DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 30 de março de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.009, de 30 de março de 2021.
P R O M O V E A D E S I G N A Ç Ã O D E
AGENTE PÚBLICO PARA SUBSTITUIR
I N T E R I N A M E N T E D I R I G E N T E
MÁXIMO NA GESTÃO DE ÓRGÃO
PÚBLICOS ESTADUAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a impossibilidade temporária do exercício do cargo
pelo Superintendente da Superintendência do Sistema Estadual de Atendi-
mento Socioeducativo - Seas, CONSIDERANDO a ausência circunstancial
de substituto automático para assumir interinamente o referido encargo,
nos termos do Regulamento da Seas; CONSIDERANDO a necessidade de
conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual; DECRETA:
Art. 1º Fica designado ALBERTO SÉRGIO HOLANDA BANHOS,
Coordenador da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo - Seas, para substituir, interina e cumulativamente com o
desempenho de suas funções, o Superintendente do referido órgão no corres-
pondente expediente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de 08 de março de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 30 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.010, de 30 de março de 2021.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O
EXPEDIENTE DO DIA 1º DE ABRIL
DE 2021, EM TODOS OS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Admi-
nistração Pública Estadual nos dias 1º e 2 de abril de 2021, datas em que
se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; e
CONSIDERANDO que o dia 2 de abril de 2021 é feriado religioso, nos termos
do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empre-
gados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o expediente
do dia 1º de abril de 2021, Quinta-Feira Santa.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente
assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Secre-
taria da Saúde, Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo
de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios
médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas
previamente agendadas, assim como o funcionamento dos postos fiscais da
Secretaria da Fazenda e do Sistema de Licitações pertencente à estrutura
orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos
licitatórios designados para o dia 1º de abril de 2021, dos equipamentos cultu-
rais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria
localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço
pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às
campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela
EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 30 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
DECRETO Nº34.011, de 30 de março de 2021.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO
N°32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das
atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Esta-
dual, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 32.960, de 13 de feve-
reiro de 2019, que rege a cessão de servidores da Administração Pública
Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no
referido Decreto, esperando conferir eficiência e facilitar a operacionalização
do processo de cessão no âmbito do Poder Executivo Estadual, DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019. passa a
vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“Art. 4°...
IV - NO ÂMBITO DE OUTROS PODERES DO ESTADO DO
CEARÁ:
f) em relação aos servidores ocupantes de cargos ou funções de
Enfermeiro, integrantes do Grupo Ocupacional SES. pertencentes ao quadro
de pessoal da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), exclusivamente
para o exercício de cargos de provimento em comissão no Departamento de
Saúde e Assistência Social da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 7° ...
§ I° Os servidores/empregados públicos deverão aguardar em exer-
cício no seu órgão/entidade de origem a publicação da autorização de sua
cessão no Diário Oficial do Estado, sob pena de responsabilidade por abandono
de cargo, emprego ou função, vedada a retroatividade, excetuando-se os casos
de cessão para o exercício do cargo de provimento em comissão de Secretário
Municipal, que poderão retroagir até o prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias a contar da data da abertura do processo de cessão.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 30 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
DECRETO Nº34.012, de 30 de março de 2021.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$
182.435.876,83 PARA REFORÇO DE
D O T A Ç Õ E S O R Ç A M E N T Á R I A S
C O N S I G N A D A S A O V I G E N T E
ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual,
combinado com os incisos I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de
dezembro de 2020 – LOA 2021 e com o art. 37 da Lei Estadual nº Nº17.278,
15 de setembro de 2020 – LDO 2021. CONSIDERANDO a necessidade
de realocar dotações orçamentárias da CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO – CGD, entre projetos e atividades, para reforma e
ampliação das instalações da CGD e/ou Células Regionais. CONSIDERANDO
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ –
EMATERCE, para atender despesas de pessoal referentes a rescisão de contrato
(a pedido ou por falecimento), dos servidores da Ematerce. CONSIDERANDO
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, entre projetos
e atividades, para aquisição de material permanente. CONSIDERANDO
a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, visando atender
ao convênio correspondente ao Projeto Areninhas. CONSIDERANDO a
necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA, entre projetos e atividades,
para despesas com publicações no DOE do exercicio atual e exercicio anterior.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do
FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DO CEARÁ – FASSEC, entre projetos e atividades, para pagamento
de despesas de exercícios anteriores do Hemoce, referentes ao exercício 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do
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