DOE 09/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 09 de novembro de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº210 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
EDITAL Nº033/2018 – SEDUC/SEPLAG, DE 07 DE NOVEMBRO
DE 2018
PROVA PRÁTICA (AULA) DO CONCURSO PÚBLICO PARA
PROFESSOR DA SEDUC/CE-2018
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA
PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR,
NÍVEL A, COM LOTAÇÃO NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,
considerando o Edital Nº 030/2018-SEDUC/SEPLAG, publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará de 20/07/2018, que regulamenta o Concurso
Público de Provas e Títulos para provimento de 2.500 cargos efetivos de
Professor, nível A, com lotação na rede estadual de ensino, e considerando
a legislação pertinente, tornam públicas informações relacionadas com a
realização da Prova Prática (Aula), 2ª Etapa do Concurso em apreço.
1.Das Disposições Preliminares
1.1.Foi habilitado para a Prova Prática (Aula) o candidato que, tendo atin-
gido as pontuações mínimas de aprovação nas Provas Objetivas da 1ª Etapa
e obteve nota suficiente nesta Etapa que inclua seu nome em, pelo menos,
uma das listas seguintes:
a)Lista de ordenação decrescente das notas (considerando as notas repetidas)
alcançadas pelos candidatos na 1ª Etapa até a posição correspondente a 1,5 (um
vírgula cinco) vezes o número de vagas oferecidas por disciplina, ressalvados
os casos de empate na última posição correspondente a 1,5 vezes o número de
vagas, situação em que todos os empatados serão convocados para esta Etapa;
b)Lista de ordenação decrescente das notas (considerando as notas repetidas)
alcançadas pelos candidatos (somente aqueles inscritos para as vagas reser-
vadas às pessoas com deficiência) na 1ª Etapa até a posição correspondente a
1,5 (um vírgula cinco) vezes o número de vagas reservadas para pessoas com
deficiência por disciplina, ressalvados os casos de empate na última posição
correspondente a 1,5 vezes o número de vagas, situação em que todos os
empatados serão convocados para 2ª Etapa.
1.2.O candidato que não foi habilitado para a Prova Prática (Aula) na forma
deste subitem está automaticamente eliminado do Concurso.
1.3.No cálculo do limite (1,5 vezes o número de vagas) quando a parte decimal
foi igual a 5 décimos este número foi arredondado para o primeiro inteiro
superior.
1.4.A Prova Prática (Aula) consistirá de ministração de aula sobre tema
previamente sorteado.
1.5.Serão submetidos à Prova Prática (Aula) – 2ª Etapa do Concurso, os
candidatos que fizeram opção no Concurso por uma das disciplinas Arte-E-
ducação, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História,
Língua Brasileira de Sinais - Libras, Língua Espanhola, Língua Inglesa, Língua
Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia, foram habilitados para esta
etapa do Concurso e cujos nomes constam do Anexo Único deste Edital.
2.Da Prova Prática (Aula)
2.1.O candidato habilitado para a prova prática (aula) deverá observar todas
as instruções contidas no item 10 do Edital Nº 030/2018 – SEDUC/CE, de
19 de julho de 2018.
2.2.A Prova Prática (Aula), de caráter eliminatório e classificatório, consistirá
da ministração de aula, sobre Tema previamente sorteado, com duração de
20 minutos perante Banca Examinadora composta por dois(duas) professo-
res(as) da área da disciplina que o candidato está concorrendo e por um(a)
professor(a) com graduação em Pedagogia na modalidade licenciatura plena.
2.2.1.A duração da aula (20 minutos) começa a contar a partir do ingresso do
candidato na sala de Prova, nela está incluído o tempo utilizado pelo candidato
na organização do material didático da aula e não poderá ser ultrapassado o
limite de 20 minutos.
2.2.2.Encerrado os 20 minutos de exposição, será facultada à Banca Exami-
nadora, arguir o candidato durante os 5 (cinco) minutos restantes da aula, no
caso de haver qualquer dúvida ou questionamento com relação a exposição
realizada pelo candidato. A arguição, se necessária, servirá de elemento para
a Banca decidir a pontuação a ser atribuída ao candidato.
2.3.As exposições das aulas dos candidatos que concorrem pelas disciplinas
de Língua Brasileira de Sinais, Língua Espanhola e Língua Inglesa deverão
ser feitas na língua de opção do candidato no Concurso.
2.4.A cada disciplina estão associados 10 temas, de acordo com o programa
de conhecimentos específicos de cada disciplina (Anexo V do Edital Nº
030/2018 – SEDUC/SEPLAG, DE 19/07/2018), numerados sequencialmente
de 1 a 10 e seus conteúdos constarão de Comunicado da CEV/UECE que
será divulgado no site do Concurso (www.uece.br/cev).
