DOMFO 29/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 37
mínimos antes da situação de emergência; IV - apresentem
autodeclaração de atuação no setor cultural como atividade
principal antes da situação de pandemia e atual comprometi-
mento financeiro grave; V - comprovem a atuação no setor
cultural em Fortaleza por meio de fotos, vídeos ou outros
quaisquer documentos. § 4º. Estão impedidos de participar: I -
menores de 18 (dezoito) anos ou menores não emancipados; II
- requerentes que recebam outro auxílio municipal fornecido
pela Prefeitura Municipal de Fortaleza; III - servidores ou em-
pregados públicos. Art. 4º - Será concedido auxílio emergencial
em 2 (duas) parcelas de R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$
200,00 (duzentos reais) para até 3.729 (três mil setecentos e
vinte e nove) profissionais da cultura. Art. 5º - A revalidação das
condições de participação dos profissionais já contemplados no
Programa de Auxílio de Subsistência Emergencial aos Profis-
sionais do Setor Cultural da Cidade de Fortaleza-CE de 2020
será realizada por meio de declaração on-line, confirmando a
manutenção de sua situação por meio do site do programa
“https://culturaemergencial. fortaleza.ce.gov.br”, até o dia 8 de
abril de 2021 às 23:59:59, devendo ser apresentados os se-
guintes documentos: I - comprovante ou declaração de resi-
dência atual (até 90 dias); II - comprovante de conta bancária
em nome do requerente, não pode ser em nome de terceiros;
III - preenchimento de informações e autodeclaração on-line.
Art. 6º - O cadastro dos profissionais no Programa de Auxílio de
Subsistência Emergencial aos Profissionais do Setor Cultural
da Cidade de Fortaleza-CE 2021, será realizado on-line por
meio do site “https://culturaemergencial.fortaleza.ce.gov.br”, em
data a ser divulgada por meio de comunicado em momento
posterior à conclusão da revalidação a que se refere o artigo
anterior, devendo ser apresentados os seguintes documentos: I
- documento de identidade e C.P.F.; II - comprovante ou decla-
ração de residência; III - comprovante de conta bancária; IV -
preenchimento do formulário e declarações on-line; V - submis-
são de fotos, vídeos ou outros quaisquer documentos na forma
solicitada on-line. § 1º. Somente será aceito uma inscrição por
pessoa independente de múltiplas atividades culturais; § 2º. As
solicitações de cadastro serão validadas por técnicos da
SECULTFOR; § 3º. Os profissionais de atividades itinerantes
deverão declarar o endereço atual onde estão localizados; § 4º.
A reprovação do cadastro será informada por e-mail; § 5º. Po-
derão ser beneficiados novos profissionais do setor cultural que
não foram contemplados por meio de cadastro no site do pro-
grama, no caso de a revalidação dos beneficiários já contem-
plados no programa de 2020, não atingir o valor total do recur-
so destinado para este programa. § 6º. Serão selecionados os
profissionais do setor cultural que realizarem seus cadastros,
mediante classificação de ordem cronológica das inscrições
validadas, sendo beneficiados apenas os primeiros novos ca-
dastros até que se complete o valor total do recurso destinado
ao programa. Art. 7º - Será divulgada a lista dos contemplados,
cabendo recurso em até 24 (vinte e quatro) horas por meio do
seguinte e-mail “auxilio2021@secultfor.fortaleza.ce.gov.br”. Art.
8º - As listas finais dos revalidados e dos novos beneficiados
serão publicadas no Diário Oficial do Município. Art. 9º - O
repasse será viabilizado por meio de transferência bancária em
qualquer banco. Parágrafo único. As despesas decorrentes
deste Programa correrão por conta da dotação orçamentária:
Programa 13.392.0194.1188.0001, Elemento de despesa
339048 e Fonte 0.1001.0000.00.01. Art. 10 - A SECULTFOR
poderá realizar diligências, podendo ainda solicitar documentos
adicionais, suspender ou cancelar cadastros em sendo obser-
vados casos de suspeitas de irregularidades. Art. 11 - As ima-
gens, vídeos, documentos e informações prestadas junto ao
programa serão compartilhadas com os órgãos de controle. Art.
