DOMFO 29/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
CPF n° 701.288.393-68, matrícula 15009, foi desligada dos 
quadros de prestadores de serviços desta Secretaria Regional 
VI. CONSIDERANDO que a presente Portaria se faz impres-
cindível a gestão dos procedimentos operacionais relativos à 
frota de veículos. CONSIDERANDO que o presente processo 
trata de solicitação de emissão de Portaria para substituição da 
funcionária ANTERVÂNIA MAGALHÃES DE SOUSA, operado-
ra de micro, CPF n° 701.288.393-68, matrícula 15009, pela 
funcionária SORAYA MARIA PAIVA MOURÃO DE AQUINO, 
CPF: 385.675.473-34, Matrícula: 15280, operadora de micro, 
como responsável pela Equipe de Transportes, para responder 
por todos os procedimentos operacionais relativos à Frota de 
Veículos desta Secretaria Regional VI. RESOLVE: Designar a 
funcionária SORAYA MARIA PAIVA MOURÃO DE AQUINO, 
CPF: 385.675.473-34, Matrícula:  15280, operadora de micro, 
como responsável pela Equipe de Transportes, respondendo, 
assim, por todos os procedimentos operacionais, utilização, 
supervisão e monitoramento relativos à Frota de Veículos desta 
Secretaria Regional VI, a partir do dia 15 de março do corrente 
ano. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIO-
NAL (SEGER), em 15 de março de 2021. João de Aguiar 
Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER) representado a 
REGIONAL VI por força do Decreto n° 14.905, de 05 de janeiro 
de 2021, que altera o Decreto n° 14.600, de 27 de fevereiro de 
2020. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 011/2020 – SUB ROGADO - PROCESSO Nº 
P082511/2021 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, 
pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER), 
inscrita no CNPJ nº 36.639.040/0001-25, situada à Rua Pereira 
Filgueiras, nº 95, Centro, Fortaleza/CE, Cep: 60.160-150, neste 
ato representada por seu Secretário, Sr. João de Aguiar Pupo, 
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 400.522.813-53, residente e 
domiciliado nesta Capital e a Empresa Acosta Construções 
EIRELI - EPP, inscrito no CNPJ nº 21.995.558/0001-24, com 
sede na cidade de Fortaleza/CE, à Rua Francisco Nogueira da 
Silva, nº 500, Boa Vista, representada pelo Sr. João Pedro 
Araújo Costa, abaixo qualificado. Firmam o presente aditivo ao 
Contrato nº 011/2020, mediante as cláusulas que seguem: 1. 
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação do prazo de vigência e execução do Contrato nº 
011/2020, por mais 60 (sessentas) dias. 2. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente aditivo tem como fundamento as disposições 
contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em espe-
cial no art. 57, II, § 2º0 conforme documentação constante nos 
autos do Processo Administrativo nº P082511/2021. 3. DA RA-
TIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e 
condições do Contrato nº 013/2019, não alcançadas pelo pre-
sente termo. 4. DO FORO: O foro do presente aditivo será o da 
cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, excluindo 
qualquer outro. SIGNATÁRIOS: João de Aguiar Pupo -     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DA GESTÃO 
REGIONAL e João Pedro Araújo Costa – ACOSTA CONS-
TRUÇÕES. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 18 de     
março de 2021. 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO     
DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
PORTARIA Nº 0019/2021 - IMPARH 
 
Cancela o Processo de Sele-
ção para o Teste de Nível do 
Centro 
de 
Línguas 
do               
IMPARH - Semestre 2021.1, e 
dá outras providências. 
 
