DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 37 mínimos antes da situação de emergência; IV - apresentem autodeclaração de atuação no setor cultural como atividade principal antes da situação de pandemia e atual comprometi- mento financeiro grave; V - comprovem a atuação no setor cultural em Fortaleza por meio de fotos, vídeos ou outros quaisquer documentos. § 4º. Estão impedidos de participar: I - menores de 18 (dezoito) anos ou menores não emancipados; II - requerentes que recebam outro auxílio municipal fornecido pela Prefeitura Municipal de Fortaleza; III - servidores ou em- pregados públicos. Art. 4º - Será concedido auxílio emergencial em 2 (duas) parcelas de R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais) para até 3.729 (três mil setecentos e vinte e nove) profissionais da cultura. Art. 5º - A revalidação das condições de participação dos profissionais já contemplados no Programa de Auxílio de Subsistência Emergencial aos Profis- sionais do Setor Cultural da Cidade de Fortaleza-CE de 2020 será realizada por meio de declaração on-line, confirmando a manutenção de sua situação por meio do site do programa “https://culturaemergencial. fortaleza.ce.gov.br”, até o dia 8 de abril de 2021 às 23:59:59, devendo ser apresentados os se- guintes documentos: I - comprovante ou declaração de resi- dência atual (até 90 dias); II - comprovante de conta bancária em nome do requerente, não pode ser em nome de terceiros; III - preenchimento de informações e autodeclaração on-line. Art. 6º - O cadastro dos profissionais no Programa de Auxílio de Subsistência Emergencial aos Profissionais do Setor Cultural da Cidade de Fortaleza-CE 2021, será realizado on-line por meio do site “https://culturaemergencial.fortaleza.ce.gov.br”, em data a ser divulgada por meio de comunicado em momento posterior à conclusão da revalidação a que se refere o artigo anterior, devendo ser apresentados os seguintes documentos: I - documento de identidade e C.P.F.; II - comprovante ou decla- ração de residência; III - comprovante de conta bancária; IV - preenchimento do formulário e declarações on-line; V - submis- são de fotos, vídeos ou outros quaisquer documentos na forma solicitada on-line. § 1º. Somente será aceito uma inscrição por pessoa independente de múltiplas atividades culturais; § 2º. As solicitações de cadastro serão validadas por técnicos da SECULTFOR; § 3º. Os profissionais de atividades itinerantes deverão declarar o endereço atual onde estão localizados; § 4º. A reprovação do cadastro será informada por e-mail; § 5º. Po- derão ser beneficiados novos profissionais do setor cultural que não foram contemplados por meio de cadastro no site do pro- grama, no caso de a revalidação dos beneficiários já contem- plados no programa de 2020, não atingir o valor total do recur- so destinado para este programa. § 6º. Serão selecionados os profissionais do setor cultural que realizarem seus cadastros, mediante classificação de ordem cronológica das inscrições validadas, sendo beneficiados apenas os primeiros novos ca- dastros até que se complete o valor total do recurso destinado ao programa. Art. 7º - Será divulgada a lista dos contemplados, cabendo recurso em até 24 (vinte e quatro) horas por meio do seguinte e-mail “auxilio2021@secultfor.fortaleza.ce.gov.br”. Art. 8º - As listas finais dos revalidados e dos novos beneficiados serão publicadas no Diário Oficial do Município. Art. 9º - O repasse será viabilizado por meio de transferência bancária em qualquer banco. Parágrafo único. As despesas decorrentes deste Programa correrão por conta da dotação orçamentária: Programa 13.392.0194.1188.0001, Elemento de despesa 339048 e Fonte 0.1001.0000.00.01. Art. 10 - A SECULTFOR poderá realizar diligências, podendo ainda solicitar documentos adicionais, suspender ou cancelar cadastros em sendo obser- vados casos de suspeitas de irregularidades. Art. 11 - As ima- gens, vídeos, documentos e informações prestadas junto ao programa serão compartilhadas com os órgãos de controle. Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela SECULTFOR, observado a legislação vigente. Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e intime-se. Fortaleza/CE, 25 de março de 2021. Elpídio Nogueira Moreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA SECULTFOR. *** *** *** PORTARIA SECULTFOR Nº 026/2021 Designa Comissão de Análise do Programa de Auxílio Emergencial destinado ao Setor Cultural da Cidade de Fortaleza-CE de 2021, conforme a Lei n° 11.094, de 18 de março de 2021, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, Elpídio Nogueira Moreira, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar Comissão de Análise do Programa de Auxílio Emergencial destinado ao Setor Cultu- ral da Cidade de Fortaleza-CE de 2021, conforme a Lei n° 11.094, de 18 de março de 2021, estabelecido pela Portaria nº 025/2021 da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR), que será composta pelos seguintes membros: VITOR MELO STUDART, MATRÍCULA Nº 94856, CAMILA MARIA MARQUES BASTOS, MATRÍCULA Nº 122362-01, ELIANE DA LUZ SILVA, MATRÍCULA Nº 122379, LUIS LENO SILVA DE FARIAS, MATRÍCULA Nº 126158, POLIANA SANTOS BRAGA, MATRÍCULA Nº 89559, GILBERTO RODRIGUES CARNEIRO, MATRÍCULA Nº 87554, EDUARDO DA SILVA PEREIRA, MATRÍCULA Nº 11615701, ANDRÉ MOURÃO VEIPES, MATRÍCULA Nº 116409-01, LENNON MARTINS SOUSA, MATRÍCULA Nº 99028-03, VIRGINIA TAVARES SILVA, MATRÍCULA Nº 114606-01, JANAINA DE PAULA SOARES, CPF Nº 026.460.543-86, EDILBERTO ALVES DE OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 00128113 E ELENILTON JORGE DE LIMA, CPF Nº 073.497.263-68. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Re- gistre-se, publique-se e intime-se. Fortaleza/CE, 25 de março de 2021. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICI- PAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR. SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL PORTARIA Nº 15/2021 - O TITULAR DA SECRETARIA DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo o Decreto n° 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que altera o Decreto de Decreto n° 14.600, de 27 de fevereiro de 2020. que dispõe sobre a regulamentação do Processo de Transição Administrativa para Implementação do Modelo de Gestão Regional, e dá outra providências (§ 1º Os atos, contratos, convênios ou instrumentos congêneres, emiti- dos ou firmados, até 31 de dezembro de 2020, pelas Secretari- as Regionais I, II, III, IV, V, VI e do Centro, passam a ser repre- sentados pelo Secretário ou pelo Secretário Executivo da Se- cretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER). § 2º. Compete concorrentemente ao Secretário e ao Secretário Executivo da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER) as atribui- ções previstas no Art. 72 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, relacionadas aos atos, contratos, con- vênios ou instrumentos congêneres, emitidos ou firmados, até 31 de dezembro de 2020, pelas Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e do Centro). CONSIDERANDO os preceitos do De- creto Municipal nº 13.382, de 20/06/2014, que regulamento o Suprimento, Gestão e Alienação da Frota de veículos do Poder Executivo Municipal. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 10, do Decreto Municipal nº 13.382 de 20/06/2014, que prescreve a necessidade dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, designar, por meio de Portaria, Responsável pelo Transporte, para responder por todos os procedimentos operacionais relativos à frota de veículos. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº P078834/2021. CONSIDERANDO a necessidade dos trabalhos permanentes da Equipe de Patrimônio, no que concerne ao registro de bens de consumos, móveis e/ou imóveis, tais como alienação, movimentação e transferência dos mesmos, dentre outras atribuições. CONSIDERANDO que a funcionária ANTERVÂNIA MAGALHÃES DE SOUSA, operadora de micro,Fechar