DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição
do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o Ato publicado no Diário Oficial de
22 de fevereiro de 2021, que EXONEROU, ANTONIA ZILMA MATIAS
DE CARVALHO, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em
Comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura
Organizacional desta SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ATO DE REVOGACÃO
A Direção da EEMTI – Filgueiras Lima inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0667-38, através de seu(a) Diretor(a). JOÃO DUARTE RIBEIRO
JUNIOR, inscrito no RG n° 99002292539 SSP/CE, CPF n° 683.629.943-04
no uso de suas atribuições legais, resolve declarar REVOGADA a licitação
procedida sob a forma de Convite n° 24/2019 Objeto: CONSTRUÇÃO DE
01 (UMA) SALA DE AULA. Justifica-se a presente revogação tendo em vista
ser inviável a continuidade do procedimento dessa Licitação, considerando a
falta de interesse da Administração Pública Estadual. Ficou defenido que a
EEMTI – Filgueiras Lima não continuaria com a construção de 1(uma) sala de
aula, visto que o número de matriculas não atingia o percentual para a cons-
trução da mesma, desta forma foi solicitado a revogação contratual. Portanto
a Seduc não teve interesse em continuar com o processo. Corrobora, ainda, a
viabilidade da revogação o fato do mencionado procedimento licitatório onde
já ocorreu a respectiva adjudicação/homologação conforme DOE 13-11-2019
PAG 01. O respaldo legal encontra- se exarado na Lei Federal 8.666/93, no
caput e § 3º do artigo 49. fundamentado, ainda, nos princípios da eficiência,
economicidade, interesse público e da autotutela insculpido no artigo 5º,
inciso XXXV da Constituição Federal/88 Iguatu-CE, 03 de Março de 2021.
JOÃO DUARTE RIBEIRO JUNIOR Diretor(a) da Escola SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ATO DE REVOGACÃO
O Diretor da Escola EEMTI FILGUEIRAS LIMA, no uso de suas atribui-
ções legais, resolve declarar REVOGADO o Contrato, relativo ao objeto
da construcao de 01(uma) sala de aula, constante do Contrato n.° 12/2019
datado de 24 de Outubro de 2019, referente ao processo licitatório procedido
sob a modalidade de Convite n° 24, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE 01
(UMA) SALA DE AULA, tomando sem efeito a publicação do contrato no
Diário Oficial do Estado do Ceará de 13 de novembro de 2019, página 149.
Justifica-se a revogação do contrato, devido à falta de interesse da Admi-
nistração Pública Estadual, onde ficou defenido que a EEMTI - Filgueiras
Lima não continuaria com a construção de 1(uma) sala de aula, visto que
o número de matrículas não atingia o percentual para a construção da sala
de aula. O respaldo legal para o presente Ato encontra-se no Art. 49, $2°,
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, desta forma foi solicitado a
revogação contratual, portanto a Seduc não teve interesse em continuar com
o processo. Iguatu-CE, 22 de Março de 2021. JOÃO DUARTE RIBEIRO
JUNIOR- Diretor(a) Geral da EEMTI FILGUEIRAS LIMA SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PORTARIA Nº0181/2021- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
08145923/2018 -VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado
pela 1ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE
ABSOLVER, da acusação de ilícito constante da Portaria nº 1292/2018-
GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Novembro de 2018 e
JUSTIFICAR ADMINISTRATIVAMENTE as faltas ocorridas durante 76
(setenta e seis) dias no periodo de setembro de 2016 a agosto de 2017, e 60
(sessenta dias) no periodo outubro de 2017 a setembro de 2018, do(a) servi-
dor(a) PAULO AIRTON PINTO DAMASCENO, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s)
nº 30333012, somente para fins disciplinares nos termos do artigo 199 § 2º,
da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Ceará), o que não confere o direito à contagem desse
período para nenhum efeito, nem percepção de vencimentos decorrentes.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,
26 de março de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0182/2021-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no
processo nº 00581770/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado
pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional
do servidor JOÃO OSMAR PESSOA DE MELO, Professor, matrícula nº
026904-1-1, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso
XI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Ceará), em razão do servidor ter ficado sem trabalhar 145 (cento e quarenta
e cinco) horas/aula em 39 (trinta e nove) dias no período de 01/06/2020 a
31/12/2020, conduta passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da
referida norma estatutária. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
26 de março de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0183/2021-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no
processo nº 01622887/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado
pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade
funcional do servidor ANTÔNIO RONALDO DE SOUSA CORDEIRO,
Professor, matrícula nº 478393-1-9, acusado de haver praticado o ilícito tipifi-
cado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza
abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa,
desde 24 de junho de 2020 até a presente data, passível da sanção prevista
no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
26 de março de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0184/2021-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no
processo nº 01532373/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado
pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade
funcional do servidor MARCELO BRILHANTE BARRETO, Professor,
matrícula nº 159747-1-0, acusado de haver praticado o ilícito tipificado
no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza
abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa,
desde novembro de 2020 até a presente data, passível da sanção prevista no
caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
23 de março de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0185/2021-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no
processo nº 01315348/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado
pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade
funcional do servidor HENRIQUE GOMES DE LIMA, Professor, matrícula
nº 161077-1-9, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199,
inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/
função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, desde novembro
de 2020 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido
artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de março de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº186/2021-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210,
inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que
consta no processo nº 01315151/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a
instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a
ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar –
PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a
responsabilidade funcional do servidor GUILHERME AMORIM MONTE-
NEGRO, Professor, matrícula nº 301653-1-4, acusado de haver praticado o
ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que
caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem
justa causa, desde novembro de 2020 até a presente data, passível da sanção
prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 26 de março de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0187/2021-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no
processo nº 01222544/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021
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