DOE 09/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pela Banca Examinadora, considerando as modalidades seguintes:
a)Avaliação Pedagógica, realizada pelo Professor Pedagogo;
b)Avaliação Específica, realizada pelos dois professores da área da disciplina.
2.26.A cada modalidade de avaliação mencionadas no subitem 2.25 deste Edital estão associados 5 aspectos, a seguir descritos:
2.26.1.Avaliação Pedagógica
a)O plano de aula apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula, está claro e coerente quanto aos objetivos da aula em relação ao
conteúdo proposto e quanto ao emprego adequado da linguagem.
b)O conteúdo é apresentado de modo claro, sugestivo e interessante, destacando a importância do tema e favorecendo a aprendizagem no tocante a motivação/
participação dos alunos/banca.
c)A metodologia e os recursos didáticos são capazes de promover o interesse e participação dos seus futuros alunos, e as atividades são distribuídas adequa-
damente no tempo da aula.
d)O candidato expressa-se por posturas e gestos adequados, linguagem correta, clara e voz com timbre ajustado que permitem aos alunos/banca o bom
entendimento da apresentação e do tema.
e)A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada, oferecendo condições aos alunos de demonstrar o que aprenderam durante a
aula, reforçando pontos principais do conteúdo trabalhado.
2.26.2.Avaliação Específica
a)O Plano de Aula apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula, está claro e coerente quanto aos objetivos da aula frente ao
conteúdo proposto.
b)Demonstra segurança, domínio, grau de conhecimento e atualização em relação aos conteúdos da aula, enfatiza os principais elementos do tema em questão.
c)Utiliza fundamentos teóricos, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto e usa adequadamente termos técnicos do conteúdo apresentado.
d)A abordagem dos conteúdos está em um nível de aprofundamento adequado a disciplina, sendo explanados de maneira lógica de forma a facilitar o enten-
dimento de tais conteúdos.
e)Apresenta exemplos de aplicações práticas e/ou teóricas, demonstrando a função e importância do tema abordado na área de estudo e indica referências
bibliográficas para estimular leitura e/ou estudo sobre o tema.
2.27.Pontuações referentes à Prova Prática (Aula) e das duas avaliações são os seguintes:
a)Prova Prática (Aula): 25 pontos, com perfil mínimo de aprovação de 12,5 pontos, ficando eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a
este perfil;
b)Avaliação Pedagógica: 7,5 pontos (30% da Prova);
c)Avaliação Específica: 17,5 pontos (70% da Prova).
2.28.Os dispositivos seguintes referem-se ao processo de avaliação da Prova Prática (Aula):
a)Cada membro da Banca Examinadora disporá de uma Planilha de Avaliação de cada candidato, na qual marcará a pontuação atribuída a cada um dos 5
(cinco) aspectos (pedagógicos ou específicos) que serão objetos de avaliação.
b)A nota N1 é a pontuação final do candidato atribuída pelo Examinador 1 (Professor Pedagogo) é igual ao somatório das pontuações atribuídas a cada um
dos 5 aspectos da modalidade de Avaliação Pedagógica.
c)A nota N2 é a pontuação final do candidato atribuída pelo Examinador 2 (Professor da Disciplina) é igual ao somatório das pontuações atribuídas a cada
um dos 5 aspectos da modalidade de Avaliação Específica.
d)A nota N3 é a pontuação final do candidato atribuída pelo Examinador 3 (Professor da Disciplina) é igual ao somatório das pontuações atribuídas a cada
um dos 5 aspectos da modalidade de Avaliação Específica.
e)N é a nota final obtida pelo candidato na Prova Prática (Aula) a qual é obtida pela adição da nota N1 com a média aritmética simples das notas N2 e N3.
2.29.As datas prováveis de realização das provas constam do Cronograma de Eventos do Concurso e o Cronograma de realização de tais provas será divulgado
por intermédio de Comunicados da CEV/UECE referente a cada final de semana de prova.
