DOMFO 29/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38
CPF n° 701.288.393-68, matrícula 15009, foi desligada dos
quadros de prestadores de serviços desta Secretaria Regional
VI. CONSIDERANDO que a presente Portaria se faz impres-
cindível a gestão dos procedimentos operacionais relativos à
frota de veículos. CONSIDERANDO que o presente processo
trata de solicitação de emissão de Portaria para substituição da
funcionária ANTERVÂNIA MAGALHÃES DE SOUSA, operado-
ra de micro, CPF n° 701.288.393-68, matrícula 15009, pela
funcionária SORAYA MARIA PAIVA MOURÃO DE AQUINO,
CPF: 385.675.473-34, Matrícula: 15280, operadora de micro,
como responsável pela Equipe de Transportes, para responder
por todos os procedimentos operacionais relativos à Frota de
Veículos desta Secretaria Regional VI. RESOLVE: Designar a
funcionária SORAYA MARIA PAIVA MOURÃO DE AQUINO,
CPF: 385.675.473-34, Matrícula: 15280, operadora de micro,
como responsável pela Equipe de Transportes, respondendo,
assim, por todos os procedimentos operacionais, utilização,
supervisão e monitoramento relativos à Frota de Veículos desta
Secretaria Regional VI, a partir do dia 15 de março do corrente
ano. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIO-
NAL (SEGER), em 15 de março de 2021. João de Aguiar
Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER) representado a
REGIONAL VI por força do Decreto n° 14.905, de 05 de janeiro
de 2021, que altera o Decreto n° 14.600, de 27 de fevereiro de
2020.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 011/2020 – SUB ROGADO - PROCESSO Nº
P082511/2021 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza,
pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER),
inscrita no CNPJ nº 36.639.040/0001-25, situada à Rua Pereira
Filgueiras, nº 95, Centro, Fortaleza/CE, Cep: 60.160-150, neste
ato representada por seu Secretário, Sr. João de Aguiar Pupo,
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 400.522.813-53, residente e
domiciliado nesta Capital e a Empresa Acosta Construções
EIRELI - EPP, inscrito no CNPJ nº 21.995.558/0001-24, com
sede na cidade de Fortaleza/CE, à Rua Francisco Nogueira da
Silva, nº 500, Boa Vista, representada pelo Sr. João Pedro
Araújo Costa, abaixo qualificado. Firmam o presente aditivo ao
Contrato nº 011/2020, mediante as cláusulas que seguem: 1.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação do prazo de vigência e execução do Contrato nº
011/2020, por mais 60 (sessentas) dias. 2. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente aditivo tem como fundamento as disposições
contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em espe-
cial no art. 57, II, § 2º0 conforme documentação constante nos
autos do Processo Administrativo nº P082511/2021. 3. DA RA-
TIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do Contrato nº 013/2019, não alcançadas pelo pre-
sente termo. 4. DO FORO: O foro do presente aditivo será o da
cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, excluindo
qualquer outro. SIGNATÁRIOS: João de Aguiar Pupo -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DA GESTÃO
REGIONAL e João Pedro Araújo Costa – ACOSTA CONS-
TRUÇÕES. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 18 de
março de 2021.
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 0019/2021 - IMPARH
Cancela o Processo de Sele-
ção para o Teste de Nível do
Centro
de
Línguas
do
IMPARH - Semestre 2021.1, e
dá outras providências.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH),
no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe são confe-
ridas pela Lei Municipal nº 8.087/1997, pela Lei Complementar
Municipal nº 0194/2014 e pelo Decreto Municipal nº 14.350 “A”
- Regulamento do IMPARH, de 15 de janeiro de 2019, CONSI-
DERANDO o agravamento do cenário delicado e incerto em
relação à pandemia; CONSIDERANDO a necessidade de ado-
ção de medidas preventivas de combate à proliferação da
COVID-19 no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o
disposto no Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de
2021, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de março
de 2021 (nº 16.987-02s), que estabelece medidas de isolamen-
to social rígido direcionadas à prevenção da disseminação da
COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal
nº 14.952, de 20 de março de 2021, publicado no Diário Oficial
do Município de 20 de março de 2021 (nº 16.999-02s), que
prorroga o prazo e os efeitos do Decreto Municipal nº
14.941/2021; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Ad-
ministração Pública para rever, ex officio, os atos por ela prati-
cados; CONSIDERANDO a atenção aos princípios da isonomi-
a, da legalidade e da publicidade; e CONSIDERANDO a con-
veniência e a oportunidade inerentes à atividade da Adminis-
tração Pública; RESOLVE adotar as seguintes medidas, na
forma abaixo dispostas: Art. 1º - Ficam sem efeito as Portarias
de nº 0006/2021 - IMPARH e nº 0016/2021 - IMPARH, as quais
regulam a realização do Processo de Seleção de Teste de
Nível do Centro de Línguas do IMPARH - Semestre 2021.1. Art.
2º - Fica cancelado, para todos os fins, o Processo de Seleção
de Teste de Nível do Centro de Línguas do IMPARH - Semestre
2021.1. Art. 3º - A valor referente à taxa de inscrição no proces-
so seletivo será aproveitado quando da realização do próximo
evento congênere (Processo de Seleção de Teste de Nível para
o Centro de Línguas do IMPARH - Semestre 2021.2 - ou poste-
rior), oportunidade em que os candidatos regularmente inscritos
no certame ora cancelado também assim serão considerados,
automaticamente. Parágrafo único - Em caso de necessidade
de alteração de dados pessoais e/ou de condições de partici-
pação/concorrência no certame, os interessados deverão for-
malizar o(s) respectivo(s) pedido(s) junto ao IMPARH, na forma
determinada no instrumento de regulação do processo seletivo,
a ser oportunamente divulgado. Art. 4º - Caso não tenham
interesse no aproveitamento do valor da taxa de inscrição, na
forma prevista no art. 3o desta Portaria, o valor correspondente
será devolvido aos candidatos, desde que o seu pagamento
tenha observado o disposto nos arts. 4º, 6º e 7º da Portaria nº
0006/2021 - IMPARH. Parágrafo único - O pedido de devolução
de taxa deverá ser feito junto à Diretoria de Extensão e Proje-
tos do Instituto (DIEP/IMPARH), de forma eletrônica, especial-
mente em razão do isolamento social rígido, através do e-mail
diep@imparh.fortaleza.ce.gov.br. Art. 5º - Para fins do disposto
no art. 4o desta Portaria, o interessado deverá observar o que
segue: I - o pedido de devolução de taxa deverá ser formaliza-
do até a data limite estabelecida para a inscrição no próximo
Processo de Seleção de Teste de Nível para o Centro de
Línguas do IMPARH; II - ao pedido deverão ser anexados os
seguintes documentos: a) requerimento padronizado (disponí-
vel na Secretaria da DIEP e no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), devidamente preenchido e assinado;
b) cópia do boleto de pagamento e do respectivo comprovante;
c) cópia do documento de identidade e CPF do interessado
e/ou do responsável pelo pagamento; d) cópia de cartão mag-
nético com os dados bancários (conta corrente, agência e insti-
tuição financeira); e) quando for o caso, solicitação de cadastro
para recebimentos diversos - pessoa física (disponível na
Secretaria da DIEP e no endereço eletrônico concursos.
fortaleza.ce.gov.br), devidamente preenchida e assinada.
Parágrafo único - A não observância das exigências estabeleci-
das neste artigo acarretará o indeferimento do pleito. Art. 6º -
Normas complementares poderão ser estabelecidas através de
edital, por ocasião da realização de novo processo seletivo. Art.
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