DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. 
V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também 
serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Esco-
lares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsa-
bilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) 
Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto 
no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário 
visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução 
do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as 
à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/
ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida 
pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações 
sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coor-
denadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos 
agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal 
de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao 
presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsa-
bilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2022. CLÁU-
SULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 
FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo 
de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem 
Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabi-
lidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC 
e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de 
determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 
e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – 
DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim 
como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguar-
dados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, 
híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo 
com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu 
transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo 
de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo 
com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio 
ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com 
a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua 
publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição 
indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 
8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca 
de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando esta-
belecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com 
a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do 
Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as 
responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de 
igual teor e forma. Fortaleza – CE, 01 de fevereiro de 2021. Eliana Nunes 
Estrela - Secretária de Educação - Concedente, ALEX SANDRO RUFINO 
FERREIRA - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1.Luiz 
Ricardo da Silva Marques, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 26 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará 
e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com 
o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº9.826, de 14 de 
maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.882, de 30 
de Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)WLISSES 
LEITE AMORIM, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em comissão de Administrador de Posto Fiscal, símbolo DAS-3, 
integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, 
a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 
22 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará 
e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com 
o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº9.826, de 14 de 
maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.882, de 30 
de Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)CICERO 
RIBEIRO DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessora-
mento de provimento em comissão de Administrador de Posto Fiscal, símbolo 
DAS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA 
FAZENDA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA, 
Fortaleza, 18 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará 
e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com 
o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº9.826, de 14 de 
maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.882, de 30 de 
Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)IAN RODRI-
GUES DO AMARAL, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento 
de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, inte-
grante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, 
a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 
12 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará 
e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com 
o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº9.826, de 14 de 
maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.882, de 30 de 
Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)HELDER DA 
SILVA ANDRADE , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante 
da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir 
de 01 de Fevereiro de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 10 
de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0034/2021-SEFAZ O(A) Secretário da Fazenda, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.882 de 31 de Dezembro 
de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)HELDER DA SILVA 
ANDRADE , ocupante do cargo de provimento em comissão d e Supervisor 
de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Conformidade 
Tributária , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional 
deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 10 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0037/2021-SEFAZ O(A) Secretário da Fazenda, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.882 de 31 de Dezembro 
de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)IAN RODRIGUES DO 
AMARAL, ocupante do cargo de provimento em comissão d e Supervisor de 
Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo Setorial de Produtos 
Farmacêuticos , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional 
deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 12 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0038/2021-SEFAZ O(A) Secretário da Fazenda, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.882 de 31 de Dezembro 
de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)CICERO RIBEIRO DE 
OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Administrador 
de Posto Fiscal, símbolo DAS-3, para ter exercício no(a), Posto Fiscal Crato 
, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. 
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 18 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0042/2021-SEFAZ O(A) Secretário da Fazenda, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 33.882, de 31 de Dezembro 
de 2020, RESOLVE DESIGNAR, FRANCISCO KLEBER FREITAS 
DUTRA , a partir de 01 de Abril de 2021, para o exercício no(a) Posto Fiscal 
Tianguá, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão 
de Administrador de Posto Fiscal, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura 
Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 19 
de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0043/2021-SEFAZ O(A) Secretário da Fazenda, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.882 de 31 de 
Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)WLISSES 
LEITE AMORIM, ocupante do cargo de provimento em comissão de Admi-
nistrador de Posto Fiscal, símbolo DAS-3, para ter exercício no(a), Posto Fiscal 
Ipaumirim , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional 
deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 22 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA N°098/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
EXCLUIR, da Portaria n°295/2019 de 14.06.2019, publicada no D.O. 
de 27.06.2019, que designou o servidor FRANCISCO ELISEU MENDES 
BRANDÃO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Refe-
rência A, matrícula n°106641-1-X, para o Núcleo de Atendimento em Tianguá 
e designá-lo para a Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
16 de março de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº073  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021

                            

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