grantes da estrutura organizacional da Casa Civil, para viagens em objeto de serviço dentro do território estadual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021. CASA CIVIL, em Fortaleza, 29 de março de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 06/2021 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL , situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: PNEUCAR COMÉRCIO DE PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI EPP, com sede na Av. Oliveira Paiva, 233, Cidade dos Funcioná- rios, CEP 60.822-131, Fone: (85) 3055-0233, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 26.373.893/0001-04. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aqui- sição de pneus para veículos da Casa Civil/Casa Militar do Governo do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200020 – CASA CIVIL, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera- ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 6 (seis) meses, contados a partir da sua assina- tura.. VALOR GLOBAL: R$ 36.142,00 trinta e seis mil, cento e quarenta e dois reais pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 30100003.04.122.211.20764.15.339030.1 .00.00.0.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 26 de março de 2021 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Marcelo Albuquerque Weyne, CONTRATADA. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CASA CIVIL *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 007/2021 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart nº. 505, Meireles, Fortaleza, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.306, conjunto 51, sala 1, Jardim Paulista – São Paulo/SP CEP 01451-914, Fone: (34) 3233-3493, inscrita no CNPJ sob o nº 02.959.392/0001-46. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Serviço de ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 20200024 - CASA CIVIL e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200024 - CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ R$ 143.250,00 (cento e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04 .122.211.20764.15.339039.1.00.00.0.2. DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2021 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Celso Ricardo Souza Lima - UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CASA CIVIL PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AVISO DE DECISÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20200037 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento do Recurso da Fase de Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional n° 20200037, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PESQUISA VALE DO JAGUARIBE – UPVALE NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, NA FACULDADE DE FILOSOFIA DOM AURELIANO MATOS – FAFIDAM/UECE, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise do recurso interposto tempestivamente pela empresa CONSTRUTORA KONNEN LTDA, foi divulgado, na sessão pública realizada em 26/03/2021, que a Comissão decidiu conhecê-lo, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão que a inabilitou do certame, de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC (Parecer n°146/2021), que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para os interessados, encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de Habilitação. Registre-se que as empresas ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA, CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA, FT CONSTRUÇÕES EIRELI e MOKSA ENGENHARIA LTDA foram alijadas do presente certame, em razão da ausência de manifestação pertinente às revalidações e prorrogações de propostas, com fundamento no subitem 6.1.2.1 do Edital. Nessa sessão, foram abertas as propostas comerciais das empresas: ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$2.874.373,70), ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA (R$2.988.049,67), BWS CONSTRUÇÕES LTDA (R$3.040.962,68), CCS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (R$2.736.576,83), CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI (R$2.756.553,98), CONSTRUTORA CHC LTDA (R$3.540.766,88), CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA (R$3.093.591,91), CONSTRUTORA KONNEN LTDA (R$3.421.352,08), CONSTRUTORA PLATÔ LTDA (R$3.568.097,70), DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI (R$2.971.776,83), DUPLOM CONSTRUTORA LTDA (R$3.055.935,82), FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPE- CIAIS LTDA (R$3.033.026,00), IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI (R$2.647.969,39), IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (R$3.473.126,75), KG CONSTRUÇÕES LTDA (R$2.971.430,41), MPI CONSTRUÇÕES LTDA (R$2.762.443,48) e SIGNUS CONSTRUÇÕES ASSESSORIA TÉCNICA LTDA (R$3.314.216,31). Mencionadas propostas foram encaminhadas para análise e parecer da SOP. A ata da sessão pública que divulgou este resultado encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov. br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de março de 2021. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20200040 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento do Recurso da Fase de Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional n° 20200040, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA REGIONAL DE JUAZEIRO DO NORTE – CE, comuni- cando aos licitantes e demais interessados que após análise do recurso inter- posto tempestivamente pela empresa ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, foi divulgado, na sessão pública realizada em 26/03/2021, que a Comissão decidiu conhecê-lo, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão que a inabilitou do certame, de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC (Parecer n°147/2021), que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para os interessados, encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de Habilitação. Registre-se que as empresas BASE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI e FHS CONSTRUTORA EIRELI foram alijadas do presente certame, em razão da ausência de mani- festação pertinente às revalidações e prorrogações de propostas, com funda- mento no subitem 6.1.2.1 do Edital. Nessa sessão, foram abertas as propostas comerciais das empresas: ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPRE- ENDIMENTOS LTDA (R$8.968.476,78), CONSTRUTORA CAMPOS OLIVEIRA LTDA (R$9.575.907,08), CONSTRUTORA CHC LTDA (R$10.596.119,60), CONSTRUTORA MORAIS VASCONCELOS LTDA (R$9.956.200,07), CONSTRUTORA PLATÔ LTDA (R$10.996.050,46), CONSTRUTORA PORTO LTDA (R$10.164.707,67), FORTEKS ENGE- NHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA (R$9.330.679,96), IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (R$10.810.850,22), JZR CONSTRUÇÕES LTDA (R$10.312.596,98), POLLUX CONSTRUÇÕES ltda (R$10.524.647,90), SIGNUS CONSTRUÇÕES ASSESSORIA TÉCNICA LTDA (R$8.962.663,67) e TL ENGENHARIA EIRELI (R$10.854.882,27). Mencionadas propostas foram encaminhadas para análise e parecer da SOP. A ata da sessão pública que divulgou este resultado encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de março de 2021. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20200050 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento do Recurso da Fase de Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional n° 20200050, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP , cujo objeto é a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANU- TENÇÃO/CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E AEROVIÁRIA DO DISTRITO OPERACIONAL DE CRATEÚS-CE, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise do recurso interposto tempestivamente pela empresa TERPA CONSTRUÇÕES S/A, foi divulgado, na sessão pública realizada em 26/03/2021, que a Comissão decidiu conhe- cê-lo, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão que habilitou a empresa BORGES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA neste certame, de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC (Parecer n°141/2021), que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para os interessados, encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de Habilitação. Registre-se 13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021Fechar