DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período
(remota, híbrida e/ou presencial); IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de
Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregu-
laridades na execução do serviço contratado, o município será notificado para
adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V –
Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos
valores, quando for o caso, ao calendário escolar, inclusive quanto as excep-
cionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial)
adotadas no presente ano letivo; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei
e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerroga-
tiva à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsa-
bilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado
pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a
adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar
nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do
servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como
base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente crono-
grama de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos
termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as
adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclu-
sive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida
e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a)
servidor(a) ANTÔNIO CLÉCIO SOUSA LIMA matrícula nº 479682-1-6 e
CPF nº 880384953-34, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos
do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o)
a(o) servidor(a) FRANCISCO WELLINGTON LEMOS LIMA, matrícula
nº 121034-1-7 e CPF nº 465.406.603-91, como fiscal do presente instrumento,
para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012.
V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também
serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Esco-
lares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsa-
bilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a)
Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto
no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário
visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução
do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as
à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/
ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida
pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações
sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coor-
denadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos
agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal
de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao
presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsa-
bilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2022. CLÁU-
SULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo
de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem
Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabi-
lidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC
e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de
determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012
e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA –
DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim
como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguar-
dados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota,
híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo
com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu
transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo
de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo
com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio
ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com
a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua
publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição
indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº
8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca
de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando esta-
belecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com
a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do
Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as
responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de
igual teor e forma. Fortaleza – CE, 01 de fevereiro de 2021. Eliana Nunes
Estrela - Secretária de Educação - Concedente, JOSÉ HUMBERTO MOURA
RAMALHO - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1.
Luiz Ricardo da S. Marques, 2.Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 26 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº54/2021 - PROC. Nº00184070/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO , pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , representado
por seu/sua Prefeito(a) FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO, porta-
dor(a) do RG Nº 2004098155729 e CPF/MF Nº 035.486.643-50, residente
na Rua Manoel Gessi Pinheiro, S/ N Distrito Betânia, resolvem celebrar o
presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar
dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos,
Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de
assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2021, em que 200
(duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo
trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze)
dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação
final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei
Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12,
Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro
de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio
ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assis-
tência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte
aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em
área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008),
que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos
da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-
-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma
indireta, através do município do aluno, da Lei 17.278, de 11 de setembro de
2020 (D.O.E de 15/09/2020), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28
de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com
suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo
plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar
no ano letivo de 2021, será transferido do Programa Nacional do Transporte
Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado
Município, o valor de R$ 35.855,82 (trinta e cinco mil oitocentos e cinquenta
e cinco reais e oitenta e dois centavos), a ser depositado em conta-corrente
específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o
Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar
dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$
203.632,27 (duzentos e três mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e sete
centavos), que será depositado em até 06 (seis) parcelas entre os meses de
Março a Novembro até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta
específica indicada pelo município signatário: conta corrente nº 0591-5, Caixa
Econômica Federal, op. 006, agência 0754-4, no Credor de nº 6981, sendo
observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMEN-
TARIAS • 22100022.12.362.433.20117.09.334041.10000.0 • 22100022.12
.362.433.20117.09.334041.25100.1 • 22100022.12.362.433.20117.09.3340
41.20700.1 A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente
Termo de Responsabilidade, na forma acima estabelecida, poderão não ser
integralizados, dependendo da forma de cumprimento do calendário escolar
do ano letivo de 2021, observando-se as excepcionalidades das modalidades
de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se
as condições sanitárias existentes em cada momento. CLÁUSULA PRIMEIRA
- DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar
com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período
correspondente ao ano letivo de 2021, o transporte dos alunos da educação
básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o
calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades
de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano
letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou
pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação,
inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com
o diretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II – Comunicar
à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto
à execução dos serviços de transporte escolar, respeitando-se os momentos
de aplicação das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial),
com prioridade para os residentes em área rural, devendo a permanência do
aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido;
III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte
Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos
do município atendidos pelo Estado; IV – Aplicar os recursos financeiros
recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do
transporte escolar referente ao ano letivo de 2021, a ser executado de forma
direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos em conta
bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada
neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução
do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro,
que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de
aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos
termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI – Apresentar a
Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabi-
lidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do
instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021
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