12 - Os casos omissos serão resolvidos pela SECULTFOR,
observado a legislação vigente. Art. 13 - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e
intime-se. Fortaleza/CE, 25 de março de 2021.
Elpídio Nogueira Moreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA
SECULTFOR.
*** *** ***
PORTARIA SECULTFOR Nº 026/2021
Designa Comissão de Análise do
Programa de Auxílio Emergencial
destinado ao Setor Cultural da
Cidade de Fortaleza-CE de 2021,
conforme a Lei n° 11.094, de 18
de março de 2021, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, Elpídio Nogueira Moreira, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar Comissão de Análise
do Programa de Auxílio Emergencial destinado ao Setor Cultu-
ral da Cidade de Fortaleza-CE de 2021, conforme a Lei n°
11.094, de 18 de março de 2021, estabelecido pela Portaria nº
025/2021 da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza
(SECULTFOR), que será composta pelos seguintes membros:
VITOR MELO STUDART, MATRÍCULA Nº 94856, CAMILA
MARIA MARQUES BASTOS, MATRÍCULA Nº 122362-01,
ELIANE DA LUZ SILVA, MATRÍCULA Nº 122379, LUIS LENO
SILVA DE FARIAS, MATRÍCULA Nº 126158, POLIANA
SANTOS
BRAGA,
MATRÍCULA
Nº
89559,
GILBERTO
RODRIGUES CARNEIRO, MATRÍCULA Nº 87554, EDUARDO
DA SILVA PEREIRA, MATRÍCULA Nº 11615701, ANDRÉ
MOURÃO VEIPES, MATRÍCULA Nº 116409-01, LENNON
MARTINS SOUSA, MATRÍCULA Nº 99028-03, VIRGINIA
TAVARES SILVA, MATRÍCULA Nº 114606-01, JANAINA DE
PAULA SOARES, CPF Nº 026.460.543-86, EDILBERTO
ALVES
DE
OLIVEIRA,
MATRÍCULA
Nº
00128113
E
ELENILTON JORGE DE LIMA, CPF Nº 073.497.263-68. Art. 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Re-
gistre-se, publique-se e intime-se. Fortaleza/CE, 25 de março
de 2021. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
PORTARIA Nº 15/2021 - O TITULAR DA
SECRETARIA DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições
estabelecidas pelo o Decreto n° 14.905, de 05 de janeiro de
2021, que altera o Decreto de Decreto n° 14.600, de 27 de
fevereiro de 2020. que dispõe sobre a regulamentação do
Processo de Transição Administrativa para Implementação do
Modelo de Gestão Regional, e dá outra providências (§ 1º Os
atos, contratos, convênios ou instrumentos congêneres, emiti-
dos ou firmados, até 31 de dezembro de 2020, pelas Secretari-
as Regionais I, II, III, IV, V, VI e do Centro, passam a ser repre-
sentados pelo Secretário ou pelo Secretário Executivo da Se-
cretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER). § 2º. Compete
concorrentemente ao Secretário e ao Secretário Executivo da
Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER) as atribui-
ções previstas no Art. 72 da Lei Complementar nº 176, de 19
de dezembro de 2014, relacionadas aos atos, contratos, con-
vênios ou instrumentos congêneres, emitidos ou firmados, até
31 de dezembro de 2020, pelas Secretarias Regionais I, II, III,
IV, V, VI e do Centro). CONSIDERANDO os preceitos do De-
creto Municipal nº 13.382, de 20/06/2014, que regulamento o
Suprimento, Gestão e Alienação da Frota de veículos do Poder
Executivo Municipal. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 10,
do Decreto Municipal nº 13.382 de 20/06/2014, que prescreve a
necessidade dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, direta e indireta, designar, por meio de Portaria,
Responsável pelo Transporte, para responder por todos os
procedimentos operacionais relativos à frota de veículos.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº
P078834/2021. CONSIDERANDO a necessidade dos trabalhos
permanentes da Equipe de Patrimônio, no que concerne ao
registro de bens de consumos, móveis e/ou imóveis, tais como
alienação, movimentação e transferência dos mesmos, dentre
outras atribuições. CONSIDERANDO que a funcionária
ANTERVÂNIA MAGALHÃES DE SOUSA, operadora de micro,
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