DOMFO 29/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
Limpa, constituído  pelas empresas consorciadas: MARQUISE 
SERVIÇOS AMBIENTAIS 
S/A, 
empresa 
líder, 
MACIEL 
CONSTRUÇÕES 
E 
TERRAPLANAGENS 
LTDA 
e 
CONSTRUTORA SAMARIA LTDA, que tem por objeto a 
execução dos serviços de capinação e raspagem com pintura 
de meio fio; varrição limpeza de canais; riachos; bocas de lobo 
e terrenos baldios, coleta e transporte à destinação final dos 
resíduos sólidos gerados no perímetro urbano de Fortaleza, por 
um período de 12 (doze) meses. ONDE SE LÊ: CONTRATA-
DO: CONSÓRCIO FORTALEZA LIMPA inscrito no CNPJ sob nº 
19.352.565/0001-66, estabelecido no Município de Fortaleza – 
Ceará, com sede na Avenida Pontes Vieira 1838, Dionísio Tor-
res, CEP 60130.241, constituído pelas empresas consorciadas: 
CONSTRUTORA MARQUISE S/A, empresa líder, inscrita no 
CNPJ sob nº 07.950.702/0001-85; MACIEL CONSTRUÇÕES E 
TERRAPLANAGENS 
LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
nº 
41.548..652/0001-42 e CONSTRUTORA SAMARIA LTDA, 
inscrita no CNPJ sob nº 10.498.061/0001-84. LEIA-SE: CON-
TRATADO: CONSÓRCIO FORTALEZA LIMPA inscrito no CNPJ 
sob nº 19.352.565/0001-66, estabelecido no Município de For-
taleza – Ceará, com sede na Avenida Pontes Vieira 1838, Dio-
nísio Torres, CEP 60130.241, constituído pelas empresas con-
sorciadas: MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A, empresa 
líder, inscrita no CNPJ sob nº 21.635.363/0001-73; MACIEL 
CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA, inscrita no 
CNPJ sob nº 41.548..652/0001-42 e CONSTRUTORA SAMA-
RIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.498.061/0001-84. 
Fortaleza, 23 de março de 2021. Ferruccio Petri Feitosa - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS – SCSP. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                  
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
PORTARIA Nº 021/2021 - SDHDS 
 
Institui comissão para fins de 
cadastro de informações relati-
vas à dispensas de licitação, 
inexigibilidade de licitação e 
adesão à Ata de Registro de 
Preços. recursos da Secretaria 
dos 
Direitos 
Humanos 
e          
Desenvolvimento 
Social 
-    
SDHDS. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta da Instru-
ção Normativa Conjunta nº 001/2016 – SEPOG/SEFIN.        
RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão para fins do ca-
dastro das contratações decorrentes de processos de dispensa 
de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de regis-
tro de preços (carona), com Recursos oriundos da Secretaria 
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, 
junto ao Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de 
Fortaleza - Financeiro Contábil (GRPFOR-FC). Art. 2º - A Co-
missão instituída por esta Portaria é criada para fins meramen-
te cadastrais, em razão da exigência dessa informação para o 
envio das informações concernentes às contratações decorren-
tes de processos de dispensa de licitação, inexigibilidade de 
licitação e adesão à ata de registro de preços (carona) ao Tri-
bunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), que é transmi-
tida por meio do Sistema de Informação dos Municípios (SIM).  
Art. 3° - Ficam designados os servidores abaixo relacionados 
para compor a comissão de que trata a presente Portaria: I. 
IGOR BARROSO STEINDORFER. Matrícula nº 87967-04; II. 
BRENNA KÉSIA MOREIRA DE ABREU. Matrícula: nº 128143-
01; III. MARIA ROSILENE MATOS DE OLIVEIRA. Matrícula: nº 
128152-01; Parágrafo Único. Os membros da Comissão criada 
por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicio-
nal. Art. 4º - Os membros da Comissão criada por esta Portaria 
não possuem qualquer responsabilidade sobre a legalidade ou 
conveniência e oportunidade da contratação objeto do cadastro 
mencionado no artigo 1º deste instrumento. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. Gabinete do Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – 
SDHDS, em 11 de março de 2021. Francisco Cláudio Pinto 
Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
*** *** *** 
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 18/2020 – SDHDS/SEPOG – NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A) 
SR.(A) MICHELLE ANDRÉ DA SILVA, COM A INTERVENIEN-
CIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº P052532/ 
2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de 
aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei Comple-
mentar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), 
Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, nos 
termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regulador do Certa-
me, no Edital de Convocação Nº 39/2018, na Justificativa Téc-
nica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no PARE-
CER JURÍDICO Nº 021802/2021 – ASJUR/SDHDS. OBJETO: 
O objeto do presente aditivo é promover a primeira e única 
prorrogação da vigência do contrato por tempo determinado em 
epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a mesma 
situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da Lei 
Complementar n.º158, de 19 de dezembro de 2013, como 
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por 
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um 
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua 
vigência original, ou seja, até 03 de fevereiro de 2022 e a Sub-
cláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E 
FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resul-
tante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dota-
ções orçamentárias: 
 
Unidade Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31101 – SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
33.90.46 
1.001.0000.00.01 
31102 – SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.990.0000.00.03 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31903 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31904 – FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.01 
31905 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.01 
31906 – FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 03 de fevereiro de 2021. 
ASSINATURAS: Sr. Francisco Claudio Pinto Pinho, do      
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 

                            

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