DOMFO 29/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 2021. Vereador
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 337/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data,
por indicação do(a) vereador(a) LARISSA GASPAR, o(a) Sr(a)
MARCELO MARIANO SANTOS, para exercer o cargo de
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 2021. Vereador
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 338/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data,
por indicação do(a) vereador(a) LARISSA GASPAR, o(a) Sr(a)
RAIMUNDO TADEU LIMA DE SOUSA, para exercer o cargo de
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 2021. Vereador
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 339/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data,
por indicação do(a) vereador(a) LARISSA GASPAR, o(a) Sr(a)
ANDRÉ RICARDO BRITO LEANDRO, para exercer o cargo de
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 2021. Vereador
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO N° 1.277, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Suspende
as
atividades
presenciais do Plenário e das
Comissões,
no
período
compreendido
entre
29
de
março e 4 de abril de 2021, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de sua competência de dirigir, executar e
disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, prevista no art.
36, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a
edição do Decreto Estadual Nº 34.005, de 27 de março de
2021, e do Decreto Municipal Nº 14.956, de 27 de março de
2021, os quais prorrogam o isolamento social rígido no municí-
pio de Fortaleza até 4 de abril de 2021, como medida de en-
frentamento à COVID-19; CONSIDERANDO que o art. 2º, § 2º,
da Resolução Nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, com redação
dada pela Resolução Nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021,
expressa que “havendo medida restritiva que suspenda as
atividades presenciais do Plenário e das Comissões, o Presi-
dente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará sessões
extraordinárias virtuais na forma da Resolução nº 1.663, de 25
de junho de 2020”; CONSIDERANDO que a Resolução Nº
1.663, de 25 de junho de 2020, disciplina medidas excepcio-
nais destinadas a viabilizar o funcionamento das atividades
legislativas durante o período de suspensão das atividades
presenciais regulares, em razão do atual quadro de pandemia
do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a Resolu-
ção Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, institui o Sistema de
Deliberação Remota (SDR), solução tecnológica a ser utilizada
para viabilizar o funcionamento do Plenário e das Comissões
durante a emergência de saúde pública de importância interna-
cional relacionada ao Coronavírus (COVID-19); CONSIDE-
RANDO que o art. 2º, § 2º, da Resolução Nº 1.663, de 25 de
junho de 2020, expressa que, “acionado o SDR pelo Presidente
da Câmara Municipal de Fortaleza, ficam suspensas as ses-
sões e reuniões presenciais e as deliberações do Plenário e
das Comissões serão tomadas por meio de sessões e reuniões
extraordinárias virtuais”. RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas,
no período compreendido entre 29 de março e 4 de abril de
2021, as atividades presenciais do Plenário e das Comissões
da Câmara Municipal de Fortaleza. Parágrafo único: No perío-
do indicado no caput: I - fica acionado o Sistema de Delibera-
ção Remota (SDR) e as deliberações do Plenário e das Comis-
sões serão tomadas por meio de sessões e reuniões extraordi-
nárias virtuais, na forma da Resolução Nº 1.663, de 25 de
junho de 2020; II - o protocolo de matérias legislativas junto ao
Departamento Legislativo ocorrerá de maneira remota, na
forma do art. 13 da Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de
2020. Art. 2º - Este Ato entra em vigor em 29 de março de
2021. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29
de março de 2021. Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 015, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Disciplina o Expediente no
período de 29 de março a 04
de abril de 2021, no âmbito da
Câmara Municipal de Fortaleza,
na forma que indica.
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO o avanço da transmissão da COVID-19 na cidade
de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a
saúde dos parlamentares, servidores e colaboradores da Casa;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará
nº 34.005, de 27 de março de 2021, que prorroga o isolamento
social rígido em todos os Municípios do Estado do Ceara como
medida necessária para enfrentamento da COVID – 19; CON-
SIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº
14.956, de 27 de março de 2021, que prorroga o prazo e efei-
tos do Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021,
que estabelece Medidas de Isolamento Social Rígido direcio-
nadas à prevenção da disseminação da COVID-19;. CONSI-
DERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Câmara Municipal de Fortaleza no período de 29 de março a
04 de abril do corrente ano; RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspen-
sas as atividades presenciais no período de 29 de março a 04
de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza.
Art. 2º - Durante o período indicado acima, os diretores, coor-
denadores e chefes de departamento devem administrar a
continuidade dos trabalhos por meio remoto, facultando a con-
vocação de servidores efetivos, comissionados e terceirizados
para desempenhar suas funções de forma presencial, quando
indispensáveis à Casa. Art. 3º - Os atendimentos na Ouvidoria,
na Central da Cidadania e no Escritório de Direitos Humanos e
Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, perma-
necerão de forma remota, através dos seguintes canais: I -
Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidoria@cmfor.ce.gov.br; II - Central
da Cidadania: 3444-8444 e sala.empreendedor@cmfor.ce.
gov.br; III - Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídi-
ca Popular Dom Aluísio Lorscheider: 3444-8429 e edhal@
cmfor.ce.gov.br. Art. 4º - O Setor de Protocolo funcionará no
formato virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br.
§ 1º - O interessado deverá seguir as seguintes etapas: I - o
documento deverá ser digitalizado e salvo em formato PDF; II -
o documento em formato PDF deve ser encaminhado para o
e-mail do Setor de Protocolo, constando no campo “Assunto” o
objeto da demanda; III - o documento, após recebido, será
numerado e cadastrado no Sistema da Casa e, em seguida,
será encaminhado um e-mail de resposta com o 0comprovante
de protocolo. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua assinatura. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 29 de março de 2021. Waldenia
Barbosa - DIRETOR GERAL.
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