 
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe são confe-
ridas pela Lei Municipal nº 8.087/1997, pela Lei Complementar 
Municipal nº 0194/2014 e pelo Decreto Municipal nº 14.350 “A” 
- Regulamento do IMPARH, de 15 de janeiro de 2019, CONSI-
DERANDO o agravamento do cenário delicado e incerto em 
relação à pandemia; CONSIDERANDO a necessidade de ado-
ção de medidas preventivas de combate à proliferação da    
COVID-19 no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o 
disposto no Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 
2021, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de março 
de 2021 (nº 16.987-02s), que estabelece medidas de isolamen-
to social rígido direcionadas à prevenção da disseminação da 
COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 
nº 14.952, de 20 de março de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Município de 20 de março de 2021 (nº 16.999-02s), que 
prorroga o prazo e os efeitos do Decreto Municipal nº 
14.941/2021; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Ad-
ministração Pública para rever, ex officio, os atos por ela prati-
cados; CONSIDERANDO a atenção aos princípios da isonomi-
a, da legalidade e da publicidade; e CONSIDERANDO a con-
veniência e a oportunidade inerentes à atividade da Adminis-
tração Pública; RESOLVE adotar as seguintes medidas, na 
forma abaixo dispostas: Art. 1º - Ficam sem efeito as Portarias 
de nº 0006/2021 - IMPARH e nº 0016/2021 - IMPARH, as quais 
regulam a realização do Processo de Seleção de Teste de 
Nível do Centro de Línguas do IMPARH - Semestre 2021.1. Art. 
2º - Fica cancelado, para todos os fins, o Processo de Seleção 
de Teste de Nível do Centro de Línguas do IMPARH - Semestre 
2021.1. Art. 3º - A valor referente à taxa de inscrição no proces-
so seletivo será aproveitado quando da realização do próximo 
evento congênere (Processo de Seleção de Teste de Nível para 
o Centro de Línguas do IMPARH - Semestre 2021.2 - ou poste-
rior), oportunidade em que os candidatos regularmente inscritos 
no certame ora cancelado também assim serão considerados, 
automaticamente. Parágrafo único - Em caso de necessidade 
de alteração de dados pessoais e/ou de condições de partici-
pação/concorrência no certame, os interessados deverão for-
malizar o(s) respectivo(s) pedido(s) junto ao IMPARH, na forma 
determinada no instrumento de regulação do processo seletivo, 
a ser oportunamente divulgado. Art. 4º - Caso não tenham 
interesse no aproveitamento do valor da taxa de inscrição, na 
forma prevista no art. 3o desta Portaria, o valor correspondente 
será devolvido aos candidatos, desde que o seu pagamento 
tenha observado o disposto nos arts. 4º, 6º e 7º da Portaria nº 
0006/2021 - IMPARH. Parágrafo único - O pedido de devolução 
de taxa deverá ser feito junto à Diretoria de Extensão e Proje-
tos do Instituto (DIEP/IMPARH), de forma eletrônica, especial-
mente em razão do isolamento social rígido, através do e-mail 
diep@imparh.fortaleza.ce.gov.br. Art. 5º - Para fins do disposto 
no art. 4o desta Portaria, o interessado deverá observar o que 
segue: I - o pedido de devolução de taxa deverá ser formaliza-
do até a data limite estabelecida para a inscrição no próximo 
Processo de Seleção de Teste de Nível para o Centro de     
Línguas do IMPARH; II - ao pedido deverão ser anexados os 
seguintes documentos: a) requerimento padronizado (disponí-
vel na Secretaria da DIEP e no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), devidamente preenchido e assinado; 
b) cópia do boleto de pagamento e do respectivo comprovante; 
c) cópia do documento de identidade e CPF do interessado 
e/ou do responsável pelo pagamento; d) cópia de cartão mag-
nético com os dados bancários (conta corrente, agência e insti-
tuição financeira); e) quando for o caso, solicitação de cadastro 
para recebimentos diversos - pessoa física (disponível na    
Secretaria da DIEP e no endereço eletrônico concursos.              
fortaleza.ce.gov.br), devidamente preenchida e assinada.     
Parágrafo único - A não observância das exigências estabeleci-
das neste artigo acarretará o indeferimento do pleito. Art. 6º - 
Normas complementares poderão ser estabelecidas através de 
edital, por ocasião da realização de novo processo seletivo. Art. 

                            

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