DOMFO 29/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de            R$ 
9.638,00 (nove mil, seiscentos e trinta e oito reais), em prol 
do(a) Credenciado(a) ELLO COMÉRCIO DE MATERIAS E 
CIRURGICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 09.069.959/0001-58, 
relativo a fatura do mês de setembro de 2020, no tocante ao 
Termo de Credenciado nº 09/2019, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 22 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SU-
PERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 79/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P302693/ 
2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do 
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 12.416,00 
(doze mil, quatrocentos e dezesseis reais), em prol do(a) Cre-
denciado(a) ELLO COMÉRCIO DE MATERIAS E CIRURGI-
COS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 09.069.959/0001-58, relativo a 
fatura do mês de outubro de 2020, no tocante ao Termo de 
Credenciado nº 09/2019, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 22 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -    
SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 80/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P295160/ 
2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do 
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de  R$ 1.069,00 
(um mil, sessenta e nove reais), em prol do(a) Credenciado(a) 
ELLO COMÉRCIO DE MATERIAS E CIRURGICOS LTDA, 
inscrito(a) no CNPJ 09.069.959/0001-58, relativo a fatura do 
mês de abril de 2020, no tocante ao Termo de Credenciado nº 
09/2019, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 22 de fevereiro 
de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. 
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PORTARIA N° 81/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P295166/ 
2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do 
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção 
supracitada 
reconhecer 
a 
dívida 
no 
valor 
de                      
R$ 500,00 (quinhentos reais), em prol do(a) Credenciado(a) 
ELLO COMÉRCIO DE MATERIAS E CIRURGICOS LTDA, 
inscrito(a) no CNPJ 09.069.959/0001-58, relativo a fatura do 
mês de fevereiro de 2020, no tocante ao Termo de Credenciado 
nº 09/2019, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTEN-DENTE, em 22 de 
fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 82/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO a instrução contida no Processo n° P295176/ 
2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do 
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção 
supracitada 
reconhecer 
a 
dívida 
no 
valor 
de                      
R$ 3.610,00 (três mil, seiscentos e dez reais), em prol do(a) 
Credenciado(a) ELLO COMÉRCIO DE MATERIAS E CIRUR-
GICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 09.069.959/0001-58, relativo 
a fatura do mês de maio de 2020, no tocante ao Termo de 
Credenciado nº 09/2019, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 22 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -   
SUPERINTENDENTE DO IPM.  
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EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 05/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 
P333014/2020 - NATUREZA DO ATO: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 05/2018, CELEBRADO ENTRE O INSTITU-
TO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, E A EMPRESA RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI EPP. DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: As partes acima mencionadas e qualificadas, com fulcro no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e e conforme disposto no 
Processo nº P333014/2020, parte integrante deste independentemente de transcrições, RESOLVEM promover alteração no Contrato 

                            

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