DOMFO 29/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. 
Sra. Maria Janaina do Nascimento Silva - GERENTE CÉLU-
LA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRE-
SENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO/SEPOG/INTER-
VENIENTE. Sr(a) Michelle André da Silva/CONTRATADO(A) 
e TESTEMUNHAS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                            
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 023/2021/SECULTFOR - O SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2º, da Lei 
Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 2007. RESOLVE: 
Art. 1º – ISENTAR, com base no Decreto Municipal nº 14.637, 
de 07 de abril de 2020, publicado no DOM de mesma data, a 
empresa CAFÉ PASSEIO LTDA – ME, pessoa jurídica 
devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 12.783.622/0001-12, 
dos pagamentos de valores relativos à permissão de uso do 
quiosque do Passeio Público, decorrentes do Contrato nº 
09/2015 de Permissão Onerosa de Uso de Bem Público, no 
valor individual de R$ 6.025,52 (seis mil e vinte e cinco reais e 
cinquenta e dois centavos), pelo período de março a julho de 
2020. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Registre-se, publique-se e intime-se. Fortaleza, 17 
de março de 2021. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SECULTFOR Nº 025/2021  
  
Dispõe sobre o Programa de 
Auxílio Emergencial destinado 
ao Setor Cultural da Cidade de 
Fortaleza-CE de 2021, confor-
me a Lei n° 11.094, de 18 de 
março de 2021, e dá outras 
providências.  
  
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA - SECULTFOR, no uso de suas atribuições legais 
previstas no Decreto nº 13.868, de 25 de agosto de 2016, nos 
termos do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de de-
zembro de 2007; CONSIDERANDO a “Declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela 
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus    
(COVID-19); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 
de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfren-
tamento da emergência de saúde pública de importância inter-
nacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 
2019; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 
de março de 2020, e suas alterações, que decreta situação de 
emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrenta-
mento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, 
estabelecendo a suspensão das atividades de equipamentos 
públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como 
shows, cinema e teatro, bibliotecas e centros culturais, além da 
limitação de funcionamento de bares, restaurantes entre outros; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.629, de 30 de 
março de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no art. 
65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, 
a ocorrência do estado de calamidade pública no município de 
Fortaleza - CE; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Esta-
dual nº 543, de 3 de abril de 2020, que reconhece, para os fins 
do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 
4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade 
pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado, 
encaminhada por intermédio da Mensagem nº 8.502, de 1º de 
abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Estadual 
nº 544, de 3 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do 
disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 
de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade públi-
ca no Município de Fortaleza, nos termos da solicitação do 
senhor Prefeito, encaminhada por intermédio da Mensagem n° 
001, de 30 de março de 2020; CONSIDERANDO a referência a 
Lei Federal nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que Institui o 
auxílio emergencial a trabalhadores informais e outras altera-
ções adotadas para enfrentamento da crise gerada pelo     
COVID-19, bem como suas alterações; CONSIDERANDO a 
Portaria nº 16/2020/SECULTFOR, publicada no DOM do dia 11 
de maio de 2020, que dispõe sobre o Programa de Auxílio de 
Subsistência Emergencial aos Profissionais do Setor Cultural 
da Cidade de Fortaleza-CE, conforme a Lei n° 10.432, de 22 de 
dezembro de 2015, que institui o Edital das Artes de Fortaleza, 
com as modificações da Portaria nº 19/2020/SECULTFOR, 
publicada no DOM do dia 19 de maio de 2020; CONSIDERAN-
DO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.936, de 
17 de fevereiro de 2021, que prorroga o isolamento social e 
estabelece medidas preventivas direcionadas a disseminação 
da COVID-19; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nºs 
14.930 e 14.931 de 17 de fevereiro de 2021, que estabelecem 
respectivamente, novas medidas direcionadas à prevenção da 
disseminação da COVID-19, e dá outras providências, e o 
Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no 
âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da 
COVID-19; CONSIDERANDO o atual contexto da doença no 
Brasil e no mundo, e em decorrência do aumento do número 
de casos, os reforço dos cuidados necessários para coibir 
aglomerações e proteger a vida do cidadão são indispensáveis; 
CONSIDERANDO que, diante da permanência desse cenário 
delicado e incerto em relação à pandemia, faz-se necessário, 
como medida de precaução, dispor sobre medidas preventivas 
de combate à proliferação da COVID-19, no Estado e no Muni-
cípio, mediante um controle mais rigoroso do desempenho de 
atividades econômicas e comportamentais que possam favore-
cer aglomerações, buscando evitar a sobrecarga da capacida-
de de atendimento da rede de saúde estadual, pública e priva-
da. RESOLVE: Art 1º - Realizar o Programa de Auxílio de Sub-
sistência Emergencial aos Profissionais do Setor Cultural da 
Cidade de Fortaleza-CE de 2021, que consiste em uma política 
de proteção social, visando auxiliar os profissionais deste seg-
mento, afetados economicamente pelas medidas de combate à 
pandemia causada pelo COVID-19. Art. 2º - Serão contempla-
dos, prioritariamente, os trabalhadores do setor cultural já be-
neficiados pelo Programa de Auxílio de Subsistência Emergen-
cial aos Profissionais do Setor Cultural da Cidade de Fortaleza-
CE de 2020, regulamentado pela Portaria nº 16/2020/         
SECULTFOR e suas modificações na Portaria nº 19/2020/ 
SECULTFOR,  os quais deverão declarar, sob as penas da lei, 
que continuam em situação de prejuízo econômico significativo 
causado pela situação de emergência ou pelo estado de cala-
midade pública que prejudique a sua subsistência. Parágrafo 
único.  Os beneficiados contemplados e pagos no Programa de 
Auxílio de Subsistência Emergencial aos Profissionais do Setor 
Cultural da Cidade de Fortaleza-CE de 2020, deverão proceder 
a revalidação das condições de participação junto à plataforma 
específica do programa. Art. 3º - No caso de a revalidação dos 
beneficiários já contemplados no programa de 2020, não atingir 
o valor total do recurso destinado para este programa, poderão 
ser beneficiados novos profissionais do setor cultural que não 
foram contemplados por meio de cadastro no site do programa. 
§ 1º. Poderão ser contemplados profissionais de qualquer lin-
guagem ou setor cultural que declarem, sob as penas da lei, 
situação de prejuízo econômico significativo causado pela 
situação de emergência ou pelo estado de calamidade pública 
que prejudique a sua subsistência. § 2º. Para fins desta portari-
a, deverá ser considerado profissional do setor cultural, todo 
aquele que tenha como atividade principal, sua atuação no 
campo cultural ou na cadeia econômica da cultura na Cidade 
de Fortaleza. § 3º. Os profissionais da cultura devem cumprir, 
cumulativamente, os seguintes requisitos: I - sejam maiores de 
18 (dezoito) anos de idade ou emancipados na forma da lei; II - 
sejam residentes e atuem na cidade de Fortaleza; III - declarem 
ter renda média mensal igual ou inferior a 3 (três) salários-

                            

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