DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35 Limpa, constituído pelas empresas consorciadas: MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A, empresa líder, MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA e CONSTRUTORA SAMARIA LTDA, que tem por objeto a execução dos serviços de capinação e raspagem com pintura de meio fio; varrição limpeza de canais; riachos; bocas de lobo e terrenos baldios, coleta e transporte à destinação final dos resíduos sólidos gerados no perímetro urbano de Fortaleza, por um período de 12 (doze) meses. ONDE SE LÊ: CONTRATA- DO: CONSÓRCIO FORTALEZA LIMPA inscrito no CNPJ sob nº 19.352.565/0001-66, estabelecido no Município de Fortaleza – Ceará, com sede na Avenida Pontes Vieira 1838, Dionísio Tor- res, CEP 60130.241, constituído pelas empresas consorciadas: CONSTRUTORA MARQUISE S/A, empresa líder, inscrita no CNPJ sob nº 07.950.702/0001-85; MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.548..652/0001-42 e CONSTRUTORA SAMARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.498.061/0001-84. LEIA-SE: CON- TRATADO: CONSÓRCIO FORTALEZA LIMPA inscrito no CNPJ sob nº 19.352.565/0001-66, estabelecido no Município de For- taleza – Ceará, com sede na Avenida Pontes Vieira 1838, Dio- nísio Torres, CEP 60130.241, constituído pelas empresas con- sorciadas: MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A, empresa líder, inscrita no CNPJ sob nº 21.635.363/0001-73; MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.548..652/0001-42 e CONSTRUTORA SAMA- RIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.498.061/0001-84. Fortaleza, 23 de março de 2021. Ferruccio Petri Feitosa - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVI- ÇOS PÚBLICOS – SCSP. SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 021/2021 - SDHDS Institui comissão para fins de cadastro de informações relati- vas à dispensas de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à Ata de Registro de Preços. recursos da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta da Instru- ção Normativa Conjunta nº 001/2016 – SEPOG/SEFIN. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão para fins do ca- dastro das contratações decorrentes de processos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de regis- tro de preços (carona), com Recursos oriundos da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, junto ao Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza - Financeiro Contábil (GRPFOR-FC). Art. 2º - A Co- missão instituída por esta Portaria é criada para fins meramen- te cadastrais, em razão da exigência dessa informação para o envio das informações concernentes às contratações decorren- tes de processos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de preços (carona) ao Tri- bunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), que é transmi- tida por meio do Sistema de Informação dos Municípios (SIM). Art. 3° - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de que trata a presente Portaria: I. IGOR BARROSO STEINDORFER. Matrícula nº 87967-04; II. BRENNA KÉSIA MOREIRA DE ABREU. Matrícula: nº 128143- 01; III. MARIA ROSILENE MATOS DE OLIVEIRA. Matrícula: nº 128152-01; Parágrafo Único. Os membros da Comissão criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicio- nal. Art. 4º - Os membros da Comissão criada por esta Portaria não possuem qualquer responsabilidade sobre a legalidade ou conveniência e oportunidade da contratação objeto do cadastro mencionado no artigo 1º deste instrumento. Art. 5º - Esta Porta- ria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra- se. Gabinete do Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, em 11 de março de 2021. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA- NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2020 – SDHDS/SEPOG – NATUREZA DO ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE- SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A) SR.(A) MICHELLE ANDRÉ DA SILVA, COM A INTERVENIEN- CIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR- ÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº P052532/ 2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei Comple- mentar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regulador do Certa- me, no Edital de Convocação Nº 39/2018, na Justificativa Téc- nica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no PARE- CER JURÍDICO Nº 021802/2021 – ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e única prorrogação da vigência do contrato por tempo determinado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da Lei Complementar n.º158, de 19 de dezembro de 2013, como necessidade temporária de excepcional interesse público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua vigência original, ou seja, até 03 de fevereiro de 2022 e a Sub- cláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resul- tante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dota- ções orçamentárias: Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte 31101 – SDHDS 08.122.0001.2016.0034 33.90.46 1.001.0000.00.01 31102 – SDHDS 08.122.0001.2195.0035 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.91.13 1.001.0000.00.01 1.990.0000.00.03 31901 – FMAS 08.244.0210.2028.0001 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.91.13 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.00 31903 – FMAS 08.244.0141.2021.0001 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.91.13 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.00 31904 – FMAS 08.243.0141.2281.0001 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.91.13 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.01 31905 – FMAS 08.244.0211.2027.0001 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.91.13 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.01 31906 – FMAS 08.243.0211.2230.0001 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.91.13 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.01 DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de- mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 03 de fevereiro de 2021. ASSINATURAS: Sr. Francisco Claudio Pinto Pinho, do SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS EFechar