Fortaleza, 30 de março de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº34.009, de 30 de março de 2021. P R O M O V E A D E S I G N A Ç Ã O D E AGENTE PÚBLICO PARA SUBSTITUIR I N T E R I N A M E N T E D I R I G E N T E MÁXIMO NA GESTÃO DE ÓRGÃO PÚBLICOS ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri- buições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a impossibilidade temporária do exercício do cargo pelo Superintendente da Superintendência do Sistema Estadual de Atendi- mento Socioeducativo - Seas, CONSIDERANDO a ausência circunstancial de substituto automático para assumir interinamente o referido encargo, nos termos do Regulamento da Seas; CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual; DECRETA: Art. 1º Fica designado ALBERTO SÉRGIO HOLANDA BANHOS, Coordenador da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - Seas, para substituir, interina e cumulativamente com o desempenho de suas funções, o Superintendente do referido órgão no corres- pondente expediente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08 de março de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.010, de 30 de março de 2021. DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 1º DE ABRIL DE 2021, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri- buições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Admi- nistração Pública Estadual nos dias 1º e 2 de abril de 2021, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; e CONSIDERANDO que o dia 2 de abril de 2021 é feriado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empre- gados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o expediente do dia 1º de abril de 2021, Quinta-Feira Santa. Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Secre- taria da Saúde, Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento dos postos fiscais da Secretaria da Fazenda e do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 1º de abril de 2021, dos equipamentos cultu- rais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** DECRETO Nº34.011, de 30 de março de 2021. ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N°32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Esta- dual, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 32.960, de 13 de feve- reiro de 2019, que rege a cessão de servidores da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no referido Decreto, esperando conferir eficiência e facilitar a operacionalização do processo de cessão no âmbito do Poder Executivo Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019. passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações: “Art. 4°... IV - NO ÂMBITO DE OUTROS PODERES DO ESTADO DO CEARÁ: f) em relação aos servidores ocupantes de cargos ou funções de Enfermeiro, integrantes do Grupo Ocupacional SES. pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), exclusivamente para o exercício de cargos de provimento em comissão no Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará. Art. 7° ... § I° Os servidores/empregados públicos deverão aguardar em exer- cício no seu órgão/entidade de origem a publicação da autorização de sua cessão no Diário Oficial do Estado, sob pena de responsabilidade por abandono de cargo, emprego ou função, vedada a retroatividade, excetuando-se os casos de cessão para o exercício do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal, que poderão retroagir até o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da abertura do processo de cessão. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** DECRETO Nº34.012, de 30 de março de 2021. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 182.435.876,83 PARA REFORÇO DE D O T A Ç Õ E S O R Ç A M E N T Á R I A S C O N S I G N A D A S A O V I G E N T E ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020 – LOA 2021 e com o art. 37 da Lei Estadual nº Nº17.278, 15 de setembro de 2020 – LDO 2021. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, entre projetos e atividades, para reforma e ampliação das instalações da CGD e/ou Células Regionais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, para atender despesas de pessoal referentes a rescisão de contrato (a pedido ou por falecimento), dos servidores da Ematerce. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, entre projetos e atividades, para aquisição de material permanente. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, visando atender ao convênio correspondente ao Projeto Areninhas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA, entre projetos e atividades, para despesas com publicações no DOE do exercicio atual e exercicio anterior. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ – FASSEC, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas de exercícios anteriores do Hemoce, referentes ao exercício 2020. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias doFechar