DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            grantes da estrutura organizacional da Casa Civil, para viagens em objeto 
de serviço dentro do território estadual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021. 
CASA CIVIL, em Fortaleza, 29 de março de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 06/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL 
, situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 
60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: 
PNEUCAR COMÉRCIO DE PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS 
EIRELI EPP, com sede na Av. Oliveira Paiva, 233, Cidade dos Funcioná-
rios, CEP 60.822-131, Fone: (85) 3055-0233, inscrita no CPF/CNPJ sob o 
nº 26.373.893/0001-04. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aqui-
sição de pneus para veículos da Casa Civil/Casa Militar do Governo do 
Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 20200020 – CASA CIVIL, e seus anexos, os 
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-
ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que 
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência do contrato é de 6 (seis) meses, contados a partir da sua assina-
tura.. VALOR GLOBAL: R$ 36.142,00 trinta e seis mil, cento e quarenta e 
dois reais pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da 
nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante 
crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no 
Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos 30100003.04.122.211.20764.15.339030.1
.00.00.0.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 26 de março de 2021 
SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e 
Marcelo Albuquerque Weyne, CONTRATADA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CASA CIVIL
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 007/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com 
sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart nº. 505, Meireles, 
Fortaleza, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 
CONTRATADA: UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., 
com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.306, conjunto 51, sala 1, Jardim 
Paulista – São Paulo/SP CEP 01451-914, Fone: (34) 3233-3493, inscrita no 
CNPJ sob o nº 02.959.392/0001-46. OBJETO: Constitui objeto deste contrato 
o Serviço de ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO 
E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência 
do edital do Pregão Eletrônico n° 20200024 - CASA CIVIL e na proposta da 
CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200024 - CASA CIVIL e 
seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com 
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual 
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: 
R$ R$ 143.250,00 (cento e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais) 
pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04
.122.211.20764.15.339039.1.00.00.0.2. DATA DA ASSINATURA: 23 de 
março de 2021 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Celso Ricardo Souza Lima - UP 
BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CASA CIVIL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20200037
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 
da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento do Recurso da Fase de 
Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública 
Nacional n° 20200037, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – 
SOP, cujo objeto é a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE 
DE PESQUISA VALE DO JAGUARIBE – UPVALE NO MUNICÍPIO 
DE LIMOEIRO DO NORTE, NA FACULDADE DE FILOSOFIA DOM 
AURELIANO MATOS – FAFIDAM/UECE, comunicando aos licitantes e 
demais interessados que após análise do recurso interposto tempestivamente 
pela empresa CONSTRUTORA KONNEN LTDA, foi divulgado, na sessão 
pública realizada em 26/03/2021, que a Comissão decidiu conhecê-lo, para, no 
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão que a inabilitou do 
certame, de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações 
prestadas pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC (Parecer 
n°146/2021), que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais 
dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para os interessados, 
encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de Habilitação. Registre-se 
que as empresas ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, 
CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA, CONSTRUTORA CORREIA LIMA 
LTDA, FT CONSTRUÇÕES EIRELI e MOKSA ENGENHARIA LTDA 
foram alijadas do presente certame, em razão da ausência de manifestação 
pertinente às revalidações e prorrogações de propostas, com fundamento no 
subitem 6.1.2.1 do Edital. Nessa sessão, foram abertas as propostas comerciais 
das empresas: ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS 
LTDA (R$2.874.373,70), ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA (R$2.988.049,67), 
BWS CONSTRUÇÕES LTDA (R$3.040.962,68), CCS CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA (R$2.736.576,83), CONSTRUMAIA ENGENHARIA 
E PROJETOS EIRELI (R$2.756.553,98), CONSTRUTORA CHC LTDA 
(R$3.540.766,88), CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA (R$3.093.591,91), 
CONSTRUTORA KONNEN LTDA (R$3.421.352,08), CONSTRUTORA 
PLATÔ LTDA (R$3.568.097,70), DINÂMICA EMPREENDIMENTOS 
E SERVIÇOS EIRELI (R$2.971.776,83), DUPLOM CONSTRUTORA 
LTDA (R$3.055.935,82), FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPE-
CIAIS LTDA (R$3.033.026,00), IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI 
(R$2.647.969,39), IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 
(R$3.473.126,75), KG CONSTRUÇÕES LTDA (R$2.971.430,41), MPI 
CONSTRUÇÕES LTDA (R$2.762.443,48) e SIGNUS CONSTRUÇÕES 
ASSESSORIA TÉCNICA LTDA (R$3.314.216,31). Mencionadas propostas 
foram encaminhadas para análise e parecer da SOP. A ata da sessão pública 
que divulgou este resultado encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.