3.Disposições Finais
3.1.Será eliminado da Prova Prática (Aula) e, consequentemente, do Concurso o candidato que:
a)fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b)for responsável por falsa identificação pessoal;
c)utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, na prova;
d)desrespeitar membros da Comissão Examinadora ou da equipe de aplicação da prova, assim como, proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade
necessárias à realização da prova quer seja no local da prova quer em suas imediações;
e)descumprir qualquer das normas e instruções contidas no Edital de abertura do Concurso, neste Edital e normas complementares;
f)não comparecer à Prova Prática (Aula), no dia, no horário e no local estabelecidos pela CEV/UECE, qualquer que seja o motivo;
g)não atender às determinações do Edital de abertura do Concurso, do presente Edital, de seus Anexos e de instruções complementares;
h)não entregar, no início da aula, 3 (três) exemplares do Plano de Aula;
i)apresentar Plano de Aula incompatível com o Tema sorteado;
j)ministrar aula sobre assunto incompatível com o tema sorteado;
k)estando presente no local de prova, alegar impossibilidade de ministrar a aula por motivo de esquecimento, incapacidade emocional, ou por qualquer outra
circunstância que o impeça de realizar a prova na hora marcada e dentro do tempo estipulado;
l)concorra as disciplinas de Língua Brasileira de Sinais, Língua Espanhola ou Língua Inglesa e não ministre sua aula na língua de sua opção.
3.2.Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização da Prova Prática (Aula), portar (manter ou carregar consigo, levar ou
conduzir), dentro da sala de prova:
a)aparelhos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico,
agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.);
b)armas de qualquer natureza;
3.2.1.Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum dos equipamentos e/ou objetos listados na alínea “a” do subitem 3.2, estes deverão
ser acomodados em embalagem porta-objetos e colocados em local da sala designado para guarda de tais objetos.
3.2.2.Caso o candidato esteja portando arma, deverá procurar a coordenação para providenciar a retirada da munição e a guarda segura de tal arma e munição.
3.2.3.A CEV/UECE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova
prática, nem por danos neles causados.
3.2.4.O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação automática do candidato.
Fortaleza, 07 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº033/2018-SEDUC/SEPLAG, DE 07/11/2018
RELAÇÃO DOS NOMES DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA A PROVA PRÁTICA (AULA), 2ª ETAPA DO CONCURSO PARA
PROFESSOR DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
INSC
NOME
PEDIDO
DISCIPLINA
CIDADE DE AULA
TOTAL
SITUAÇÃO
171
Adriano Morais de Freitas Neto
36903
1 - Arte-Educacao
Fortaleza
58
Habilitado/Aula
---
92
Alexsandro da Silva Freitas
7121
1 - Arte-Educacao
Fortaleza
61
Habilitado/Aula
---
39426
Alice dos Santos Galdino
10616
1 - Arte-Educacao
Juazeiro do Norte
57
Habilitado/Aula
---
39427
Ana Claudia de Sousa Farias
17153
1 - Arte-Educacao
Juazeiro do Norte
49
Habilitado/Aula
PcD
28781
Ana Monica Guedes Dantas Alves
16666
1 - Arte-Educacao
Crato
57
Habilitado/Aula
---
46326
Anderson do Nascimento Silva
16677
1 - Arte-Educacao
Russas
66
Habilitado/Aula
---
50088
Anderson Freitas Brandao da Silva
8689
1 - Arte-Educacao
Sobral
57
Habilitado/Aula
---
371
Andre Chetto Lima
30915
1 - Arte-Educacao
Fortaleza
58
Habilitado/Aula
---
412
Andre de Oliveira Candido
34772
1 - Arte-Educacao
Fortaleza
60
Habilitado/Aula
---
39428
Andre Luiz dos Santos
5283
1 - Arte-Educacao
Juazeiro do Norte
64
Habilitado/Aula
---
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº210 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2018
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