DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 39 7º - Esta Portaria terá vigência a partir da data de sua assinatu- ra, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Regis- tre-se. Cumpra-se. Fortaleza, 22 de março de 2021. GABINE- TE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PORTARIA 0014/2021 - IPM - O(A) SUPERIN- TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ- PIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, EDGLAISON VIEIRA RODRIGUES, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO I, simbologia DNS-3, do(a) ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, integrante da estrutura administrativa da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, a partir de 10/03/2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA 0015/2021 - IPM - O(A) SUPERIN- TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ- PIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ÂNGELA DALVA UCHÔA CAVALCANTE, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO I, simbologia DNS-3, do(a) ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, integrante da estru- tura administrativa do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, a partir de 10/03/2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA N° 65/2021 - O SUPERINTENDEN- TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON- SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P302578/ 2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla- ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 2.105,80 (dois mil, cento e cinco reais e oitenta centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LEONARDO REBOUÇAS BEZERRA SS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 12.026.181/0001-04, relativo a fatura do mês de abril de 2020, no tocante ao Termo de Credenciado nº 16/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra- vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 22 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 76/2021 - O SUPERINTENDEN- TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON- SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P302722/ 2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla- ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 3.165,00 (três mil, cento e sessenta e cinco reais), em prol do(a) Cre- denciado(a) ELLO COMÉRCIO DE MATERIAS E CIRUR- GICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 09.069.959/0001-58, relativo a fatura do mês de abril de 2020, no tocante ao Termo de Credenciado nº 09/2019, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota- ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN- TE, em 22 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 77/2021 - O SUPERINTENDEN- TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON- SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P302708/ 2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla- ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 10.878,00 (dez mil, oitocentos e setenta e oito reais), em prol do(a) Cre- denciado(a) ELLO COMÉRCIO DE MATERIAS E CIRURGI- COS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 09.069.959/0001-58, relativo a fatura do mês de março de 2020, no tocante ao Termo de Credenciado nº 09/2019, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota- ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN- TE, em 22 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 78/2021 - O SUPERINTENDEN- TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON- SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P302880/ 2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas deFechar