub- sistência Emergencial aos Profissionais do Setor Cultural da Cidade de Fortaleza-CE de 2021, que consiste em uma política de proteção social, visando auxiliar os profissionais deste seg- mento, afetados economicamente pelas medidas de combate à pandemia causada pelo COVID-19. Art. 2º - Serão contempla- dos, prioritariamente, os trabalhadores do setor cultural já be- neficiados pelo Programa de Auxílio de Subsistência Emergen- cial aos Profissionais do Setor Cultural da Cidade de Fortaleza- CE de 2020, regulamentado pela Portaria nº 16/2020/ SECULTFOR e suas modificações na Portaria nº 19/2020/ SECULTFOR, os quais deverão declarar, sob as penas da lei, que continuam em situação de prejuízo econômico significativo causado pela situação de emergência ou pelo estado de cala- midade pública que prejudique a sua subsistência. Parágrafo único. Os beneficiados contemplados e pagos no Programa de Auxílio de Subsistência Emergencial aos Profissionais do Setor Cultural da Cidade de Fortaleza-CE de 2020, deverão proceder a revalidação das condições de participação junto à plataforma específica do programa. Art. 3º - No caso de a revalidação dos beneficiários já contemplados no programa de 2020, não atingir o valor total do recurso destinado para este programa, poderão ser beneficiados novos profissionais do setor cultural que não foram contemplados por meio de cadastro no site do programa. § 1º. Poderão ser contemplados profissionais de qualquer lin- guagem ou setor cultural que declarem, sob as penas da lei, situação de prejuízo econômico significativo causado pela situação de emergência ou pelo estado de calamidade pública que prejudique a sua subsistência. § 2º. Para fins desta portari- a, deverá ser considerado profissional do setor cultural, todo aquele que tenha como atividade principal, sua atuação no campo cultural ou na cadeia econômica da cultura na Cidade de Fortaleza. § 3º. Os profissionais da cultura devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - sejam maiores de 18 (dezoito) anos de idade ou emancipados na forma da lei; II - sejam residentes e atuem na cidade de Fortaleza; III - declarem ter renda média mensal igual ou inferior a 3 (três) salários-Fechar