DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38 CPF n° 701.288.393-68, matrícula 15009, foi desligada dos quadros de prestadores de serviços desta Secretaria Regional VI. CONSIDERANDO que a presente Portaria se faz impres- cindível a gestão dos procedimentos operacionais relativos à frota de veículos. CONSIDERANDO que o presente processo trata de solicitação de emissão de Portaria para substituição da funcionária ANTERVÂNIA MAGALHÃES DE SOUSA, operado- ra de micro, CPF n° 701.288.393-68, matrícula 15009, pela funcionária SORAYA MARIA PAIVA MOURÃO DE AQUINO, CPF: 385.675.473-34, Matrícula: 15280, operadora de micro, como responsável pela Equipe de Transportes, para responder por todos os procedimentos operacionais relativos à Frota de Veículos desta Secretaria Regional VI. RESOLVE: Designar a funcionária SORAYA MARIA PAIVA MOURÃO DE AQUINO, CPF: 385.675.473-34, Matrícula: 15280, operadora de micro, como responsável pela Equipe de Transportes, respondendo, assim, por todos os procedimentos operacionais, utilização, supervisão e monitoramento relativos à Frota de Veículos desta Secretaria Regional VI, a partir do dia 15 de março do corrente ano. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MU- NICPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIO- NAL (SEGER), em 15 de março de 2021. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER) representado a REGIONAL VI por força do Decreto n° 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que altera o Decreto n° 14.600, de 27 de fevereiro de 2020. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 011/2020 – SUB ROGADO - PROCESSO Nº P082511/2021 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER), inscrita no CNPJ nº 36.639.040/0001-25, situada à Rua Pereira Filgueiras, nº 95, Centro, Fortaleza/CE, Cep: 60.160-150, neste ato representada por seu Secretário, Sr. João de Aguiar Pupo, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 400.522.813-53, residente e domiciliado nesta Capital e a Empresa Acosta Construções EIRELI - EPP, inscrito no CNPJ nº 21.995.558/0001-24, com sede na cidade de Fortaleza/CE, à Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 500, Boa Vista, representada pelo Sr. João Pedro Araújo Costa, abaixo qualificado. Firmam o presente aditivo ao Contrato nº 011/2020, mediante as cláusulas que seguem: 1. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror- rogação do prazo de vigência e execução do Contrato nº 011/2020, por mais 60 (sessentas) dias. 2. DA FUNDAMENTA- ÇÃO: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em espe- cial no art. 57, II, § 2º0 conforme documentação constante nos autos do Processo Administrativo nº P082511/2021. 3. DA RA- TIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 013/2019, não alcançadas pelo pre- sente termo. 4. DO FORO: O foro do presente aditivo será o da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, excluindo qualquer outro. SIGNATÁRIOS: João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DA GESTÃO REGIONAL e João Pedro Araújo Costa – ACOSTA CONS- TRUÇÕES. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 18 de março de 2021. INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 0019/2021 - IMPARH Cancela o Processo de Sele- ção para o Teste de Nível do Centro de Línguas do IMPARH - Semestre 2021.1, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe são confe- ridas pela Lei Municipal nº 8.087/1997, pela Lei Complementar Municipal nº 0194/2014 e pelo Decreto Municipal nº 14.350 “A” - Regulamento do IMPARH, de 15 de janeiro de 2019, CONSI- DERANDO o agravamento do cenário delicado e incerto em relação à pandemia; CONSIDERANDO a necessidade de ado- ção de medidas preventivas de combate à proliferação da COVID-19 no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de março de 2021 (nº 16.987-02s), que estabelece medidas de isolamen- to social rígido direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 14.952, de 20 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 20 de março de 2021 (nº 16.999-02s), que prorroga o prazo e os efeitos do Decreto Municipal nº 14.941/2021; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Ad- ministração Pública para rever, ex officio, os atos por ela prati- cados; CONSIDERANDO a atenção aos princípios da isonomi- a, da legalidade e da publicidade; e CONSIDERANDO a con- veniência e a oportunidade inerentes à atividade da Adminis- tração Pública; RESOLVE adotar as seguintes medidas, na forma abaixo dispostas: Art. 1º - Ficam sem efeito as Portarias de nº 0006/2021 - IMPARH e nº 0016/2021 - IMPARH, as quais regulam a realização do Processo de Seleção de Teste de Nível do Centro de Línguas do IMPARH - Semestre 2021.1. Art. 2º - Fica cancelado, para todos os fins, o Processo de Seleção de Teste de Nível do Centro de Línguas do IMPARH - Semestre 2021.1. Art. 3º - A valor referente à taxa de inscrição no proces- so seletivo será aproveitado quando da realização do próximo evento congênere (Processo de Seleção de Teste de Nível para o Centro de Línguas do IMPARH - Semestre 2021.2 - ou poste- rior), oportunidade em que os candidatos regularmente inscritos no certame ora cancelado também assim serão considerados, automaticamente. Parágrafo único - Em caso de necessidade de alteração de dados pessoais e/ou de condições de partici- pação/concorrência no certame, os interessados deverão for- malizar o(s) respectivo(s) pedido(s) junto ao IMPARH, na forma determinada no instrumento de regulação do processo seletivo, a ser oportunamente divulgado. Art. 4º - Caso não tenham interesse no aproveitamento do valor da taxa de inscrição, na forma prevista no art. 3o desta Portaria, o valor correspondente será devolvido aos candidatos, desde que o seu pagamento tenha observado o disposto nos arts. 4º, 6º e 7º da Portaria nº 0006/2021 - IMPARH. Parágrafo único - O pedido de devolução de taxa deverá ser feito junto à Diretoria de Extensão e Proje- tos do Instituto (DIEP/IMPARH), de forma eletrônica, especial- mente em razão do isolamento social rígido, através do e-mail diep@imparh.fortaleza.ce.gov.br. Art. 5º - Para fins do disposto no art. 4o desta Portaria, o interessado deverá observar o que segue: I - o pedido de devolução de taxa deverá ser formaliza- do até a data limite estabelecida para a inscrição no próximo Processo de Seleção de Teste de Nível para o Centro de Línguas do IMPARH; II - ao pedido deverão ser anexados os seguintes documentos: a) requerimento padronizado (disponí- vel na Secretaria da DIEP e no endereço eletrônico concur- sos.fortaleza.ce.gov.br), devidamente preenchido e assinado; b) cópia do boleto de pagamento e do respectivo comprovante; c) cópia do documento de identidade e CPF do interessado e/ou do responsável pelo pagamento; d) cópia de cartão mag- nético com os dados bancários (conta corrente, agência e insti- tuição financeira); e) quando for o caso, solicitação de cadastro para recebimentos diversos - pessoa física (disponível na Secretaria da DIEP e no endereço eletrônico concursos. fortaleza.ce.gov.br), devidamente preenchida e assinada. Parágrafo único - A não observância das exigências estabeleci- das neste artigo acarretará o indeferimento do pleito. Art. 6º - Normas complementares poderão ser estabelecidas através de edital, por ocasião da realização de novo processo seletivo. Art.Fechar