DOMFO 29/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ    
BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 2021. Vereador  
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 337/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data, 
por indicação do(a) vereador(a) LARISSA GASPAR, o(a) Sr(a) 
MARCELO MARIANO SANTOS, para exercer o cargo de    
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ    
BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 2021. Vereador  
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 338/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data, 
por indicação do(a) vereador(a) LARISSA GASPAR, o(a) Sr(a) 
RAIMUNDO TADEU LIMA DE SOUSA, para exercer o cargo de 
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ    
BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 2021. Vereador  
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 339/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data, 
por indicação do(a) vereador(a) LARISSA GASPAR, o(a) Sr(a) 
ANDRÉ RICARDO BRITO LEANDRO, para exercer o cargo de 
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ    
BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 2021. Vereador  
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO N° 1.277, DE 29 DE MARÇO DE 2021 
 
Suspende 
as 
atividades           
presenciais do Plenário e das 
Comissões, 
no 
período          
compreendido 
entre 
29 
de 
março e 4 de abril de 2021, e 
dá outras providências. 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de sua competência de dirigir, executar e 
disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, prevista no art. 
36, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a 
edição do Decreto Estadual Nº 34.005, de 27 de março de 
2021, e do Decreto Municipal Nº 14.956, de 27 de março de 
2021, os quais prorrogam o isolamento social rígido no municí-
pio de Fortaleza até 4 de abril de 2021, como medida de en-
frentamento à COVID-19; CONSIDERANDO que o art. 2º, § 2º, 
da Resolução Nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, com redação 
dada pela Resolução Nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021, 
expressa que “havendo medida restritiva que suspenda as 
atividades presenciais do Plenário e das Comissões, o Presi-
dente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará sessões 
extraordinárias virtuais na forma da Resolução nº 1.663, de 25 
de junho de 2020”; CONSIDERANDO que a Resolução Nº 
1.663, de 25 de junho de 2020, disciplina medidas excepcio-
nais destinadas a viabilizar o funcionamento das atividades 
legislativas durante o período de suspensão das atividades 
presenciais regulares, em razão do atual quadro de pandemia 
do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a Resolu-
ção Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, institui o Sistema de 
Deliberação Remota (SDR), solução tecnológica a ser utilizada 
para viabilizar o funcionamento do Plenário e das Comissões 
durante a emergência de saúde pública de importância interna-
cional relacionada ao Coronavírus (COVID-19); CONSIDE-
RANDO que o art. 2º, § 2º, da Resolução Nº 1.663, de 25 de 
junho de 2020, expressa que, “acionado o SDR pelo Presidente 
da Câmara Municipal de Fortaleza, ficam suspensas as ses-
sões e reuniões presenciais e as deliberações do Plenário e 
das Comissões serão tomadas por meio de sessões e reuniões 
extraordinárias virtuais”. RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas, 
no período compreendido entre 29 de março e 4 de abril de 
2021, as atividades presenciais do Plenário e das Comissões 
da Câmara Municipal de Fortaleza. Parágrafo único: No perío-
do indicado no caput: I - fica acionado o Sistema de Delibera-
ção Remota (SDR) e as deliberações do Plenário e das Comis-
sões serão tomadas por meio de sessões e reuniões extraordi-
nárias virtuais, na forma da Resolução Nº 1.663, de 25 de   
junho de 2020; II - o protocolo de matérias legislativas junto ao 
Departamento Legislativo ocorrerá de maneira remota, na    
forma do art. 13 da Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 
2020. Art. 2º - Este Ato entra em vigor em 29 de março de 
2021. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 
de março de 2021. Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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PORTARIA Nº 015, DE 29 DE MARÇO DE 2021. 
 
Disciplina o Expediente no     
período de 29 de março a 04 
de abril de 2021, no âmbito da 
Câmara Municipal de Fortaleza, 
na forma que indica. 
   
 
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO o avanço da transmissão da COVID-19 na cidade 
de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a 
saúde dos parlamentares, servidores e colaboradores da Casa; 
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará 
nº 34.005, de 27 de março de 2021, que prorroga o isolamento 
social rígido em todos os Municípios do Estado do Ceara como 
medida necessária para enfrentamento da COVID – 19; CON-
SIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 
14.956, de 27 de março de 2021, que prorroga o prazo e efei-
tos do Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, 
que estabelece Medidas de Isolamento Social Rígido direcio-
nadas à prevenção da disseminação da COVID-19;. CONSI-
DERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Câmara Municipal de Fortaleza no período de 29 de março a 
04 de abril do corrente ano; RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspen-
sas as atividades presenciais no período de 29 de março a 04 
de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza.  
Art. 2º - Durante o período indicado acima, os diretores, coor-
denadores e chefes de departamento devem administrar a 
continuidade dos trabalhos por meio remoto, facultando a con-
vocação de servidores efetivos, comissionados e terceirizados 
para desempenhar suas funções de forma presencial, quando 
indispensáveis à Casa.  Art. 3º - Os atendimentos na Ouvidoria, 
na Central da Cidadania e no Escritório de Direitos Humanos e 
Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, perma-
necerão de forma remota, através dos seguintes canais: I - 
Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidoria@cmfor.ce.gov.br; II - Central 
da Cidadania: 3444-8444 e sala.empreendedor@cmfor.ce. 
gov.br; III - Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídi-
ca Popular Dom Aluísio Lorscheider: 3444-8429 e edhal@  
cmfor.ce.gov.br. Art. 4º - O Setor de Protocolo funcionará no 
formato virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br.         
§ 1º - O interessado deverá seguir as seguintes etapas:  I - o 
documento deverá ser digitalizado e salvo em formato PDF; II - 
o documento em formato PDF deve ser encaminhado para o    
e-mail do Setor de Protocolo, constando no campo “Assunto” o 
objeto da demanda; III - o documento, após recebido, será 
numerado e cadastrado no Sistema da Casa e, em seguida, 
será encaminhado um e-mail de resposta com o 0comprovante 
de protocolo. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de 
sua assinatura. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 29 de março de 2021. Waldenia 
Barbosa - DIRETOR GERAL. 
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