DOE 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012.
V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também
serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Esco-
lares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsa-
bilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a)
Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto
no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário
visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução
do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as
à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/
ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida
pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações
sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coor-
denadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos
agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal
de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao
presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsa-
bilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2022. CLÁU-
SULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo
de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem
Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabi-
lidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC
e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de
determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012
e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA –
DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim
como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguar-
dados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota,
híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo
com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu
transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo
de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo
com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio
ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com
a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua
publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição
indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº
8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca
de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando esta-
belecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com
a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do
Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as
responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de
igual teor e forma. Fortaleza – CE, 01 de fevereiro de 2021. Eliana Nunes
Estrela - Secretária de Educação - Concedente, ALEX SANDRO RUFINO
FERREIRA - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1.Luiz
Ricardo da Silva Marques, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 26 de março de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com
o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº9.826, de 14 de
maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.882, de 30
de Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)WLISSES
LEITE AMORIM, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão de Administrador de Posto Fiscal, símbolo DAS-3,
integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA,
a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza,
22 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com
o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº9.826, de 14 de
maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.882, de 30
de Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)CICERO
RIBEIRO DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessora-
mento de provimento em comissão de Administrador de Posto Fiscal, símbolo
DAS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA
FAZENDA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA,
Fortaleza, 18 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com
o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº9.826, de 14 de
maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.882, de 30 de
Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)IAN RODRI-
GUES DO AMARAL, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento
de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, inte-
grante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA,
a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza,
12 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com
o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº9.826, de 14 de
maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.882, de 30 de
Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)HELDER DA
SILVA ANDRADE , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante
da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir
de 01 de Fevereiro de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 10
de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA CC 0034/2021-SEFAZ O(A) Secretário da Fazenda, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.882 de 31 de Dezembro
de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)HELDER DA SILVA
ANDRADE , ocupante do cargo de provimento em comissão d e Supervisor
de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Conformidade
Tributária , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional
deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 10 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA CC 0037/2021-SEFAZ O(A) Secretário da Fazenda, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.882 de 31 de Dezembro
de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)IAN RODRIGUES DO
AMARAL, ocupante do cargo de provimento em comissão d e Supervisor de
Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo Setorial de Produtos
Farmacêuticos , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional
deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 12 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA CC 0038/2021-SEFAZ O(A) Secretário da Fazenda, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.882 de 31 de Dezembro
de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)CICERO RIBEIRO DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Administrador
de Posto Fiscal, símbolo DAS-3, para ter exercício no(a), Posto Fiscal Crato
, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão.
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 18 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA CC 0042/2021-SEFAZ O(A) Secretário da Fazenda, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 33.882, de 31 de Dezembro
de 2020, RESOLVE DESIGNAR, FRANCISCO KLEBER FREITAS
DUTRA , a partir de 01 de Abril de 2021, para o exercício no(a) Posto Fiscal
Tianguá, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão
de Administrador de Posto Fiscal, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura
Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 19
de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0043/2021-SEFAZ O(A) Secretário da Fazenda, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.882 de 31 de
Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)WLISSES
LEITE AMORIM, ocupante do cargo de provimento em comissão de Admi-
nistrador de Posto Fiscal, símbolo DAS-3, para ter exercício no(a), Posto Fiscal
Ipaumirim , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional
deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 22 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA N°098/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
EXCLUIR, da Portaria n°295/2019 de 14.06.2019, publicada no D.O.
de 27.06.2019, que designou o servidor FRANCISCO ELISEU MENDES
BRANDÃO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Refe-
rência A, matrícula n°106641-1-X, para o Núcleo de Atendimento em Tianguá
e designá-lo para a Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
16 de março de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº073 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2021
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