br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de março 
de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20200040
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 
da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento do Recurso da Fase de 
Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública 
Nacional n° 20200040, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – 
SOP, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA 
DELEGACIA REGIONAL DE JUAZEIRO DO NORTE – CE, comuni-
cando aos licitantes e demais interessados que após análise do recurso inter-
posto tempestivamente pela empresa ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA, foi divulgado, na sessão pública realizada em 
26/03/2021, que a Comissão decidiu conhecê-lo, para, no mérito, DAR-LHE 
PROVIMENTO, reformando a decisão que a inabilitou do certame, de acordo 
com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela 
Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC (Parecer n°147/2021), que 
por fazerem parte integrante dos autos procedimentais dispensam transcrição, 
com a distribuição de cópias para os interessados, encerrando assim, na esfera 
administrativa, a Fase de Habilitação. Registre-se que as empresas BASE 
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI e FHS CONSTRUTORA 
EIRELI foram alijadas do presente certame, em razão da ausência de mani-
festação pertinente às revalidações e prorrogações de propostas, com funda-
mento no subitem 6.1.2.1 do Edital. Nessa sessão, foram abertas as propostas 
comerciais das empresas: ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPRE-
ENDIMENTOS LTDA (R$8.968.476,78), CONSTRUTORA CAMPOS 
OLIVEIRA LTDA (R$9.575.907,08), CONSTRUTORA CHC LTDA 
(R$10.596.119,60), CONSTRUTORA MORAIS VASCONCELOS LTDA 
(R$9.956.200,07), CONSTRUTORA PLATÔ LTDA (R$10.996.050,46), 
CONSTRUTORA PORTO LTDA (R$10.164.707,67), FORTEKS ENGE-
NHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA (R$9.330.679,96), IGC 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (R$10.810.850,22), JZR 
CONSTRUÇÕES LTDA (R$10.312.596,98), POLLUX CONSTRUÇÕES ltda 
(R$10.524.647,90), SIGNUS CONSTRUÇÕES ASSESSORIA TÉCNICA 
LTDA (R$8.962.663,67) e TL ENGENHARIA EIRELI (R$10.854.882,27). 
Mencionadas propostas foram encaminhadas para análise e parecer da SOP. 
A ata da sessão pública que divulgou este resultado encontra-se disponível 
no site www.pge.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 
em Fortaleza, 26 de março de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL  N°20200050
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 
109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento do Recurso da 
Fase de Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência 
Pública Nacional n° 20200050, de interesse da Superintendência de Obras 
Públicas – SOP , cujo objeto é a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANU-
TENÇÃO/CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E AEROVIÁRIA 
DO DISTRITO OPERACIONAL DE CRATEÚS-CE, comunicando 
aos licitantes e demais interessados que após análise do recurso interposto 
tempestivamente pela empresa TERPA CONSTRUÇÕES S/A, foi divulgado, 
na sessão pública realizada em 26/03/2021, que a Comissão decidiu conhe-
cê-lo, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão que 
habilitou a empresa BORGES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA neste 
certame, de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações 
prestadas pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC (Parecer 
n°141/2021), que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais 
dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para os interessados, 
encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de Habilitação. Registre-se 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº073  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021

                            

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