2.5.O sorteio de Tema será realizado com 48 (quarenta e oito) horas de ante-
cedência com relação ao início da Prova Prática (Aula), em reunião aberta
ao público, na sede da CEV/UECE, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus
do Itaperi, Fortaleza, Ceará, com a presença de, pelo menos, três pessoas,
considerando candidatos ou funcionários da CEV/UECE, que assinarão o
termo de registro de realização do sorteio.
2.6.O número (de 1 a 10) correspondente ao Tema sorteado por data e horário
será divulgado no site do Concurso, logo após a realização de cada sorteio
e tal número será o mesmo para todas as cidades e disciplinas com prova na
data e no horário que deu origem ao sorteio.
2.7.O número do Tema será sorteado por meio de bolas numeradas, de 1 a
10, que serão colocadas em um globo do qual será retirada apenas uma bola
por vez. O número da bola retirada representa ao número do Tema a ser
apresentado na Prova Prática (Aula) deste horário. A bola retirada com o
número sorteado voltará para o globo para a realização do sorteio seguinte.
2.8.Não é obrigatória a presença do candidato no local do sorteio para que
tenha ciência do Tema sorteado para sua Prova Prática (Aula).
2.9.No impedimento de o candidato comparecer ao local do sorteio, e se
assim o desejar, poderá ser representado por pessoa por ele indicada sem
necessidade de formalização.
2.10.Independente de o candidato estar presente, ausente ou representado
na hora estabelecida para o sorteio de seu Tema, a CEV/UECE realizará o
sorteio e caberá ao candidato informar-se, no site do Concurso, do Tema
sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início
de sua Prova nem questionar o tema sorteado em virtude de não ter compa-
recido ao local do sorteio.
2.11.Para a ministração da aula o candidato terá a liberdade de, com base no
Tema sorteado, delimitar o conteúdo apropriado, escolhendo, a seu critério,
a parte do mesmo a ser apresentada, tornando-o suficientemente específico
para que possa ser coberto coerentemente no tempo exigido. Contudo, a
aula a ser apresentada a partir do conteúdo escolhido pelo candidato deverá
ser preparada e ministrada de forma integral, contendo introdução, desen-
volvimento e conclusão, de acordo com o Plano de Aula, dando condições
à Banca Examinadora de avaliar o candidato de acordo com as disposições
estabelecidas no subitem 2.26 deste Edital.
2.12.Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da prova em outra
data, horário ou local que não o estabelecido pela CEV/UECE.
2.13.O candidato deverá comparecer ao local de sua Prova Prática (Aula) com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário marcado, munido
de documento oficial de identidade original e do material didático que será
utilizado na sua aula.
2.14.Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local
de realização da Prova Prática (Aula) após o horário fixado para o seu início.
2.15.São de responsabilidade do candidato a identificação correta de seu
local de realização da Prova Prática (Aula) e o comparecimento no horário
determinado.
2.16.Caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à
ilustração de sua aula bem como o respectivo Plano de Aula que, obrigato-
riamente, deverá ser entregue, em três vias, à Banca Examinadora, ao iniciar
a exposição de sua aula.
2.17.Poderão ser utilizados como recursos didáticos para a Prova Prática
(Aula), exclusivamente, quadro/lousa da sala, que poderá ser negro ou branco,
cartazes e banners, sendo proibido o uso de equipamentos tais como: retro-
projetor, TV e vídeo, aparelhos de som, projetor multimídia, computador, e
outros equipamentos.
2.18.No ambiente da Prova Prática (Aula) o candidato que for utilizar o
quadro/lousa da sala deverá providenciar, sob sua inteira responsabilidade,
giz, apagador e pincel apropriado para quadro branco.
2.19.Não será permitido ao público assistir à Prova Prática dos candidatos.
2.20.Não será permitido ao candidato convidar pessoas para atuarem como
alunos durante a aula.
2.21.Não será permitido a candidato assistir à Prova Prática (Aula) de qual-
quer um dos outros candidatos, mesmo que não esteja concorrendo para a
mesma disciplina.
2.22.A Prova Prática (Aula) de cada candidato será gravada, exclusivamente
pela CEV/UECE, em sistema audiovisual ou qualquer outro meio que possi-
bilite a sua posterior reprodução para efeito de registro e avaliação. Não será,
em nenhuma hipótese, fornecido aos candidatos cópias ou transcrições das
gravações.
2.23.O candidato deverá, obrigatoriamente, entregar à Banca Examinadora do
Concurso, no início de sua aula, o Plano de Aula, em 03 (três) vias, preparado
de acordo com o modelo padronizado que constará no site do Concurso e
atendendo ao emprego adequado da linguagem.
2.24.A não apresentação do Plano de Aula implicará a eliminação sumária
do candidato, impedindo-o de realizar sua prova.
2.25.O desempenho global do candidato na Prova Prática (Aula) será avaliado
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