DOMFO 29/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE.
Sra. Maria Janaina do Nascimento Silva - GERENTE CÉLU-
LA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRE-
SENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO/SEPOG/INTER-
VENIENTE. Sr(a) Michelle André da Silva/CONTRATADO(A)
e TESTEMUNHAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 023/2021/SECULTFOR - O SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2º, da Lei
Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 2007. RESOLVE:
Art. 1º – ISENTAR, com base no Decreto Municipal nº 14.637,
de 07 de abril de 2020, publicado no DOM de mesma data, a
empresa CAFÉ PASSEIO LTDA – ME, pessoa jurídica
devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 12.783.622/0001-12,
dos pagamentos de valores relativos à permissão de uso do
quiosque do Passeio Público, decorrentes do Contrato nº
09/2015 de Permissão Onerosa de Uso de Bem Público, no
valor individual de R$ 6.025,52 (seis mil e vinte e cinco reais e
cinquenta e dois centavos), pelo período de março a julho de
2020. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e intime-se. Fortaleza, 17
de março de 2021. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA SECULTFOR Nº 025/2021
Dispõe sobre o Programa de
Auxílio Emergencial destinado
ao Setor Cultural da Cidade de
Fortaleza-CE de 2021, confor-
me a Lei n° 11.094, de 18 de
março de 2021, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA - SECULTFOR, no uso de suas atribuições legais
previstas no Decreto nº 13.868, de 25 de agosto de 2016, nos
termos do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de de-
zembro de 2007; CONSIDERANDO a “Declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(COVID-19); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfren-
tamento da emergência de saúde pública de importância inter-
nacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de
2019; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16
de março de 2020, e suas alterações, que decreta situação de
emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrenta-
mento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus,
estabelecendo a suspensão das atividades de equipamentos
públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como
shows, cinema e teatro, bibliotecas e centros culturais, além da
limitação de funcionamento de bares, restaurantes entre outros;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.629, de 30 de
março de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no art.
65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
a ocorrência do estado de calamidade pública no município de
Fortaleza - CE; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Esta-
dual nº 543, de 3 de abril de 2020, que reconhece, para os fins
do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de
4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade
pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado,
encaminhada por intermédio da Mensagem nº 8.502, de 1º de
abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Estadual
nº 544, de 3 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do
disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade públi-
ca no Município de Fortaleza, nos termos da solicitação do
senhor Prefeito, encaminhada por intermédio da Mensagem n°
001, de 30 de março de 2020; CONSIDERANDO a referência a
Lei Federal nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que Institui o
auxílio emergencial a trabalhadores informais e outras altera-
ções adotadas para enfrentamento da crise gerada pelo
COVID-19, bem como suas alterações; CONSIDERANDO a
Portaria nº 16/2020/SECULTFOR, publicada no DOM do dia 11
de maio de 2020, que dispõe sobre o Programa de Auxílio de
Subsistência Emergencial aos Profissionais do Setor Cultural
da Cidade de Fortaleza-CE, conforme a Lei n° 10.432, de 22 de
dezembro de 2015, que institui o Edital das Artes de Fortaleza,
com as modificações da Portaria nº 19/2020/SECULTFOR,
publicada no DOM do dia 19 de maio de 2020; CONSIDERAN-
DO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.936, de
17 de fevereiro de 2021, que prorroga o isolamento social e
estabelece medidas preventivas direcionadas a disseminação
da COVID-19; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nºs
14.930 e 14.931 de 17 de fevereiro de 2021, que estabelecem
respectivamente, novas medidas direcionadas à prevenção da
disseminação da COVID-19, e dá outras providências, e o
Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no
âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da
COVID-19; CONSIDERANDO o atual contexto da doença no
Brasil e no mundo, e em decorrência do aumento do número
de casos, os reforço dos cuidados necessários para coibir
aglomerações e proteger a vida do cidadão são indispensáveis;
CONSIDERANDO que, diante da permanência desse cenário
delicado e incerto em relação à pandemia, faz-se necessário,
como medida de precaução, dispor sobre medidas preventivas
de combate à proliferação da COVID-19, no Estado e no Muni-
cípio, mediante um controle mais rigoroso do desempenho de
atividades econômicas e comportamentais que possam favore-
cer aglomerações, buscando evitar a sobrecarga da capacida-
de de atendimento da rede de saúde estadual, pública e priva-
da. RESOLVE: Art 1º - Realizar o Programa de Auxílio de Sub-
sistência Emergencial aos Profissionais do Setor Cultural da
Cidade de Fortaleza-CE de 2021, que consiste em uma política
de proteção social, visando auxiliar os profissionais deste seg-
mento, afetados economicamente pelas medidas de combate à
pandemia causada pelo COVID-19. Art. 2º - Serão contempla-
dos, prioritariamente, os trabalhadores do setor cultural já be-
neficiados pelo Programa de Auxílio de Subsistência Emergen-
cial aos Profissionais do Setor Cultural da Cidade de Fortaleza-
CE de 2020, regulamentado pela Portaria nº 16/2020/
SECULTFOR e suas modificações na Portaria nº 19/2020/
SECULTFOR, os quais deverão declarar, sob as penas da lei,
que continuam em situação de prejuízo econômico significativo
causado pela situação de emergência ou pelo estado de cala-
midade pública que prejudique a sua subsistência. Parágrafo
único. Os beneficiados contemplados e pagos no Programa de
Auxílio de Subsistência Emergencial aos Profissionais do Setor
Cultural da Cidade de Fortaleza-CE de 2020, deverão proceder
a revalidação das condições de participação junto à plataforma
específica do programa. Art. 3º - No caso de a revalidação dos
beneficiários já contemplados no programa de 2020, não atingir
o valor total do recurso destinado para este programa, poderão
ser beneficiados novos profissionais do setor cultural que não
foram contemplados por meio de cadastro no site do programa.
§ 1º. Poderão ser contemplados profissionais de qualquer lin-
guagem ou setor cultural que declarem, sob as penas da lei,
situação de prejuízo econômico significativo causado pela
situação de emergência ou pelo estado de calamidade pública
que prejudique a sua subsistência. § 2º. Para fins desta portari-
a, deverá ser considerado profissional do setor cultural, todo
aquele que tenha como atividade principal, sua atuação no
campo cultural ou na cadeia econômica da cultura na Cidade
de Fortaleza. § 3º. Os profissionais da cultura devem cumprir,
cumulativamente, os seguintes requisitos: I - sejam maiores de
18 (dezoito) anos de idade ou emancipados na forma da lei; II -
sejam residentes e atuem na cidade de Fortaleza; III - declarem
ter renda média mensal igual ou inferior a 3 (três) salários-
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